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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351890, uma entidade denominada Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Daniele Conversa, natural de Roma de nacionalidade italiana, casado, nascido aos 14 de Dezembro de 1970, portador do Passaporte n.º YA7310822, emitido em Roma, aos 27 de Janeiro de 2015, válido até 26 de Janeiro de 2025, representante com funções de administrador da Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Timoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: Os objectivos da sociedade são:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas diversas áreas de tecnologias de informática e comunicação;
- Número ou marcador, página 34: b) Representação comercial de marcas, comissões, consignações, marketing, publicidade e agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços nas várias áreas de desenvolvimento sustentável e outras actividades para as quais se licenciem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social integrante realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem, o sócio fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre o sócio mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Casos de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos de extinção
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniele Conversa nomeado com despensa de caução, sendo apenas necessária a suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral e lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficaram para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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