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- Texto do artigo, página 36: Ilha das Tintas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 36: dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788527, uma entidade denominada Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Aníbal Fernando Guelume, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão - 29, e casa n.º 554, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101638251M, emitido 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 36: unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Adopta a denominaçãode Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, quarteirão – 46 e casa n.0 19, abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na venda de tintas e seus derivados, com importação e exportações de bens e serviços, desenvolver quaisquer outras actividades desde que seja devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aníbal Fernando Guelume.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Aníbal Fernando Guelume que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Aadministração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa. Já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança e abonações sem o prévio aviso conhecimento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O ano fiscal coincide com ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 36: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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