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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: ZMS-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780925 uma entidade denominada, ZMS-Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Zuneid Iquebalabdul Karim, solteiro maior, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, natural de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 44: Terceiro. Youssuf Salimo Jussub, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: È celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A ZMS – Serviços Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: restação de serviços, diversos, logística e gestão, consultoria diversa, manuseamento de carga, produção e comercialização agrícola, recursos minerais, mineração, exploração e comercialização, materiais de construção, transporte aéreo, terrestre, marítimo e fluvial, de carga e passageiros, comercialização de madeira, imobiliária, desenvolvimento e gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria em investimento, e gestão de projectos sustentáveis, gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional, comércio de equipamentos, montagem de equipamentos, representação de marcas, comércio geral, importação e exportação, energias alternativas, comercialização de derivados de produtos petrolíferos, prestação de serviços nas várias áreas relacionadas com energia, equipamento de perfuração, montagem de equipamentos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Zuneid Iquebal Abdul karim, Munir Mahamudo Omarmia Mangáe Youssuf Salimo Jussub.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 45: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 45: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
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