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Texto do artigo · p. 53 Transporte Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788551 uma entidade denominada Transporte Zambeze, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Zhoushan Huihang Transporte Maritimo Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na Doca de Pesca Central em Houshatou, edifício de escritório A-2, 2.º andar, Vila Taohuo, distrito Putuo do município de Zhoushan. Aqui representado por Li Li, portador de cartão de cidadão n.º 33090319681215362X e com o Passaporte n.º E69828304, valido até 24 de Fevereiro de 2026, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Trust Holding, Limitada., com sede na avenida 25 de Setembro, número 2780, 1.° andar, bairro Central, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100014955, titular do NUIT 400172544, aqui representado por Joaquim Tobias Dai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de director-geral; e
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Jiangbo Dou, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei – China e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, parcela 506, Matola J, portador do DIRE 10CN09024877 A, emitido no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, titular do NUIT 105027648. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Zambeze, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 53 por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida 25 Setembro, n.° 1051, 1.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Actividade de logística e transporte rodoviários de pesados de carga e transportes rodoviários de ligeiros de carga e passageiros pelo território nacional, bem como a prestação de serviços nas referidas áreas;
Número ou marcador · p. 53 b) Aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, representação comercial de empresas, Consultoria e outros Serviços afins e;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Huihang Transporte Marítimo Co., Ltd;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 53 c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Jiangbo Dou.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão e alienação
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) O mandato do conselho de administração são de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 54 Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 54 b) Jiangbo Dou – Administrador;
Número ou marcador · p. 54 c) Zhongguo Shen – Administrador.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Herdeiros
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Transporte Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788551 uma entidade denominada Transporte Zambeze, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Zhoushan Huihang Transporte Maritimo Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na Doca de Pesca Central em Houshatou, edifício de escritório A-2, 2.º andar, Vila Taohuo, distrito Putuo do município de Zhoushan. Aqui representado por Li Li, portador de cartão de cidadão n.º 33090319681215362X e com o Passaporte n.º E69828304, valido até 24 de Fevereiro de 2026, na qualidade de administrador.
  4. Texto do artigo, página 53: Segundo. Trust Holding, Limitada., com sede na avenida 25 de Setembro, número 2780, 1.° andar, bairro Central, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100014955, titular do NUIT 400172544, aqui representado por Joaquim Tobias Dai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de director-geral; e
  5. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Jiangbo Dou, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei – China e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, parcela 506, Matola J, portador do DIRE 10CN09024877 A, emitido no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, titular do NUIT 105027648. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: Denominação, natureza e duração
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Zambeze, Limitada, é uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 53: por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida 25 Setembro, n.° 1051, 1.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  11. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 53: Objecto
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Actividade de logística e transporte rodoviários de pesados de carga e transportes rodoviários de ligeiros de carga e passageiros pelo território nacional, bem como a prestação de serviços nas referidas áreas;
  16. Número ou marcador, página 53: b) Aluguer de camiões e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, representação comercial de empresas, Consultoria e outros Serviços afins e;
  18. Número ou marcador, página 53: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 53: Capital social
  22. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Huihang Transporte Marítimo Co., Ltd;
  24. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 53: c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Jiangbo Dou.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 54: Cessão e alienação
  28. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  29. Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 54: Administração
  32. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  34. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
  35. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 54: Cinco) O mandato do conselho de administração são de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  37. Número ou marcador, página 54: Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 54: a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do conselho de administração;
  39. Número ou marcador, página 54: b) Jiangbo Dou – Administrador;
  40. Número ou marcador, página 54: c) Zhongguo Shen – Administrador.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 54: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 54: Balanço e contas
  53. Número ou marcador, página 54: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  59. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
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