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- Texto do artigo, página 47: Evas Ferragem e Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada do dia onze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cinquenta e sete a sessenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda FiuzaWaciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Evaristo Raimundo, solteiro, natural do VanduziManica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191679A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica em Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quarto Congresso, neste distrito de Manica, no qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem e Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidadede Manica, município de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data celebração da presente escritura publica.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 47: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 47: b) Venda de material de construção a grosso e aretalho; e
- Número ou marcador, página 47: c) Venda de mobiliários e material eléctrico.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se aoutras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação dasociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos deempresas, sociedades, holdings e joint-ventures ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens e de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
- Texto do artigo, página 47: Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 47: Não são exigidos prestações suplementares de capital , mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por acordo da respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Raimundo, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A convocação devera ser feita comquinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos despectivos documentos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Gerência
- Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do director -geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Mandatários
- Número ou marcador, página 47: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 47: a) Efetuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 47: c) Adquira ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 47: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 48: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial Civil e demais legislação aplicável e em República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
- Texto do artigo, página 48: de Manica, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 48: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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