Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Evas Ferragem e Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada do dia onze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cinquenta e sete a sessenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda FiuzaWaciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Evaristo Raimundo, solteiro, natural do VanduziManica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191679A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica em Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quarto Congresso, neste distrito de Manica, no qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem e Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidadede Manica, município de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 47 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de material de construção a grosso e aretalho; e
Número ou marcador · p. 47 c) Venda de mobiliários e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se aoutras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação dasociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos deempresas, sociedades, holdings e joint-ventures ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens e de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
Texto do artigo · p. 47 Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Não são exigidos prestações suplementares de capital , mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo da respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Raimundo, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A convocação devera ser feita comquinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos despectivos documentos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Gerência
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura do director -geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Mandatários
Número ou marcador · p. 47 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 47 a) Efetuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 47 c) Adquira ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 47 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial Civil e demais legislação aplicável e em República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
Texto do artigo · p. 48 de Manica, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 48 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Evas Ferragem e Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada do dia onze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cinquenta e sete a sessenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda FiuzaWaciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Evaristo Raimundo, solteiro, natural do VanduziManica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191679A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica em Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quarto Congresso, neste distrito de Manica, no qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem e Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidadede Manica, município de Manica, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: Duração
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data celebração da presente escritura publica.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 47: b) Venda de material de construção a grosso e aretalho; e
  16. Número ou marcador, página 47: c) Venda de mobiliários e material eléctrico.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se aoutras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: Participações em outras empresas
  21. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação dasociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos deempresas, sociedades, holdings e joint-ventures ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: Capital social
  24. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens e de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
  25. Texto do artigo, página 47: Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 47: Não são exigidos prestações suplementares de capital , mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo da respectivo proprietário;
  33. Número ou marcador, página 47: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Raimundo, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) A convocação devera ser feita comquinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos despectivos documentos.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 47: Gerência
  45. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do director -geral;
  47. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 47: Mandatários
  51. Número ou marcador, página 47: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
  52. Número ou marcador, página 47: a) Efetuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 47: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  54. Número ou marcador, página 47: c) Adquira ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  55. Número ou marcador, página 47: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 47: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 47: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 47: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 48: Morte ou interdição
  64. Texto do artigo, página 48: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  67. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 48: Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial Civil e demais legislação aplicável e em República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
  73. Texto do artigo, página 48: de Manica, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis.
  74. Texto do artigo, página 48: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.