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Texto do artigo · p. 36 Ilha das Tintas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 36 dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788527, uma entidade denominada Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Aníbal Fernando Guelume, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão - 29, e casa n.º 554, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101638251M, emitido 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 36 unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Adopta a denominaçãode Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, quarteirão – 46 e casa n.0 19, abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na venda de tintas e seus derivados, com importação e exportações de bens e serviços, desenvolver quaisquer outras actividades desde que seja devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aníbal Fernando Guelume.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Aníbal Fernando Guelume que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aadministração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa. Já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança e abonações sem o prévio aviso conhecimento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O ano fiscal coincide com ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 36 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ilha das Tintas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 36: dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788527, uma entidade denominada Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Aníbal Fernando Guelume, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão - 29, e casa n.º 554, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101638251M, emitido 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 36: unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Adopta a denominaçãode Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, quarteirão – 46 e casa n.0 19, abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na venda de tintas e seus derivados, com importação e exportações de bens e serviços, desenvolver quaisquer outras actividades desde que seja devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aníbal Fernando Guelume.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Aníbal Fernando Guelume que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Aadministração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa. Já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança e abonações sem o prévio aviso conhecimento.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Disposições diversas
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O ano fiscal coincide com ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  31. Texto do artigo, página 36: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  34. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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