III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2020
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,21deJulhode2020
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 138
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 138
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia. Despacho. Governo da Província de Inhambane. Despacho. Instituto Nacional de Minas.
- Parágrafo, página 1: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Agro-Negócios da Província de Inhambane. Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ). Abelha de Ouro, Limitada. Agribusiness e Serviços, Limitada. Atual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada. Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada. Dáren Farmácia, Limitada. E & N Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Líder, Limitada. Electropolo Moçambique, Limitada. EngWorld, Limitada. Farmácia Marissol, Limitada. FMFP Multi Serviços, Limitada. Future Techmoz, S.A. Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huafei Gold Resources Co, Limitada. KM Eletrical, Limitada. LM Lídia Moradias, Limitada. Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Moz Autozone, Limitada. Mozambique LNG Institute, Limitada. Mozlyte – Solution, Limitada. Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opereka Serviços, Limitada. Pétalas do Índico, Limitada. Samaya Empreendimento, Limitada. Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Moçambique Mineral, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Super M Trading – Sociedade, Limitada. Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tec Agro, Limitada. Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transborder Fuel Logistics, Limitada. Transporte Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vijaya Boreholes, Limitada. Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia, (ASUMOZ), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por de lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei .º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecimento como pessoa jurídica a Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia, (ASUMOZ) com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 1 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província o reconhecimento da Associacao Agro- Negócios da Província de Inhambane, abreviadamente designada (ASSAPI), com sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/9, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agro - Negócio da Província de Inhambane, abreviadamente designada ASSAPI.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 6 de Abril de 2020. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.° 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.° 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Mozambique Mining & Logística Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10202L, válida até 20 de Fevereiro de 2025 para ouro, tantalite e minerais associados, no distrito de Maganja da Costa, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Chiúta Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8457C, válida até 25 de Julho de 2042 para ouro, nos distritos de Chiúta e Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 14´ 40,00´´ - 15º 14´ 40,00´´ - 15º 19´ 30,00´´ - 15º 19´ 30,00´´ - 15º 23´ 40,00´´ - 15v 23´ 40,00´´ - 15 º 25´ 0,00´´ - 15 25´ 0,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 14´ 40,00´´ - 15º 14´ 40,00´´ - 15º 19´ 30,00´´ - 15º 19´ 30,00´´ - 15º 23´ 40,00´´ - 15v 23´ 40,00´´ - 15 º 25´ 0,00´´ - 15 25´ 0,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 02´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 55´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 14´ 40,00´´ - 15º 14´ 40,00´´ - 15º 19´ 30,00´´ - 15º 19´ 30,00´´ - 15º 23´ 40,00´´ - 15v 23´ 40,00´´ - 15 º 25´ 0,00´´ - 15 25´ 0,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 58´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 56´ 10,00´´ 33º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 50´ 0,00´´ -16º 50´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 51´ 30,00´´ -16º 51´ 3 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 50´ 30,00´´ 37º 49´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 50´ 0,00´´ -16º 50´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 51´ 30,00´´ -16º 51´ 3 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 50´ 0,00´´ -16º 50´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 51´ 30,00´´ -16º 51´ 3 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 50´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 50´ 0,00´´ -16º 50´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 48´ 0,00´´ -16º 51´ 30,00´´ -16º 51´ 3 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 49´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Agronegócios da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a associação supra mencionada, sob o NUEL 101339289, constituída no dia dez de Junho de dois mil e vinte, entre: Mamudo Abdul Mamudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102459698M, emitido Pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze; Muhamad Giva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102098595S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e doze; Ozias Zaqueu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Rovene-Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.° 080101585900B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze; Armindo Silva Haméne, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300100896M, emitido pelos
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Março de dois mil e dez; Joaninha Safrao Chirindze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente em Chelene-distrito de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080501415545J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Julho de dois mil e onze; Anastácio Pascoal Palege Macucule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na Vila de Vilankulos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084610C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez; Inocência António Siquice Huo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em RoveneMassinga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102290988F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Maio de dois mil e dezoito; Ismael Ilal Ibraimo Agy Ilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100650007S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Junho de dois mil e catorze; Olga Agostinho Bernardo Macupulane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Chambone-quatro, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100167335B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze
- Texto do artigo, página 2: de Abril de dois mil e dez; Roberto Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100138212P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Abril de dois mil e dez; Bruno Comini, casado, de nacionalidade italiana, natural de Lovere-Itália, residente no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, portador do DIRE 08IT00014258F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove; Danilo Natu, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Balane-um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080105572357M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Outubro de dois mil e quinze; João Maque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102391049M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em trinta de Julho de dois mil e doze; Bernardo Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macupula-Maxixe, residente em InhassunePanda, portador do Bilhete de Identidade n.° 081201898884N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em treze de Janeiro de dois mil e doze; António Helena Novele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente
- Texto do artigo, página 3: em Inhassune-Panda, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104471488J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e treze; e Alzira Margarida Julião Américo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos, residente no bairro Chambone-um, na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100876128A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis Fevereiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Agronegócios da Província de Inhambane, abreviadamente designada por ASSAPI é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A ASSAPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial; é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Maxixe.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A ASSAPI tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender e promover os interesses dos seus membros relacionados com o sector de agronegócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o exercício de mútua colaboração entre os associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Assessorar em matérias relacionadas à transferência de tecnologias de produção, maneio, comercialização, mercados, preços, melhoria de qualidade e produtividade em toda cadeia de valores no sector de agronegócios;
- Número ou marcador, página 3: a) Advogar junto do governo e sociedade civil nas diversas temáticas que contribuam para a melhoria do ambiente de negócios no sector de agronegócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da qualidade e das condições de membro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ASSAPI tem três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Consideram-se membros fundadores, todas pessoas colectivas e singulares que tiveram a iniciativa de constituir a ASSAPI ou os que a ela aderiram até a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que se identificam com os objectivos da ASSAPI, participando, mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectivos, tendo cumprido integralmente com o pagamento da jóia e a quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as entidades ou personalidades que tendo prestado os serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da ASSAPI ou na prossecução dos seus objectivos, sejam propostos pelo conselho directivo e distinguidos com a atribuição do correspondente título pela Assembleia Geral da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ASSAPI:
- Texto do artigo, página 3: Pessoas jurídicas, singulares ou colectivas e associações em pleno gozo dos seus direitos, empenhadas no desenvolvimento económico de agronegócios, de pequena, média e grande dimensão e que aceitem os estatutos e demais regulamentos da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas colectivas serão representadas por um mandatário, munido de uma credencial em papel timbrado, devidamente carimbado e reconhecido notarialmente, o qual deve ser endereçado ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASSAPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para os diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos membros gozam do direito de sugerir e opinar para o bem feito da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões aprovadas pela ASSAPI;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar-se do cartão de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres gerais dos membros: a)Contribuir para o bom nome da ASSAPI
- Texto do artigo, página 3: e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatados quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a cota e jóia fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Comunicar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando mude de domicílio e intenção de se dissociar da ASSAPI.
- Texto do artigo, página 3: Dos) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos no número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos fins da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Multa;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão temporária da qualidade de membro até ao máximo de 12 meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação de qualquer sanção disciplinar, deverá ser precedida pela instauração de processo disciplinar, a ser decidido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 3: A graduação das penas referidas no artigo anterior depende da gravidade das infracções cometidas, observando a sua aplicação e processo preconizado nos normativos internos da ASSAPI, os quais estabelecerão entre outros itens órgãos responsáveis pela instauração do processo disciplinar, composição de comissão de inquéritos, as formas de pagamento das multas e agravantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da ASSAPI: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais terão duração de três anos, sendo admitida uma única reeleição e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A passagem de pastas opera mediante entrega do relatório de passagem de pastas escrito, elaborado e assinado pelo titular cessante de cada órgão, descrevendo todo o mandato, devendo constar as actividades e projectos desenvolvidos durante o período de exercícios do cargo e o ponto de situação de cada um e respectivos pontos de situação, parceiros, obstáculos e sugestões.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da ASSAPI os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses, estando isento de qualquer processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios orientadores)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na sua composição e funcionamento, os órgãos associativos da ASSAPI são guiados pelos princípios da legalidade, igualdade, representatividade e participação democrática.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demais regras sobre os princípios orientadores encontram-se definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da ASSAPI, em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal, acompanhados por 2 membros a serem eleitos nessa sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos e outros normativos da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, o parecer do conselho fiscal e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar e aprovar a jóia e a cota, bem como os respectivos aumentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a contratação do secretário executivo;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre as questões que não sejam da competência específica dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar a criação de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da ASSAPI, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovar o orçamento, plano de actividades e contas, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de e-mail, rádio, TV, carta ou por outros meios que deixem prova escrita, com antecedência mínima de 30 dias que poderá ser reduzida para 15 dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, por iniciativa deste ou por solicitação do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é metade mais um do total dos membros da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo comparência dos membros devidamente convocados, a sessão poderá iniciar 3 horas depois com o número que eventualmente terá se feito presente, deliberará oficiosamente;
- Número ou marcador, página 4: Três) O voto deve ser presencial ou em carta lacrada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é o órgão que assegura, fiscaliza e reporta a implementação das directivas, planos e orçamentos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente, o Vice e o Secretário do Conselho Directivo são eleitos por lista em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência Geral do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a ASSAPI em eventos, reuniões oficiais, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 4: b) Reportar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal de quaisquer situações decorrentes da gestão diária da associação e de quaisquer outros assuntos que considere relevante;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor o estabelecimento de delegações, outras formas de representação da ASSAPI, bem como criação de departamentos especializados;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a filiação da ASSAPI a outras instituições ou entidades;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir os membros efectivos; g)Propor aplicação da pena de exclusão e aplicar as restantes penas previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Directivo é o presidente da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Secretário Executivo deverá ser uma entidade externa à associação, que não se dedica a qualquer das actividades que constituem seu objecto ou similar ou mesmo concorrencial às actividades praticadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Secretário Executivo vincula-se às deliberações tomadas pelo Conselho Directivo e não tem direito a voto, mas pode emitir opinião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Competirá ao conselho directivo a contratação e a demissão do Secretário Executivo e seus auxiliares, nomeando uma comissão para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os subsídios para os contratados serão fixados em tabela constante no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As demais regras, funções e competências do Secretário Executivo serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar as escritas contabilísticas da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a gestão financeira e conservação do património da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentados pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do património e fundo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da ASSAPI é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da ASSAPI têm carácter ordinário e extraordinário e provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagamento de jóia e cotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Juros de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 5: c) Outros valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subvenções, heranças ou legados, quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo e/ ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras formas aprovadas pela A s s e m b l e i a G e r a l e e m conformidade com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ASSAPI dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da ASSAPI requerem o voto favorável e aprovado na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Primeira Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A primeira Assembleia Geral da ASSAPI deverá ser convocada num prazo até (90) noventa dias contados da data do seu reconhecimento jurídico como associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno estabelecerá:
- Número ou marcador, página 5: a) Missão, Visão, Valores, Estratégias e Princípios orientadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Os símbolos da ASSAPI, cor, forma do Emblema e da Bandeira; c)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) Os critérios de aplicação das sanções previstos nestes estatutos, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 5: e) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Os métodos para as eleições dos membros dos órgãos sociais; g)A estrutura orgânica do funcionamento executivo;
- Número ou marcador, página 5: h) O valor da jóia e das cotas, bem como
- Texto do artigo, página 5: quaisquer outras taxas a serem aplicadas;
- Número ou marcador, página 5: i) O Conselho de Direcção estabelecerá as regras complementares dos demais Regulamentos da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 5: j) Subsídios nas tarefas da ASSAPI; e l)A definição do organigrama da ASSAPI,
- Texto do artigo, página 5: estabelecendo a clarificação dos mecanismos de comunicação, coordenação e subordinação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O contido no regulamento interno será de carácter obrigatório para os órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As funções dos órgãos sociais da ASSAPI não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 5: vinte e dois de Junho de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ), a associação tem a sua sede, bairro Coalane, /rua 3026, cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101200302, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 5: A educação tradicional moldou a mentalidade social de que ser surdo é obra divina, por isso sujeita a protecção especial, de tal modo que o surdo é merecedor de uma ajuda paternalista, ou é colocado como um sujeito de participar na vida económica e social do meio comunitário em que vive.
- Texto do artigo, página 5: Na nossa sociedade, o surdo deve ser aceite como utente de uma língua e cultura diferente das pessoas ouvintes, e ser ajudado no sentido de vencer as barreiras que lhe são imposta pela sua condição. Nesta perspectiva, ele deve ser educado partindo do princípio de que os homens são todos iguais quando colocados perante oportunidades iguais.
- Texto do artigo, página 5: O surdo tem a capacidade de criar e modificar o meio que lhe rodeia como qualquer outro homem. Assim a sociedade deve desenvolver uma acção educativa para que ele se liberte da sua condição e participar na vida social. Para permitir a integração social do surdo, levando-o a ultrapassar as situações que impedem a
- Texto do artigo, página 6: sua afirmação como elemento participante e transformador da sociedade, devem serlhe reconhecidos os direitos e deveres que a sociedade oferece a todos os seus membros.
- Texto do artigo, página 6: A luta que o país trava no desenvolvimento económico e social não deve estar dissociada da criação de condições para que o surdo participe na construção nacional; esta integração deve envolver todas as estruturas económicas e sociais para permitir uma acção concentrada no crescimento harmonioso da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Surdos de Moçambique da Zambézia, adiante designada por ASUMOZ, é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Provincial Constituinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: A ASUMOZ, é uma associação nãolucrativa, que íntegra todos os indivíduos surdos, hipoacusias e ensurdecidos em Moçambique. É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Coalane rua 3026, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fins)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Surdos de Moçambique da Zambézia, tem por finalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Integrar o surdo na sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bem-estar do Surdo;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir apoio para assistência médica ao Surdo, hipoacusia e ensurdecido sempre que necessário, através dos meios disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover acções concretas na comunidade com vista á sua reabilitação social; e)Promover a elevação dos conhecimentos científicos dos surdos, hipoacusias e ensurdecidos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer contactos com organismos nacionais e internacionais sempre que isso se revele um contributo para a melhoria dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar nos organismos nacionais e internacionais para intercâmbio e recolha de informações do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Assessorar os organismos g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais na criação de condições sociais para os surdos, hipoacusias e ensurdecidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ASUMOZ é de âmbito provincial. Dois) A ASUMOZ congrega indivíduos dos vários sectores da vida social, que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sociocultural dos surdos, hipoacusias e ensurdecidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A ASUMOZ é aberta a todos indivíduos que preencham os requisitos previstos no estatuto e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ASUMOZ é independente de toda e qualquer forma de controlo partidário, ideológico ou religioso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMOZ declara aceitar os princípios consagrados na declaração universal dos directos humanos, nos termos em que o nosso país se encontra a ele vinculado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída por três formas de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos, podem ser todos os indivíduos surdos hipoacusias e ensurdecidos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: a) Só os membros efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da ASUMOZ.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros associados, podem ser todos aqueles que, não sendo indivíduos surdos, hipoacusias e ensurdecidos, queiram participar na realização dos objectivos da associação, que tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, mediante manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da ASUMOZ.
- Número ou marcador, página 6: a) A categoria de membro associado, é também aberta a grupos e associações que se identifiquem com o presente estatuto e que manifestem expressamente tal desejo junto do secretariado executivo provincial da ASUMOZ.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que se tenham
- Texto do artigo, página 6: notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses dos surdos por terem realizado acções de mérito reconhecidas pela ASUMOZ.
- Número ou marcador, página 6: a) A categoria de membro honorário é atribuída pelo Conselho Central.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da ASUMOZ;
- Número ou marcador, página 6: b) Usufruir dos benefícios que a associação possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nos termos do estatuto na discussão de todas as questões da vida da associação; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas a sua actividade e comportamento; e)Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 6: f) Utilizar as instalações e recintos da ASUMOZ dentro dos fins para os quais foram criados;
- Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar da assistência moral e material que a ASUMOZ para dispor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos específicos de um membro efectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da ASUMOZ; b)Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitar pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da ASUMOZ;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) São direitos de membros associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e aplicar o estatuto e programas da ASUMOZ; b)Participar nas actividades da ASUMOZ e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto e programas;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuir financeiramente para a ASUMOZ, através do pagamento regular das quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela imagem da ASUMOZ junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros que não cumpram os princípios estipulados nos estatutos estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão pública e registada no seu processo individual;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) Limitação de directo de membro da ASUMOZ;
- Número ou marcador, página 7: e) Afastamento do cargo de direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Afastamento por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação da pena de suspensão compete ao secretariado e a de expulsão Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Das penas de suspensão e expulsão pode haver recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da notificação ao infractor. A Assembleia Geral é o único órgão com competência para decidir sobre o recurso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O conteúdo das sanções será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da estrutura e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da ASUMOZ:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da ASUMOZ;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretariado Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato, composição, competências, funcionamento, e eleição dos órgãos sociais será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui os bens da ASUMOZ, todos bens, móveis e imóveis adquiridos pela própria associação e recebidos como doações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos da ASUMOZ)
- Texto do artigo, página 7: Considera se fundo da ASUMOZ, os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Produtos da quota e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuições voltariam dos membros, parceiros e pessoas singular ou colectivas nacionais e internacionais; c)Doações financeiras e subsídios ligados quaisquer subvenções de pessoas
- Texto do artigo, página 7: singulares ou colectivas dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Cassos omissos e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pelo secretariado executivo de acordo a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor na data do registo definitivo na conservatória do registo de entidades legais.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Agosto 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Abelha de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335283, uma entidade denominada, Abelha de Ouro, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Hadi Yahfoufi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106267845Q, emitido aos 15 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, rua Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 7: Mohamad Fakih, titular do Bilhete de Identidade n.º 11LB00009490N, emitido aos 6 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, casado, residente na cidade Tete, bairro Chingdzi; e
- Texto do artigo, página 7: Tomé Alfredo Ferro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0206040604S, emitido aos 21 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, solteiro, residente no bairro Chingodzi.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Abelha de Ouro, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Rio Save n.º 145, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Actividade de mineração;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercio a retalho de produtos de mineração e industria extractiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio de ourivesaria;
- Número ou marcador, página 7: d) Actividade no ramo industrial da mineração;
- Número ou marcador, página 7: e) Representação comercial e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a sessenta e seis ponto seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Hadi Yahfoufi;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e três ponto quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Fakih; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Tomé Alfredo Ferro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo
- Texto do artigo, página 8: e fora dele, será exercida pela socio Hadi Yahfoufi com poderes suficientes para nomear um representante através de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agribusiness e Serviços (ABS), Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de maio de dois mil e vinte da sociedade Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano 2, rua Josina Machel, cidade de Chimoio, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 101067254, onde a sócia única Alzira Augusto António Costumes, com vinte mil meticais de capital social, deliberou a cessão da quota na totalidade para os senhores Isac Lerner Tomás Pedro, Hélder Mavuvane Bulo e Malaquias Zildo António Tsambe e acompanhou a deliberação de aumento do capital, mudança do tipo societário e objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão da quota e aumento do capital social, fica alterado a redação do primeiro, segundo, terceiro, quinto, sétimo e décimo, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada
- Certidão de registo Dáren Farmácia, Limitada
- Diploma E & N Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Líder, Limitada
- Certidão de registo Electropolo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EngWorld, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Marissol, Limitada
- Certidão de registo FMFP Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Future Techmoz, S.A.
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei Gold Resources Co, Limitada
- Certidão de registo KM Electrical, Limitada
- Certidão de registo LM Lídia Moradias, Limitada
- Certidão de registo Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Certidão de registo Moz Autozone, Limitada
- Certidão de registo Mozambique LNG Institute, Limitada
- Certidão de registo Mozlyte – Solution, Limitada
- Certidão de registo Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Opala Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Opereka Serviços, Limitada
- Diploma Pétalas do Índico, Limitada
- Certidão de registo Samaya Empreendimento, Limitada
- Diploma Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambique Mineral, Limitada
- Certidão de registo Super M Trading, Limitada
- Certidão de registo Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tec Agro, Limitada
- Certidão de registo Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Agronegócios da Província de Inhambane
- Certidão de registo Transborder Fuel Logistics, Limitada
- Certidão de registo Transporte Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vijaya Boreholes, Limitada
- Certidão de registo Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ)
- Certidão de registo Abelha de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Agribusiness e Serviços (ABS), Limitada
- Certidão de registo Atual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada