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Texto do artigo · p. 40 ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de Publicação da sociedade ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101279952, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 40 Zacarias Abdul Ismael Ferreira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize.
Texto do artigo · p. 40 Que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos do artigo 90 e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal,
Texto do artigo · p. 40 filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, limpeza, fumigação e pinturas, prestação de serviços bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Zacarias Abdul Ismael Ferreira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de Publicação da sociedade ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101279952, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  3. Texto do artigo, página 40: Zacarias Abdul Ismael Ferreira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize.
  4. Texto do artigo, página 40: Que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos do artigo 90 e pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 40: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal,
  8. Texto do artigo, página 40: filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, limpeza, fumigação e pinturas, prestação de serviços bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  12. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Zacarias Abdul Ismael Ferreira.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  16. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 40: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 41: INM
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