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Texto do artigo · p. 11 Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606631, uma entidade denominada Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 11 Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB78094, emitido no dia um de Março do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacioanl de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Marta Crimildo Mavila, menor, representado neste acto pelo senhor Crimilda Armando Mavila solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105214497A, emitido aos trinta e um Março do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacioanl de Identificacao Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitue entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mavila, Transporte Import e Export e Servicos, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na rua de Gare de Mercadoria n.º 690, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e pecas;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de carga, mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços; produção e comercialização de produtos cosméticos e outros de higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir partipacoes financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondentes a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social, e a outra quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Marta Crimildo Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo Crimildo Armando Mavila que desde fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessários, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 12 com dispensa de caução, podendo estes, nomear, seu representante, se assim o entender, desde que obedeça, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606631, uma entidade denominada Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro
  4. Texto do artigo, página 11: Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB78094, emitido no dia um de Março do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacioanl de Migração, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Marta Crimildo Mavila, menor, representado neste acto pelo senhor Crimilda Armando Mavila solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105214497A, emitido aos trinta e um Março do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacioanl de Identificacao Civil, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Constitue entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavila, Transporte Import e Export e Servicos, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na rua de Gare de Mercadoria n.º 690, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto.
  18. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e pecas;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de carga, mercadorias e passageiros;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços; produção e comercialização de produtos cosméticos e outros de higiene pessoal.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir partipacoes financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  27. Texto do artigo, página 12: correspondentes a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social, e a outra quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Marta Crimildo Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: Gerência
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo Crimildo Armando Mavila que desde fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessários, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  48. Texto do artigo, página 12: com dispensa de caução, podendo estes, nomear, seu representante, se assim o entender, desde que obedeça, o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  53. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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