III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2020
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Agribusiness e Serviços, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada ABS, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo estatuto, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda, n.º 390 - cidade de Maputo podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção, processamento e comercialização de produtos da agricultura e florestais;
- Número ou marcador, página 8: b) Promoção do marketing rural e outras acções do agro negócio e desenvolvimento rural sustentável; c)Assessoria, consultoria,coachinge mentoria para Micros, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) do agro negócio e outras;
- Número ou marcador, página 8: d) Pesquisa e divulgação de estudos e cenários do sector agrário e outros;
- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Isac Lerner Tomás Pedro;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mavuvane Bulo;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital
- Texto do artigo, página 8: social, pertencente ao sócio Malaquias Zildo António Tsambe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Atual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Julho do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 131 à 134 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rashid Justino Mussa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100311136N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e residente na rua Irmãos Rubi.UC.A, quarteirão n.º 2, casa n.º 145, cidade da Beira, 5.º Pioneiros.
- Texto do artigo, página 8: Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação (Atual – Sociedade Unipessoal, Limitada) e, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de painéis solares;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rashid Justino Mussa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura:
- Número ou marcador, página 9: a) Do único sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 9: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze dias do
- Texto do artigo, página 9: mês de Julho de dois mil e vinte. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia 19 de Setembro de 2019, reuniu pelas 8:00 horas, na sede social, reuniram-se em assembleia geral extraordinária na sociedade Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100444631 com o capital social de 5.000.000,00MT, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa possuía no capital social que divide em duas partes iguais uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que cede a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves e outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que cede a favor do sócio Álvaro Cruz Lopes da costa por sua vez o sócio, João Carlos Alexandre Gonçalves unifica as duas quotas por si detidas na sociedade, passando a deter uma quota no valor de 1.937.500,00MT, e Álvaro Cruz Lopes da costa a unifica as duas quotas por si detidas na sociedade, passando a deter uma quota no valor de 1.937.500,00MT.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão verificada é alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem três sócios, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e oito ponto
- Texto do artigo, página 9: setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Karim Sadrudin Merali; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Álvaro Cruz Lopes da Costa.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, lavrada das folhas noventa á noventa e dois, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guibson Moguene Moisés, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106177385S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, válido até vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Localidade Urbana número um, bairro Tembwe, cidade de Chimoio e Maria Helena Paulino Morecene, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105771655D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente na Localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade Urbana número
- Texto do artigo, página 10: dois, bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Carpintaria e Mercenária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Guibson Moguene Moisés e outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Maria Helena Paulino Morecene.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade estará a cargo de Guibson Moguene Moisés, designado desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Julho
- Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dáren Farmácia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Dáren Farmácia, Limitada, datada de nove de Junho de dois mil e vinte, matriculada sob NUEL 100218526, com capital social de 20.000,00 MT, deliberou-se, por unanimidade, autorizar a sócia Énia da Graça Filimone Ussaca a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) e representativa de 5% do capital social, ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo. A cessão foi feita pelo valor nominal da quota ora cedida e a cedente declara ter recebido o valor correspondente, pelo que dá plena quitação ao cessionário.
- Texto do artigo, página 10: O sócio Dáren dos Santos Ussaca Samo, aqui representado por Nuno dos Santos Festo Samo, no uso do poder parental, declara que prescinde do seu direito de preferência na aquisição da quota cedida, concordando com todos termos da presente cessão de quota
- Texto do artigo, página 10: E pelo sócio Nuno dos Santos Festo Samo foi dito que aceita a cessão de quota ora verificada, bem como os seus termos, unificando a quota ora cedida à quota por si já detida na sociedade, passando, por conseguinte, a deter uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 % do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão de quota verificada, foi acordada a alteração dos artigos quarto e décimo sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo uma de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo, equivalente a 95% do capital social e outra de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Dáren dos Santos Ussaca Samo, equivalente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) Simples do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Conjunta de dois administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Conjunta do presidente do conselho de administração e do director-geral;
- Número ou marcador, página 10: d) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Julho de dois mil e vinte. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: E & N Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & N Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Macumbura n.° 61, 20.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercício de actividades de prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio a grosso de produtos alimentares; importação e comercialização de arroz.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259218, uma entidade denominada, Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Filimão Carlos Zavala, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da União Africana, quarteirão 23, casa n.º 2760, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101007233153, emitido aos 30 de Março 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Electro Ferragem Fio Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da União Africana, quarteirão 23, casa n.º 2760, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a)Venda de material eléctrico, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria, projectos e execução de instalações eléctricas de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio em geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda, representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Filimão Carlos Zavala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Filimão Carlos Zavala que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio único e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Electro Líder, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275094, uma entidade denominada, Electro Líder, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Edgar Julião Pacule, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 352, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589076Q, emitido na cidade de Maputo aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 11: Adílio Julião Pacule, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Matola, bairro de Nkobe, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102654246C, emitido na cidade de Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Electro Líder, Limitada e tem a sua sede no bairro Nkobe,casa número trezentos e cinquenta e dois, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de material de construção, eléctrica e canalização;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de máquinas e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços, manutenção e construção civil;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Edgar Julião Pacule;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adílio Julião Pacule.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edgar Julião Pacule nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Electropolo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312240, uma entidade denominada, Electropolo Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Carlos Roberto Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100029910C, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola- Fomento, quarteirão 22, casa n.º 102, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electropolo Moçambique, Limitada, sociedade por quota limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, casa n.º 11, quarteirão 69, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objeto e participação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 12: b) Montagem e manutenção de equipamentos eléctricos e industriais;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer outras atividades complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas pertencentes aos dois sócios, onde:
- Número ou marcador, página 12: a) Carlos Roberto Mandlate, com uma quota de 19.000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Lister Carlos Mandlate, com uma quota de 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer outras atividades para alem da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios
- Texto do artigo, página 12: alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Secção de participação social
- Texto do artigo, página 12: A secção de participação parcial a não sócio depende da autorização da sociedade concebida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo será exercida pelo sócio Carlos Roberto Mandlate onde o mesmo pode delegar o seu representante em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Carlos Roberto Mandlate ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EngWorld, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322343, uma entidade denominada, EngWorld, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Dionísio Moisés Muganiua Júnior, residente na cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 38, casa n.º 11,
- Texto do artigo, página 13: solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777517J;
- Texto do artigo, página 13: Fernando Felisberto Manocana, residente na cidade da Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 59 solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110106922450S.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade EngWorld, Limitada, sociedade por quotas, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, Vila Olímpica, quarteirão 89 e casa n.º 59, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão, electrônica, climatização, consultoria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Comercio e fornecimento de material eléctrico, electrónico e de frio, bem como a realização de todas as operações comerciais e de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 50% do capita social, pertencente ao sócio Dionísio Moisés Muganiua Júnior;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 50% do capital social, pertencente ao sócio do sócio Fernando Felisberto Manocana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, comentada de dinheiro ou bens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É de livre a cessão de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade onde participam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, e o sócios gozam de direitos, preferências na cessão, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Gestão
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão está no cargo do sócio Dionísio Moisés Muganiua Júnior, como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador mandatado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Se dissolve nos termos da lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem o lugar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Marissol, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352447, uma entidade denominada, Farmácia Marissol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Benedita Isabel Jorge Ronda, maior, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Renato Pedro João Ronda, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158778P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 31 de
- Texto do artigo, página 13: Maio de 2011, vitalício, e residente na Avenida Friedrich Engels, n.º 929, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Mateus Vítor Ronda e Silva, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105420650C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 3 de Julho de 2015, válido até 3 de Julho de 2020, e residente no bairro Costa do Sol, Rua 4702, n.º 4702 – Condomínio Nyumbani, bloco G, 1.º andar, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pela sua mãe, a senhora Sheilla Denise Jorge Ronda, maior, divorciada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991390I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020 e residente na mesma morada;
- Texto do artigo, página 13: Márcia da Conceição Dulce Esperança, maior, solteira, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010116452P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 30 de Dezembro de 2015, válido até 30 de Dezembro de 2020 e residente na Avenida Friedrich Engels, n.º 929, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Alexya Michelle Natingue Ronda, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101079762F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 27 de Julho de 2016, válido até 27 de Julho de 2021, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078 1.º esquerdo, cidade da Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, o senhor Renato Edson Jorge Ronda, maior, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 9 de Dezembro de 2015, válido até 9 de Dezembro de 2025 e residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 31, casa 265/B na cidade da Matola A;
- Texto do artigo, página 13: Rodrigo Santiago de Come Ronda, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107668075C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 1 de Outubro de 2018, válido até 1 de Outubro de 2023 e residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 31, casa 265/B, na cidade da Matola A, neste acto devidamente representado pelo seu pai, o senhor Renato Edson Jorge Ronda, supra melhor identificado; e
- Texto do artigo, página 13: Rafaela Thaís de Come Ronda, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107741259J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 13 de Novembro de 2018, válido até 13 de Novembro de 2023 e residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 31, casa 265/B, cidade da Matola A, neste
- Texto do artigo, página 14: acto devidamente representada pelo seu pai, o senhor Renato Edson Jorge Ronda, supra melhor identificado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Marissol, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 929, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área farmacêutica, incluindo, a preparação, verificação da qualidade, distribuição e dispensa de medicamentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com os seus objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, transmissão, amortização e aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à sócia Benedita Isabel Jorge Ronda;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil, e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Vítor Ronda e Silva;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente a sócia Márcia da Conceição Dulce Esperança;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, e quinhentos meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente à sócia Alexya Michelle Natingue Ronda;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, e quinhentos meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Santiago Come Ronda; e
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, e quinhentos meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafaela Thaís Come Ronda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade na proporção das percentagens das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos do número três do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados à partir da data da recepção da notificação da intenção de
- Texto do artigo, página 14: transmissão prevista no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A transmissão de quotas entre vivos aos ascendestes, descendentes e cônjugues dos sócios depende de consentimento da sociedade, podendo esta e os demais sócios, exercer direito de preferência, nos termos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota; e
- Número ou marcador, página 14: c) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado por determinação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem suas funções por período de quatro anos renováveis, excepto se a assembleia geral decidir outra periodicidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 15: c) Eleição ou re-eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta, ou outro meio electrónico, expedidos com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas mediante deliberação por voto escrito, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, indicando os poderes que lhe são delegados.
- Número ou marcador, página 15: Três) O usufruto de quotas confere o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nos presentes estatutos.
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