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Texto do artigo · p. 9 Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, lavrada das folhas noventa á noventa e dois, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guibson Moguene Moisés, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106177385S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, válido até vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Localidade Urbana número um, bairro Tembwe, cidade de Chimoio e Maria Helena Paulino Morecene, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105771655D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente na Localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade Urbana número
Texto do artigo · p. 10 dois, bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: a) Carpintaria e Mercenária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Guibson Moguene Moisés e outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Maria Helena Paulino Morecene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade estará a cargo de Guibson Moguene Moisés, designado desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Julho
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, lavrada das folhas noventa á noventa e dois, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guibson Moguene Moisés, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106177385S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, válido até vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Localidade Urbana número um, bairro Tembwe, cidade de Chimoio e Maria Helena Paulino Morecene, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105771655D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente na Localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade Urbana número
  6. Texto do artigo, página 10: dois, bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Carpintaria e Mercenária.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Guibson Moguene Moisés e outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Maria Helena Paulino Morecene.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade estará a cargo de Guibson Moguene Moisés, designado desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Julho
  23. Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
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