Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 ZMS-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780925 uma entidade denominada, ZMS-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Zuneid Iquebalabdul Karim, solteiro maior, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, natural de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Youssuf Salimo Jussub, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 È celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A ZMS – Serviços Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: restação de serviços, diversos, logística e gestão, consultoria diversa, manuseamento de carga, produção e comercialização agrícola, recursos minerais, mineração, exploração e comercialização, materiais de construção, transporte aéreo, terrestre, marítimo e fluvial, de carga e passageiros, comercialização de madeira, imobiliária, desenvolvimento e gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria em investimento, e gestão de projectos sustentáveis, gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional, comércio de equipamentos, montagem de equipamentos, representação de marcas, comércio geral, importação e exportação, energias alternativas, comercialização de derivados de produtos petrolíferos, prestação de serviços nas várias áreas relacionadas com energia, equipamento de perfuração, montagem de equipamentos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Zuneid Iquebal Abdul karim, Munir Mahamudo Omarmia Mangáe Youssuf Salimo Jussub.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 45 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: ZMS-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780925 uma entidade denominada, ZMS-Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Zuneid Iquebalabdul Karim, solteiro maior, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 44: Segundo. Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, natural de Maputo, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Youssuf Salimo Jussub, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 44: È celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A ZMS – Serviços Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 44: Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: restação de serviços, diversos, logística e gestão, consultoria diversa, manuseamento de carga, produção e comercialização agrícola, recursos minerais, mineração, exploração e comercialização, materiais de construção, transporte aéreo, terrestre, marítimo e fluvial, de carga e passageiros, comercialização de madeira, imobiliária, desenvolvimento e gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria em investimento, e gestão de projectos sustentáveis, gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional, comércio de equipamentos, montagem de equipamentos, representação de marcas, comércio geral, importação e exportação, energias alternativas, comercialização de derivados de produtos petrolíferos, prestação de serviços nas várias áreas relacionadas com energia, equipamento de perfuração, montagem de equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Zuneid Iquebal Abdul karim, Munir Mahamudo Omarmia Mangáe Youssuf Salimo Jussub.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Exclusão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 45: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e vinculação)
  34. Texto do artigo, página 45: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 45: (Assembleias gerais)
  37. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  39. Número ou marcador, página 45: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  51. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.