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Texto do artigo · p. 36 Lero Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas 61 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 885-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Lero Construções & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 36 a) A execução de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercício da actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 36 g) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de cem mil Meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mércio Leonel Jossai Filimone.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local
Texto do artigo · p. 37 quando as circunstancias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, pertence aos sócios Rogério Armando Chissico e Mércio Leonel Jossai Filimone, com dispensa de caução para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 37 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 37 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 37 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 37 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Lero Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas 61 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 885-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Lero Construções & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Número ou marcador, página 36: a) A execução de obras públicas e construção civil;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento e venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Exercício da actividade de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
  18. Número ou marcador, página 36: g) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de cem mil Meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mércio Leonel Jossai Filimone.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local
  37. Texto do artigo, página 37: quando as circunstancias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  39. Número ou marcador, página 37: Cinco) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, pertence aos sócios Rogério Armando Chissico e Mércio Leonel Jossai Filimone, com dispensa de caução para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 37: Seis) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 37: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  43. Número ou marcador, página 37: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 37: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  45. Número ou marcador, página 37: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 37: d) A admissão de novos sócios;
  47. Número ou marcador, página 37: e) A criação de reservas; e
  48. Número ou marcador, página 37: f) A dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 37: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  67. Texto do artigo, página 37: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  68. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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