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Texto do artigo · p. 54 Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social
Texto do artigo · p. 54 Certifico para efeitos de publicação, que por Escritura Pública de vinte nove de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 84 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, pelos associados: Lucas Aristides Bolacha; Luiz Fernando Lisboa João Paulo Fernando Macuio Morena Del Carmen Rivera Castillo- Morena Del Carmen Rivera Castillo Amália Nalin Maria Josefa Hernandez Perez Raquel Mariano De
Texto do artigo · p. 54 Sousa Dina Ranzato Dinis Alexandre Gabriel Avelino Francisco David Siguate, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação, natureza, sede objecto e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Pemba.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Caritas Diocesana de Pemba é instituída pela Diocese e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique(CEM). Legalmente estabelecida em toda a Província de Cabo Delgado, através das respectivas Paroquias e/ou Missões.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Natureza jurídica e objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A Caritas Diocesana de Pemba é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária , sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A associação Caritas Diocesana de Pemba, instituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício de actividades sócio – caritativas da Igreja Católica, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 54 a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espirito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha crista de bens, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 54 b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, as camadas mais carenciadas da população de modo a se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 54 c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados, eclesiais, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns.
Número ou marcador · p. 54 Três) A Caritas Diocesana de Pemba, poderá também desenvolver outras actividades complementares ou afins com a actividade principal nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Programas de emergência;
Número ou marcador · p. 54 b) Actividades Nas áreas de educação, saúde,
Texto do artigo · p. 54 água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e execução de construções etc.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 55 Um) A Caritas Diocesana de Pemba, é uma Associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província. Cada uma destas delegações assumirá o nome de Caritas Paroquial ou da Missão seguindo-se a denominação do distrito, paroquia ou missão onde ela tiver a sua sede.
Número ou marcador · p. 55 Três) As representações da Caritas Diocesana de Pemba, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento especifico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A Caritas Diocesana de Pemba, é filiada na Caritas Moçambicana e esta por sua vez é filiada à Caritas Internacionallis e orientase segundo o espirito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Assembleia Diocesana poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Duração da caritas
Texto do artigo · p. 55 A duração da Caritas Diocesana de Pemba, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Membros
Número ou marcador · p. 55 Um) Serão consideradas membros efectivos da Caritas Diocesana de Pemba, todas as Caritas Paroquiais ou Missionarias que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana e assumirem expressamente os estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Poderão ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e a candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Órgãos centrais
Texto do artigo · p. 55 São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Pemba os seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Pemba;
Número ou marcador · p. 55 b) Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 55 c) O Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 55 d) O Secretariado Diocesano.
Texto do artigo · p. 55 Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Texto do artigo · p. 55 São competências do Conselho de Presbiteral Diocesano (CPD) de Pemba:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovar os estatutos e o Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Pemba;
Número ou marcador · p. 55 b) Nomear o Presidente, o Secretário Diocesano e o Secretário Diocesano Adjunto;
Número ou marcador · p. 55 c) Nomear o Tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 55 d) Ser ouvido quando aos problemas mais importantes da organização;
Número ou marcador · p. 55 e) Aprovar o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 55 f) Aprovar o relatório anual de contas. Da Assembleia Diocesana
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Composição
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Pemba, e é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 55 a) O Presidente, o Secretário Diocesano, o Secretário Diocesano Adjunto e o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 55 b) Os representantes da Caritas Paroquiais.
Número ou marcador · p. 55 c) Um representante de cada instituição associada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Cada caritas paroquial e instituição associada terão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 55 Três) O representante da Caritas Paroquial com direito a voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) O Presidente Presbiteral Diocesano reunirá duas vezes ao ano, de seis em seis meses.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 55 Três) Poderá reunir extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, ao menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Funções
Número ou marcador · p. 55 Um) São funções do Conselho Presbiteral Diocesano:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana da Cáritas;
Número ou marcador · p. 55 b) Aprovar as actividades a serem executadas pela Comissão Executiva da Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 55 c) Aprovar as actividades de emergência e outras de âmbito diocesano, nacional ou internacional a ser executadas pela Comissão executiva da Caritas Diocesana.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São funções da Assembleia Diocesana:
Número ou marcador · p. 55 a) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Pemba, tomar conhecimento do relatório do Secretariado Diocesano e pronunciar-se sobre ele;
Número ou marcador · p. 55 b) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Pemba, em conformidade com o artigo 5 n.º 2, e exclui-los por motivos justificados;
Número ou marcador · p. 55 c) Definir as normas a que deve obedecer o dia da caritas diocesana;
Número ou marcador · p. 55 d) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência da CPD;
Número ou marcador · p. 55 e) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
Número ou marcador · p. 55 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
Texto do artigo · p. 55 Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Membros
Texto do artigo · p. 55 São membros do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 55 a) O Presidente, o Secretário da CDP, Secretário Adjunto e o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 55 b) Um representante de cada Região (norte, centro, sul e urbana), eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Executivo reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Executivo so pode deliberar estando presentes, pelo menos, 2/3 dos representantes das regiões.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Funções
Texto do artigo · p. 56 São funções do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 56 a) Acompanhar a vida da instituição e zelar pelo cumprimento dos estatutos e diretrizes superiormente fixadas;
Número ou marcador · p. 56 b) Zelar pelo espirito cristão próprio da caritas;
Número ou marcador · p. 56 c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 56 d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 56 e) Verificar o ponto de cumprimento das diretrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Instituição e que não sejam da competência superior;
Número ou marcador · p. 56 f) Convocar a Assembleia Diocesana Extraordinária.
Texto do artigo · p. 56 Do presidente
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Mandato
Texto do artigo · p. 56 O mandato do presidente da CDP, recai na pessoa do senhor Bispo da Diocese de Pemba, legitimamente nomeado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Competências
Texto do artigo · p. 56 Compete especialmente ao presidente:
Número ou marcador · p. 56 a) Representar oficialmente a organização junto da Santa Sé, da Caritas Internacionallis, da caritas moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
Número ou marcador · p. 56 b) Presidir as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 56 c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de votos exceptuando os casos de eleições;
Número ou marcador · p. 56 d) Assinar a documentação oficial;
Número ou marcador · p. 56 e) Nos seus impedimentos o Presidente da Caritas Diocesana de Pemba, é substituído por um dos membros da CPD, por indicação do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 56 f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar o Secretário da CDP.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Sujeição a Conselho Presbiteral Diocesano
Número ou marcador · p. 56 Um) O Presidente, no decurso de sessões da Assembleia Diocesana, pode anunciar a sua intenção de submeter qualquer deliberação desta ao Conselho Presbiteral Diocesano.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Nesta hipótese, a execução da deliberação em causa fica suspensa até que o Conselho Presbiteral Diocesana dê o seu parecer.
Texto do artigo · p. 56 Do secretariado da CDP
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Composição
Texto do artigo · p. 56 O secretariado da CDP é composto pelo secretário da CDP, secretário-adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 Funções
Texto do artigo · p. 56 O Secretário Diocesano tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 56 a) Executar as tarefas que lhes foram atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 56 b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Paroquiais e das organizações membros;
Número ou marcador · p. 56 c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 56 d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 56 e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da caritas, bem como de toda a documentação desta organização;
Número ou marcador · p. 56 f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 Organização interna
Texto do artigo · p. 56 A Direcção da Caritas Diocesana é constituída pelas seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 56 a) Presidente: Bispo de Pemba;
Número ou marcador · p. 56 b) Secretário da Caritas Diocesana: Leigo/a ou religioso/a eleito/a ou indicado pelo Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 56 c) Secretario Adjunto da Caritas Diocesana – Leigo/o indicado pelo Conselho Presbiteral.
Texto do artigo · p. 56 Do Secretário Diocesano
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Regime de serviço
Número ou marcador · p. 56 Um) O Secretário da Caritas Diocesana, trabalha por um contrato de prestação de serviços de três anos, renovável por mais um mandato
Texto do artigo · p. 56 desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrario, fim do qual deverá submeter nova proposta de contrato a Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
Texto do artigo · p. 56 Competências e funções Secretário da CDP
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Atribuições
Texto do artigo · p. 56 Compete ao Secretário da CDP:
Número ou marcador · p. 56 a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da CDP;
Número ou marcador · p. 56 b) Angariar fundos para facilitar acção das Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 56 c) Assistir sem direito a voto, a todas as sessões previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 56 d) Elaborar relatórios que lhe forem pedidos;
Número ou marcador · p. 56 e) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências.
Texto do artigo · p. 56 Secretário Adjunto da CDP
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Atribuições
Número ou marcador · p. 56 Um) O Secretário Adjunto da CDP, coadjuva e substitui o Secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submete-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão.
Número ou marcador · p. 56 Três) Dar andamento a toda a correspondência.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário da CDP, dentro das suas competências.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Regime económico
Número ou marcador · p. 56 Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Pemba:
Número ou marcador · p. 56 a) O produto de campanhas, do ofertório da dia da Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão crista de bens;
Número ou marcador · p. 56 b) Donativos de nacionais e do estrangeiros;
Número ou marcador · p. 56 c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
Número ou marcador · p. 56 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O dinheiro disponível deve ser depositado no Banco, em nome da Caritas Diocesana de Pemba. As contas bancarias devem ter assinaturas dos membros do conselho executivo da CDP.
Número ou marcador · p. 56 Três) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Pemba, deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Todos os bens móveis e imoveis da Caritas Diocesana de Pemba, devem ser inventariados.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 57 Um) A iniciativa de alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de trabalho que, dirigido pelo Secretário da CDP, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá a apreciação da Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 57 Três) O texto final será submetido à apreciação da CPD.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados nos termos do código, regulamento de associações e de mais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 57 seis de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 57 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação, que por Escritura Pública de vinte nove de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 84 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, pelos associados: Lucas Aristides Bolacha; Luiz Fernando Lisboa João Paulo Fernando Macuio Morena Del Carmen Rivera Castillo- Morena Del Carmen Rivera Castillo Amália Nalin Maria Josefa Hernandez Perez Raquel Mariano De
  3. Texto do artigo, página 54: Sousa Dina Ranzato Dinis Alexandre Gabriel Avelino Francisco David Siguate, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: Denominação, natureza, sede objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 54: Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Pemba.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) A Caritas Diocesana de Pemba é instituída pela Diocese e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique(CEM). Legalmente estabelecida em toda a Província de Cabo Delgado, através das respectivas Paroquias e/ou Missões.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 54: Natureza jurídica e objecto
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A Caritas Diocesana de Pemba é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária , sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A associação Caritas Diocesana de Pemba, instituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício de actividades sócio – caritativas da Igreja Católica, tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 54: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espirito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha crista de bens, a todos os níveis;
  14. Número ou marcador, página 54: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, as camadas mais carenciadas da população de modo a se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 54: c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados, eclesiais, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns.
  16. Número ou marcador, página 54: Três) A Caritas Diocesana de Pemba, poderá também desenvolver outras actividades complementares ou afins com a actividade principal nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 54: a) Programas de emergência;
  18. Número ou marcador, página 54: b) Actividades Nas áreas de educação, saúde,
  19. Texto do artigo, página 54: água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e execução de construções etc.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 55: Sede e âmbito de actuação
  22. Número ou marcador, página 55: Um) A Caritas Diocesana de Pemba, é uma Associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Pemba.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província. Cada uma destas delegações assumirá o nome de Caritas Paroquial ou da Missão seguindo-se a denominação do distrito, paroquia ou missão onde ela tiver a sua sede.
  24. Número ou marcador, página 55: Três) As representações da Caritas Diocesana de Pemba, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento especifico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
  25. Número ou marcador, página 55: Quatro) A Caritas Diocesana de Pemba, é filiada na Caritas Moçambicana e esta por sua vez é filiada à Caritas Internacionallis e orientase segundo o espirito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Assembleia Diocesana poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 55: Duração da caritas
  28. Texto do artigo, página 55: A duração da Caritas Diocesana de Pemba, é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 55: Membros
  32. Número ou marcador, página 55: Um) Serão consideradas membros efectivos da Caritas Diocesana de Pemba, todas as Caritas Paroquiais ou Missionarias que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana e assumirem expressamente os estatutos e regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) Poderão ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e a candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 55: Órgãos centrais
  36. Texto do artigo, página 55: São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Pemba os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 55: a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Pemba;
  38. Número ou marcador, página 55: b) Assembleia Diocesana;
  39. Número ou marcador, página 55: c) O Conselho Executivo;
  40. Número ou marcador, página 55: d) O Secretariado Diocesano.
  41. Texto do artigo, página 55: Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
  42. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 55: Competências
  44. Texto do artigo, página 55: São competências do Conselho de Presbiteral Diocesano (CPD) de Pemba:
  45. Número ou marcador, página 55: a) Aprovar os estatutos e o Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Pemba;
  46. Número ou marcador, página 55: b) Nomear o Presidente, o Secretário Diocesano e o Secretário Diocesano Adjunto;
  47. Número ou marcador, página 55: c) Nomear o Tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo;
  48. Número ou marcador, página 55: d) Ser ouvido quando aos problemas mais importantes da organização;
  49. Número ou marcador, página 55: e) Aprovar o relatório anual das actividades;
  50. Número ou marcador, página 55: f) Aprovar o relatório anual de contas. Da Assembleia Diocesana
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 55: Composição
  53. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Pemba, e é composta pelos seguintes membros:
  54. Número ou marcador, página 55: a) O Presidente, o Secretário Diocesano, o Secretário Diocesano Adjunto e o Tesoureiro;
  55. Número ou marcador, página 55: b) Os representantes da Caritas Paroquiais.
  56. Número ou marcador, página 55: c) Um representante de cada instituição associada.
  57. Número ou marcador, página 55: Dois) Cada caritas paroquial e instituição associada terão direito a um voto.
  58. Número ou marcador, página 55: Três) O representante da Caritas Paroquial com direito a voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 55: Periodicidade das reuniões
  61. Número ou marcador, página 55: Um) O Presidente Presbiteral Diocesano reunirá duas vezes ao ano, de seis em seis meses.
  62. Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
  63. Número ou marcador, página 55: Três) Poderá reunir extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 55: Deliberações
  66. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, ao menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
  67. Número ou marcador, página 55: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
  69. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 55: Funções
  71. Número ou marcador, página 55: Um) São funções do Conselho Presbiteral Diocesano:
  72. Número ou marcador, página 55: a) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana da Cáritas;
  73. Número ou marcador, página 55: b) Aprovar as actividades a serem executadas pela Comissão Executiva da Caritas Diocesana;
  74. Número ou marcador, página 55: c) Aprovar as actividades de emergência e outras de âmbito diocesano, nacional ou internacional a ser executadas pela Comissão executiva da Caritas Diocesana.
  75. Número ou marcador, página 55: Dois) São funções da Assembleia Diocesana:
  76. Número ou marcador, página 55: a) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Pemba, tomar conhecimento do relatório do Secretariado Diocesano e pronunciar-se sobre ele;
  77. Número ou marcador, página 55: b) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Pemba, em conformidade com o artigo 5 n.º 2, e exclui-los por motivos justificados;
  78. Número ou marcador, página 55: c) Definir as normas a que deve obedecer o dia da caritas diocesana;
  79. Número ou marcador, página 55: d) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência da CPD;
  80. Número ou marcador, página 55: e) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
  81. Número ou marcador, página 55: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
  82. Texto do artigo, página 55: Do Conselho Executivo
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 55: Membros
  85. Texto do artigo, página 55: São membros do Conselho Executivo:
  86. Número ou marcador, página 55: a) O Presidente, o Secretário da CDP, Secretário Adjunto e o Tesoureiro;
  87. Número ou marcador, página 55: b) Um representante de cada Região (norte, centro, sul e urbana), eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato.
  88. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 55: Reuniões
  90. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Executivo reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Executivo so pode deliberar estando presentes, pelo menos, 2/3 dos representantes das regiões.
  92. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 56: Funções
  94. Texto do artigo, página 56: São funções do Conselho Executivo:
  95. Número ou marcador, página 56: a) Acompanhar a vida da instituição e zelar pelo cumprimento dos estatutos e diretrizes superiormente fixadas;
  96. Número ou marcador, página 56: b) Zelar pelo espirito cristão próprio da caritas;
  97. Número ou marcador, página 56: c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
  98. Número ou marcador, página 56: d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
  99. Número ou marcador, página 56: e) Verificar o ponto de cumprimento das diretrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Instituição e que não sejam da competência superior;
  100. Número ou marcador, página 56: f) Convocar a Assembleia Diocesana Extraordinária.
  101. Texto do artigo, página 56: Do presidente
  102. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 56: Mandato
  104. Texto do artigo, página 56: O mandato do presidente da CDP, recai na pessoa do senhor Bispo da Diocese de Pemba, legitimamente nomeado.
  105. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 56: Competências
  107. Texto do artigo, página 56: Compete especialmente ao presidente:
  108. Número ou marcador, página 56: a) Representar oficialmente a organização junto da Santa Sé, da Caritas Internacionallis, da caritas moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
  109. Número ou marcador, página 56: b) Presidir as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
  110. Número ou marcador, página 56: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de votos exceptuando os casos de eleições;
  111. Número ou marcador, página 56: d) Assinar a documentação oficial;
  112. Número ou marcador, página 56: e) Nos seus impedimentos o Presidente da Caritas Diocesana de Pemba, é substituído por um dos membros da CPD, por indicação do respectivo presidente;
  113. Número ou marcador, página 56: f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar o Secretário da CDP.
  114. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 56: Sujeição a Conselho Presbiteral Diocesano
  116. Número ou marcador, página 56: Um) O Presidente, no decurso de sessões da Assembleia Diocesana, pode anunciar a sua intenção de submeter qualquer deliberação desta ao Conselho Presbiteral Diocesano.
  117. Número ou marcador, página 56: Dois) Nesta hipótese, a execução da deliberação em causa fica suspensa até que o Conselho Presbiteral Diocesana dê o seu parecer.
  118. Texto do artigo, página 56: Do secretariado da CDP
  119. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 56: Composição
  121. Texto do artigo, página 56: O secretariado da CDP é composto pelo secretário da CDP, secretário-adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
  122. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 56: Funções
  124. Texto do artigo, página 56: O Secretário Diocesano tem as seguintes funções:
  125. Número ou marcador, página 56: a) Executar as tarefas que lhes foram atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
  126. Número ou marcador, página 56: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Paroquiais e das organizações membros;
  127. Número ou marcador, página 56: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 56: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
  129. Número ou marcador, página 56: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da caritas, bem como de toda a documentação desta organização;
  130. Número ou marcador, página 56: f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
  131. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 56: Organização interna
  133. Texto do artigo, página 56: A Direcção da Caritas Diocesana é constituída pelas seguintes pessoas:
  134. Número ou marcador, página 56: a) Presidente: Bispo de Pemba;
  135. Número ou marcador, página 56: b) Secretário da Caritas Diocesana: Leigo/a ou religioso/a eleito/a ou indicado pelo Conselho Presbiteral;
  136. Número ou marcador, página 56: c) Secretario Adjunto da Caritas Diocesana – Leigo/o indicado pelo Conselho Presbiteral.
  137. Texto do artigo, página 56: Do Secretário Diocesano
  138. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 56: Regime de serviço
  140. Número ou marcador, página 56: Um) O Secretário da Caritas Diocesana, trabalha por um contrato de prestação de serviços de três anos, renovável por mais um mandato
  141. Texto do artigo, página 56: desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrario, fim do qual deverá submeter nova proposta de contrato a Assembleia Diocesana.
  142. Número ou marcador, página 56: Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
  143. Texto do artigo, página 56: Competências e funções Secretário da CDP
  144. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 56: Atribuições
  146. Texto do artigo, página 56: Compete ao Secretário da CDP:
  147. Número ou marcador, página 56: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da CDP;
  148. Número ou marcador, página 56: b) Angariar fundos para facilitar acção das Caritas Diocesana;
  149. Número ou marcador, página 56: c) Assistir sem direito a voto, a todas as sessões previstas nestes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 56: d) Elaborar relatórios que lhe forem pedidos;
  151. Número ou marcador, página 56: e) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências.
  152. Texto do artigo, página 56: Secretário Adjunto da CDP
  153. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 56: Atribuições
  155. Número ou marcador, página 56: Um) O Secretário Adjunto da CDP, coadjuva e substitui o Secretário nos seus impedimentos.
  156. Número ou marcador, página 56: Dois) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submete-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão.
  157. Número ou marcador, página 56: Três) Dar andamento a toda a correspondência.
  158. Número ou marcador, página 56: Quatro) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário da CDP, dentro das suas competências.
  159. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
  160. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 56: Regime económico
  162. Número ou marcador, página 56: Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Pemba:
  163. Número ou marcador, página 56: a) O produto de campanhas, do ofertório da dia da Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão crista de bens;
  164. Número ou marcador, página 56: b) Donativos de nacionais e do estrangeiros;
  165. Número ou marcador, página 56: c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
  166. Número ou marcador, página 56: d) Outras receitas.
  167. Número ou marcador, página 56: Dois) O dinheiro disponível deve ser depositado no Banco, em nome da Caritas Diocesana de Pemba. As contas bancarias devem ter assinaturas dos membros do conselho executivo da CDP.
  168. Número ou marcador, página 56: Três) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Pemba, deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
  169. Número ou marcador, página 57: Quatro) Todos os bens móveis e imoveis da Caritas Diocesana de Pemba, devem ser inventariados.
  170. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV
  171. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 57: Revisão dos estatutos
  173. Número ou marcador, página 57: Um) A iniciativa de alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
  174. Número ou marcador, página 57: Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de trabalho que, dirigido pelo Secretário da CDP, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá a apreciação da Assembleia Diocesana.
  175. Número ou marcador, página 57: Três) O texto final será submetido à apreciação da CPD.
  176. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados nos termos do código, regulamento de associações e de mais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  179. Texto do artigo, página 57: seis de Outubro de dois mil e dezasseis.
  180. Texto do artigo, página 57: — A Técnica, Ilegível.
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