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Texto do artigo · p. 44 Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 à 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Matias Ntundo.
Texto do artigo · p. 44 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 44 Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo– Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Municipal de Nandimda, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na área de construção civil por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Matias Ntundo, e equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 44 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Matias Ntundo, a qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 44 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de
Texto do artigo · p. 44 Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 à 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Matias Ntundo.
  3. Texto do artigo, página 44: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 44: Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo– Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Municipal de Nandimda, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na área de construção civil por lei autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Matias Ntundo, e equivalente a cem por cento.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 44: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Matias Ntundo, a qual cabe fazer
  26. Texto do artigo, página 44: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de
  37. Texto do artigo, página 44: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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