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Texto do artigo · p. 48 Arevon Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789485 uma entidade denominada Arevon Holding, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE número 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EM857912, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
Texto do artigo · p. 48 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 48 comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na avenida 25 de Setembro, número 270, 4.˚andar, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial nas mais diversas áreas, incluindo na sua vertente jurídico-fiscal, contabilística e financeira, incluindo avaliações de imóveis, avaliações financeiras.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma, no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outra no valor nominal de cem meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 48 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Balanço
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 49 Celebrado em Maputo, aos 28 de Outubro de 2016, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Arevon Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789485 uma entidade denominada Arevon Holding, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE número 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EM857912, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
  5. Texto do artigo, página 48: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 48: comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na avenida 25 de Setembro, número 270, 4.˚andar, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: Duração
  13. Texto do artigo, página 48: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: Objecto
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial nas mais diversas áreas, incluindo na sua vertente jurídico-fiscal, contabilística e financeira, incluindo avaliações de imóveis, avaliações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: Capital social
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 48: a) Uma, no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
  22. Número ou marcador, página 48: b) Outra no valor nominal de cem meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: Amortização das quotas
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 48: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 48: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do administrador;
  41. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 48: Balanço
  44. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 49: Celebrado em Maputo, aos 28 de Outubro de 2016, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  52. Texto do artigo, página 49: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  53. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
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