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- Texto do artigo, página 42: Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780151, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adrineymar– Construções & Serviços, Limitada, constituída por Helena da Conceição Zacarias Martins, viúva, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102748264 A, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Leonilde Larissa Leonel Zacarias Martins,solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 326648, com assento de nascimento n.º 367, do ano de 2015, Neymar Leonel Zacarias Martins,solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 883783, com assento de nascimento n.º 834, do ano de 2013, Adriel Leonel Martins,solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 326650, com assento de nascimento n.º 385, do ano de 2019, sendo todos os menores representados legalmente pela sua progenitora Helena da Conceição Zacarias Martins, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de prestação de serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 42: construção civil, consultoria, fornecimento de bens mobiliários, produtos de limpeza e higiene, fornecimento de aparelhos de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente à Helena da Conceição Zacarias Martins;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente a Leonilde Larissa Leonel Zacarias Martins;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente ao Neymar Leonel Zacarias Martins;
- Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente ao Adriel Leonel Martins.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros e se a quota for cedida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O preço de amortização das quotas será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores à seis representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo no mercado financeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Helena da Conceição Zacarias Martins, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 43: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 43: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 43: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 43: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 43: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGODÉCIMO QUINTO (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 43: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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