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Texto do artigo · p. 11 Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259218, uma entidade denominada, Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Filimão Carlos Zavala, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da União Africana, quarteirão 23, casa n.º 2760, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101007233153, emitido aos 30 de Março 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da União Africana, quarteirão 23, casa n.º 2760, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)Venda de material eléctrico, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria, projectos e execução de instalações eléctricas de baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão ainda, representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Filimão Carlos Zavala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Filimão Carlos Zavala que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio único e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259218, uma entidade denominada, Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Filimão Carlos Zavala, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da União Africana, quarteirão 23, casa n.º 2760, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101007233153, emitido aos 30 de Março 2016.
  5. Texto do artigo, página 11: Pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da União Africana, quarteirão 23, casa n.º 2760, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 11: a)Venda de material eléctrico, importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria, projectos e execução de instalações eléctricas de baixa e media tensão;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Comércio em geral.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda, representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Filimão Carlos Zavala.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio único decidir.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Filimão Carlos Zavala que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do administrador único;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio único e nos demais casos determinados na lei.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
  42. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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