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Texto do artigo · p. 17 FMFP Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101317374, de 4 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Tiago António Manhiça, casado com Albertina Salvador Vilanculos Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100654196Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2010, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 1, casa n.º 131; e
Texto do artigo · p. 17 Fernando Manuel Francisco Pestana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100401281700P, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2016, residente no bairro da Manhiça, Linha Férrea, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de FMFP Multi Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Tiago António Manhiça, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FMFP Multi Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101317374, de 4 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Tiago António Manhiça, casado com Albertina Salvador Vilanculos Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100654196Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2010, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 1, casa n.º 131; e
  4. Texto do artigo, página 17: Fernando Manuel Francisco Pestana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100401281700P, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2016, residente no bairro da Manhiça, Linha Férrea, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FMFP Multi Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Tiago António Manhiça, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  25. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2020. —
  26. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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