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Texto do artigo · p. 10 Bright Star, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786435, uma entidade denominada Bright Star, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Muhammad Haseeb, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA-6834843, emitido aos 24 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Shahzad Anwar Sheikh, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AQ-5192073, emitido aos 11de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Sheikh Muhammad Waqas, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AE-6318953, emitido aos 24 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bright Star, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral a retalho e a grosso, com importância e exportação, pelos de animais, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócios Sheikh Muhammad Waqas, e outras duas quotas iguais no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Shahzad Anwar Sheikh e Muhammad Haseeb, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta de dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício económico
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bright Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786435, uma entidade denominada Bright Star, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Muhammad Haseeb, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA-6834843, emitido aos 24 de Maio de 2016.
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Shahzad Anwar Sheikh, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AQ-5192073, emitido aos 11de Junho de 2014.
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Sheikh Muhammad Waqas, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AE-6318953, emitido aos 24 de Dezembro de 2012.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bright Star, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral a retalho e a grosso, com importância e exportação, pelos de animais, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Capital social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócios Sheikh Muhammad Waqas, e outras duas quotas iguais no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Shahzad Anwar Sheikh e Muhammad Haseeb, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade do sócio
  20. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta de dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Exercício económico
  30. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  38. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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