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Texto do artigo · p. 25 Opala Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353419, uma entidade denominada Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, n.º 4981, 7.º andar, Edifício ZEN, Sommerchield, cidade de Maputo ao abrigo do disposto no artigo 90 do codigo comercial, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Opala Holding e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações socias noutras sociedades, como forma indirecta de exercícios de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade a constituir ou já constituida ainda que subordinada a um
Texto do artigo · p. 25 direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e a possibilidade de a sociedade associar-se com outras pessoas jurídicas (designadamente através da participação em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento estrangeiros de interesse econmóico, consórcios e associações em participações), podem ser objecto de simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gestão de activos em sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticaIs), correspondente a uma única quota, representativa de 100% pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo
Texto do artigo · p. 26 presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do sócio único pode-se dispensar o formalismo fixado no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, que pode, escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução. O sócio reserva-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 26 Um)Os administradores escolhidos pelo sócio, caso existam, respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido aos administradores indicados no número anterio do presente artigo ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 26 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Um)Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Opala Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353419, uma entidade denominada Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, n.º 4981, 7.º andar, Edifício ZEN, Sommerchield, cidade de Maputo ao abrigo do disposto no artigo 90 do codigo comercial, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Opala Holding e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações socias noutras sociedades, como forma indirecta de exercícios de actividades económicas.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade a constituir ou já constituida ainda que subordinada a um
  19. Texto do artigo, página 25: direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e a possibilidade de a sociedade associar-se com outras pessoas jurídicas (designadamente através da participação em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento estrangeiros de interesse econmóico, consórcios e associações em participações), podem ser objecto de simples deliberação do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Gestão de activos em sociedades participadas.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticaIs), correspondente a uma única quota, representativa de 100% pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo
  39. Texto do artigo, página 26: presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio único pode-se dispensar o formalismo fixado no número anterior do presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, que pode, escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução. O sócio reserva-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade dos administradores)
  51. Texto do artigo, página 26: Um)Os administradores escolhidos pelo sócio, caso existam, respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido aos administradores indicados no número anterio do presente artigo ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
  57. Texto do artigo, página 26: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  61. Texto do artigo, página 26: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Texto do artigo, página 26: Um)Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  74. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  78. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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