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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SW Management, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775476, uma entidade denominada SW Management, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Lucas Alberto Sendela, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta província de Maputo, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201282225Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2014, na qualidade de representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Aissa Tomás Bande Sendela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta província de Maputo na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110200483749C, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2014, na qualidade de representante da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SW Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 794, bairro da Munhuana, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) Função completa de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Função completa relações industriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Recrutamento e seleção;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de pessoal de acordo com as habilidades necessárias e os níveis de pessoal necessários;
- Número ou marcador, página 8: e) Serviços de conformidade legais completos;
- Número ou marcador, página 8: f) Gestão de folha de salário;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: h) Contratação de mão de obra estrangeira;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaboração de políticas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: j) Fornecimento de mão-de-obra, curta e longa duração;
- Número ou marcador, página 8: k) Assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Alberto Sendela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aissa Tomás Bande Sendela.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos à sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral entender fixar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios,
- Texto do artigo, página 9: mas a terceiros dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
- Texto do artigo, página 9: À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se revelar necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Local da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeado administrador o sócio, Lucas Alberto Sendela, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 9: Pela assinatura única do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores terão remunerações que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e comuns)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do “fundo de reserva legal”, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não haverá distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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