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Texto do artigo · p. 12 Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710897, uma entidade denominada Armazéns Ponta - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Lowerenço Arthur Dale, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 430555138, emitido pelas Autoridades SulAfricana, ao 31 de Julho de 2001, residente acidentalmente Avenida de Bagamoio n.º 186, 3.º andar, bairro central, cidade de Maputo, que neste acto outorga por si.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Bela vista, província de Maputo .
Número ou marcador · p. 12 Três) Podendo por deliberação sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e exportação de productos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio agrosso e a retalho de productos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lowerenço Arthur Dale e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Lowerenço Arthur Dale. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710897, uma entidade denominada Armazéns Ponta - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Lowerenço Arthur Dale, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 430555138, emitido pelas Autoridades SulAfricana, ao 31 de Julho de 2001, residente acidentalmente Avenida de Bagamoio n.º 186, 3.º andar, bairro central, cidade de Maputo, que neste acto outorga por si.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Bela vista, província de Maputo .
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Podendo por deliberação sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de productos alimentares e bebidas.
  16. Número ou marcador, página 12: b) Comércio agrosso e a retalho de productos alimentares e bebidas.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lowerenço Arthur Dale e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Prestaçoes suplementares)
  23. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Lowerenço Arthur Dale. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 12: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  43. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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