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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bright Star, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786435, uma entidade denominada Bright Star, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Muhammad Haseeb, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA-6834843, emitido aos 24 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Shahzad Anwar Sheikh, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AQ-5192073, emitido aos 11de Junho de 2014.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Sheikh Muhammad Waqas, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AE-6318953, emitido aos 24 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bright Star, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral a retalho e a grosso, com importância e exportação, pelos de animais, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócios Sheikh Muhammad Waqas, e outras duas quotas iguais no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Shahzad Anwar Sheikh e Muhammad Haseeb, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta de dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercício económico
- Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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