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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Take-Away Beca, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787547 uma entidade denominada, Take-Away Beca, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Engenharia e Ambiente, Limitada, abreviadamente designada por EnAmbiente, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número 573, Primeiro andar, neste acto representado por Cachamba Amaral Cachamba Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503693N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2013 e válido até 4 de Abril de 2018, portador do NUIT n.o 101089061, residente em Maputo no Bairro Rua John Issa, n.º 103, 6.º Andar, Flat 12, Bairro Central - Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Sónia Paulo Benedito Luís Sitoe, solteira, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100578136A, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Take-Away Beca, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe com o n.º 1132, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviço de restauração;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 39: d) Venda a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 39: f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares e conexas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 13.200,00 MT (treze mil e duzentos meticais), pertencente a Engenharia e Ambiente, Limitada, correspondente a 66 % do capital social e outra de 6.800,00 MT (seis mil oitocentos meticais), pertencente a Sónia Paulo Benedito Luís Sitoe, correspondente a 34% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 39: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração é composto por quatro administradores, eleitos, trienalmente, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de três anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
- Texto do artigo, página 39: Quatro ) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 39: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) De um administrador e do director - geral,
- Número ou marcador, página 39: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
- Texto do artigo, página 39: Três ) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 40: de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 40: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
- Texto do artigo, página 40: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique restada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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