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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Electro Líder, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275094, uma entidade denominada, Electro Líder, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Edgar Julião Pacule, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 352, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589076Q, emitido na cidade de Maputo aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 11: Adílio Julião Pacule, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Matola, bairro de Nkobe, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102654246C, emitido na cidade de Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Electro Líder, Limitada e tem a sua sede no bairro Nkobe,casa número trezentos e cinquenta e dois, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de material de construção, eléctrica e canalização;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de máquinas e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços, manutenção e construção civil;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Edgar Julião Pacule;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adílio Julião Pacule.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edgar Julião Pacule nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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