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- Texto do artigo, página 54: Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social
- Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação, que por Escritura Pública de vinte nove de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 84 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, pelos associados: Lucas Aristides Bolacha; Luiz Fernando Lisboa João Paulo Fernando Macuio Morena Del Carmen Rivera Castillo- Morena Del Carmen Rivera Castillo Amália Nalin Maria Josefa Hernandez Perez Raquel Mariano De
- Texto do artigo, página 54: Sousa Dina Ranzato Dinis Alexandre Gabriel Avelino Francisco David Siguate, que se regerá pelasclausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação, natureza, sede objecto e duração
- Número ou marcador, página 54: Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Pemba.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A Caritas Diocesana de Pemba é instituída pela Diocese e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique(CEM). Legalmente estabelecida em toda a Província de Cabo Delgado, através das respectivas Paroquias e/ou Missões.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Natureza jurídica e objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A Caritas Diocesana de Pemba é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária , sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A associação Caritas Diocesana de Pemba, instituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício de actividades sócio – caritativas da Igreja Católica, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 54: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espirito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha crista de bens, a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 54: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, as camadas mais carenciadas da população de modo a se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 54: c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados, eclesiais, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns.
- Número ou marcador, página 54: Três) A Caritas Diocesana de Pemba, poderá também desenvolver outras actividades complementares ou afins com a actividade principal nomeadamente:
- Número ou marcador, página 54: a) Programas de emergência;
- Número ou marcador, página 54: b) Actividades Nas áreas de educação, saúde,
- Texto do artigo, página 54: água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e execução de construções etc.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Sede e âmbito de actuação
- Número ou marcador, página 55: Um) A Caritas Diocesana de Pemba, é uma Associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província. Cada uma destas delegações assumirá o nome de Caritas Paroquial ou da Missão seguindo-se a denominação do distrito, paroquia ou missão onde ela tiver a sua sede.
- Número ou marcador, página 55: Três) As representações da Caritas Diocesana de Pemba, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento especifico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A Caritas Diocesana de Pemba, é filiada na Caritas Moçambicana e esta por sua vez é filiada à Caritas Internacionallis e orientase segundo o espirito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Assembleia Diocesana poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Duração da caritas
- Texto do artigo, página 55: A duração da Caritas Diocesana de Pemba, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Membros
- Número ou marcador, página 55: Um) Serão consideradas membros efectivos da Caritas Diocesana de Pemba, todas as Caritas Paroquiais ou Missionarias que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana e assumirem expressamente os estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Poderão ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e a candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Órgãos centrais
- Texto do artigo, página 55: São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Pemba os seguintes:
- Número ou marcador, página 55: a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Pemba;
- Número ou marcador, página 55: b) Assembleia Diocesana;
- Número ou marcador, página 55: c) O Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 55: d) O Secretariado Diocesano.
- Texto do artigo, página 55: Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Competências
- Texto do artigo, página 55: São competências do Conselho de Presbiteral Diocesano (CPD) de Pemba:
- Número ou marcador, página 55: a) Aprovar os estatutos e o Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Pemba;
- Número ou marcador, página 55: b) Nomear o Presidente, o Secretário Diocesano e o Secretário Diocesano Adjunto;
- Número ou marcador, página 55: c) Nomear o Tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 55: d) Ser ouvido quando aos problemas mais importantes da organização;
- Número ou marcador, página 55: e) Aprovar o relatório anual das actividades;
- Número ou marcador, página 55: f) Aprovar o relatório anual de contas. Da Assembleia Diocesana
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Composição
- Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Pemba, e é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 55: a) O Presidente, o Secretário Diocesano, o Secretário Diocesano Adjunto e o Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 55: b) Os representantes da Caritas Paroquiais.
- Número ou marcador, página 55: c) Um representante de cada instituição associada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Cada caritas paroquial e instituição associada terão direito a um voto.
- Número ou marcador, página 55: Três) O representante da Caritas Paroquial com direito a voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Periodicidade das reuniões
- Número ou marcador, página 55: Um) O Presidente Presbiteral Diocesano reunirá duas vezes ao ano, de seis em seis meses.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 55: Três) Poderá reunir extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Deliberações
- Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, ao menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Funções
- Número ou marcador, página 55: Um) São funções do Conselho Presbiteral Diocesano:
- Número ou marcador, página 55: a) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana da Cáritas;
- Número ou marcador, página 55: b) Aprovar as actividades a serem executadas pela Comissão Executiva da Caritas Diocesana;
- Número ou marcador, página 55: c) Aprovar as actividades de emergência e outras de âmbito diocesano, nacional ou internacional a ser executadas pela Comissão executiva da Caritas Diocesana.
- Número ou marcador, página 55: Dois) São funções da Assembleia Diocesana:
- Número ou marcador, página 55: a) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Pemba, tomar conhecimento do relatório do Secretariado Diocesano e pronunciar-se sobre ele;
- Número ou marcador, página 55: b) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Pemba, em conformidade com o artigo 5 n.º 2, e exclui-los por motivos justificados;
- Número ou marcador, página 55: c) Definir as normas a que deve obedecer o dia da caritas diocesana;
- Número ou marcador, página 55: d) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência da CPD;
- Número ou marcador, página 55: e) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
- Número ou marcador, página 55: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
- Texto do artigo, página 55: Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Membros
- Texto do artigo, página 55: São membros do Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 55: a) O Presidente, o Secretário da CDP, Secretário Adjunto e o Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 55: b) Um representante de cada Região (norte, centro, sul e urbana), eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Reuniões
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Executivo reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Executivo so pode deliberar estando presentes, pelo menos, 2/3 dos representantes das regiões.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Funções
- Texto do artigo, página 56: São funções do Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 56: a) Acompanhar a vida da instituição e zelar pelo cumprimento dos estatutos e diretrizes superiormente fixadas;
- Número ou marcador, página 56: b) Zelar pelo espirito cristão próprio da caritas;
- Número ou marcador, página 56: c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
- Número ou marcador, página 56: d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
- Número ou marcador, página 56: e) Verificar o ponto de cumprimento das diretrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Instituição e que não sejam da competência superior;
- Número ou marcador, página 56: f) Convocar a Assembleia Diocesana Extraordinária.
- Texto do artigo, página 56: Do presidente
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Mandato
- Texto do artigo, página 56: O mandato do presidente da CDP, recai na pessoa do senhor Bispo da Diocese de Pemba, legitimamente nomeado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Competências
- Texto do artigo, página 56: Compete especialmente ao presidente:
- Número ou marcador, página 56: a) Representar oficialmente a organização junto da Santa Sé, da Caritas Internacionallis, da caritas moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
- Número ou marcador, página 56: b) Presidir as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 56: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de votos exceptuando os casos de eleições;
- Número ou marcador, página 56: d) Assinar a documentação oficial;
- Número ou marcador, página 56: e) Nos seus impedimentos o Presidente da Caritas Diocesana de Pemba, é substituído por um dos membros da CPD, por indicação do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 56: f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar o Secretário da CDP.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Sujeição a Conselho Presbiteral Diocesano
- Número ou marcador, página 56: Um) O Presidente, no decurso de sessões da Assembleia Diocesana, pode anunciar a sua intenção de submeter qualquer deliberação desta ao Conselho Presbiteral Diocesano.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Nesta hipótese, a execução da deliberação em causa fica suspensa até que o Conselho Presbiteral Diocesana dê o seu parecer.
- Texto do artigo, página 56: Do secretariado da CDP
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Composição
- Texto do artigo, página 56: O secretariado da CDP é composto pelo secretário da CDP, secretário-adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: Funções
- Texto do artigo, página 56: O Secretário Diocesano tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 56: a) Executar as tarefas que lhes foram atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 56: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Paroquiais e das organizações membros;
- Número ou marcador, página 56: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 56: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 56: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da caritas, bem como de toda a documentação desta organização;
- Número ou marcador, página 56: f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: Organização interna
- Texto do artigo, página 56: A Direcção da Caritas Diocesana é constituída pelas seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 56: a) Presidente: Bispo de Pemba;
- Número ou marcador, página 56: b) Secretário da Caritas Diocesana: Leigo/a ou religioso/a eleito/a ou indicado pelo Conselho Presbiteral;
- Número ou marcador, página 56: c) Secretario Adjunto da Caritas Diocesana – Leigo/o indicado pelo Conselho Presbiteral.
- Texto do artigo, página 56: Do Secretário Diocesano
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Regime de serviço
- Número ou marcador, página 56: Um) O Secretário da Caritas Diocesana, trabalha por um contrato de prestação de serviços de três anos, renovável por mais um mandato
- Texto do artigo, página 56: desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrario, fim do qual deverá submeter nova proposta de contrato a Assembleia Diocesana.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
- Texto do artigo, página 56: Competências e funções Secretário da CDP
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Atribuições
- Texto do artigo, página 56: Compete ao Secretário da CDP:
- Número ou marcador, página 56: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da CDP;
- Número ou marcador, página 56: b) Angariar fundos para facilitar acção das Caritas Diocesana;
- Número ou marcador, página 56: c) Assistir sem direito a voto, a todas as sessões previstas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 56: d) Elaborar relatórios que lhe forem pedidos;
- Número ou marcador, página 56: e) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências.
- Texto do artigo, página 56: Secretário Adjunto da CDP
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Atribuições
- Número ou marcador, página 56: Um) O Secretário Adjunto da CDP, coadjuva e substitui o Secretário nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submete-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão.
- Número ou marcador, página 56: Três) Dar andamento a toda a correspondência.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário da CDP, dentro das suas competências.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Regime económico
- Número ou marcador, página 56: Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Pemba:
- Número ou marcador, página 56: a) O produto de campanhas, do ofertório da dia da Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão crista de bens;
- Número ou marcador, página 56: b) Donativos de nacionais e do estrangeiros;
- Número ou marcador, página 56: c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
- Número ou marcador, página 56: d) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O dinheiro disponível deve ser depositado no Banco, em nome da Caritas Diocesana de Pemba. As contas bancarias devem ter assinaturas dos membros do conselho executivo da CDP.
- Número ou marcador, página 56: Três) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Pemba, deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Todos os bens móveis e imoveis da Caritas Diocesana de Pemba, devem ser inventariados.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 57: Um) A iniciativa de alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de trabalho que, dirigido pelo Secretário da CDP, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá a apreciação da Assembleia Diocesana.
- Número ou marcador, página 57: Três) O texto final será submetido à apreciação da CPD.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados nos termos do código, regulamento de associações e de mais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 57: seis de Outubro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 57: — A Técnica, Ilegível.
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