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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: FMFP Multi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101317374, de 4 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Tiago António Manhiça, casado com Albertina Salvador Vilanculos Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100654196Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2010, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 1, casa n.º 131; e
- Texto do artigo, página 17: Fernando Manuel Francisco Pestana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100401281700P, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2016, residente no bairro da Manhiça, Linha Férrea, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FMFP Multi Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Tiago António Manhiça, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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