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Texto do artigo · p. 50 Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 50 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783649 uma entidade denominada, Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Outorgante único:Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101195413A, emitido a 1 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kathy de Araújo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kathy de Araújo Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 440 2.º andar, com o capital social de cinco mil meticais, correspondente á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Kathy de Araújo, sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, em especiala prestação de serviços na área social, desenvolvimento pessoal e organizacional, optimização desportiva, psicologia clínica e do desporto, treino desportivo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no
Texto do artigo · p. 51 capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 51 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A sócia únicaexerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Determinar o destino dos resultados apruados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser didponibilizados;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principios activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade éadministrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A sociedadevincula-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 51 b) Com base a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 51 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 51 a) 20% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;e
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício á data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 50: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783649 uma entidade denominada, Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 50: Outorgante único:Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101195413A, emitido a 1 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kathy de Araújo.
  5. Texto do artigo, página 50: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kathy de Araújo Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 440 2.º andar, com o capital social de cinco mil meticais, correspondente á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Kathy de Araújo, sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: Duração
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, em especiala prestação de serviços na área social, desenvolvimento pessoal e organizacional, optimização desportiva, psicologia clínica e do desporto, treino desportivo.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no
  19. Texto do artigo, página 51: capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: Capital social
  22. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A sócia únicaexerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 51: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  34. Número ou marcador, página 51: b) Determinar o destino dos resultados apruados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser didponibilizados;
  35. Número ou marcador, página 51: c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principios activos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 51: Administração
  40. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade éadministrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  41. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  42. Número ou marcador, página 51: Três) A administração será composta por um administrador.
  43. Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedadevincula-se:
  45. Número ou marcador, página 51: a) Com a assinatura da sócia única;
  46. Número ou marcador, página 51: b) Com base a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  47. Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  48. Número ou marcador, página 51: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 51: Balanço e distribuição de resultados
  51. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 51: a) 20% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;e
  55. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 51: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício á data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 51: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  62. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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