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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606631, uma entidade denominada Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro
- Texto do artigo, página 11: Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB78094, emitido no dia um de Março do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacioanl de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Marta Crimildo Mavila, menor, representado neste acto pelo senhor Crimilda Armando Mavila solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105214497A, emitido aos trinta e um Março do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacioanl de Identificacao Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constitue entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavila, Transporte Import e Export e Servicos, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na rua de Gare de Mercadoria n.º 690, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e pecas;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte de carga, mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços; produção e comercialização de produtos cosméticos e outros de higiene pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir partipacoes financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: correspondentes a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social, e a outra quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Marta Crimildo Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo Crimildo Armando Mavila que desde fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessários, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 12: com dispensa de caução, podendo estes, nomear, seu representante, se assim o entender, desde que obedeça, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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