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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Restaurante o Velho Hábito, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789043 uma entidade denominada, Restaurante o Velho Hábito,Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, divorciada, natural de Manjacaze, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido aos 8 de Abril de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Eunica Johane Zunguze Adriano, casada, em regime de separação geral de bens natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100489007M, emitido aos 11 de Outubro de 2010, em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Restaurante o Velho Hábito,Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida 25 de Setembro n.º 1514, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objectivo
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), comidas, promoção de eventos e outros similares nesta área.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente organizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscritas pelas sócias Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá e Eunica Johane Zunguze Adriano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. As convocatórias são emitidas dentro dos dias úteis de semana.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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