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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ), a associação tem a sua sede, bairro Coalane, /rua 3026, cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101200302, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 5 A educação tradicional moldou a mentalidade social de que ser surdo é obra divina, por isso sujeita a protecção especial, de tal modo que o surdo é merecedor de uma ajuda paternalista, ou é colocado como um sujeito de participar na vida económica e social do meio comunitário em que vive.
Texto do artigo · p. 5 Na nossa sociedade, o surdo deve ser aceite como utente de uma língua e cultura diferente das pessoas ouvintes, e ser ajudado no sentido de vencer as barreiras que lhe são imposta pela sua condição. Nesta perspectiva, ele deve ser educado partindo do princípio de que os homens são todos iguais quando colocados perante oportunidades iguais.
Texto do artigo · p. 5 O surdo tem a capacidade de criar e modificar o meio que lhe rodeia como qualquer outro homem. Assim a sociedade deve desenvolver uma acção educativa para que ele se liberte da sua condição e participar na vida social. Para permitir a integração social do surdo, levando-o a ultrapassar as situações que impedem a
Texto do artigo · p. 6 sua afirmação como elemento participante e transformador da sociedade, devem serlhe reconhecidos os direitos e deveres que a sociedade oferece a todos os seus membros.
Texto do artigo · p. 6 A luta que o país trava no desenvolvimento económico e social não deve estar dissociada da criação de condições para que o surdo participe na construção nacional; esta integração deve envolver todas as estruturas económicas e sociais para permitir uma acção concentrada no crescimento harmonioso da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Surdos de Moçambique da Zambézia, adiante designada por ASUMOZ, é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Provincial Constituinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 A ASUMOZ, é uma associação nãolucrativa, que íntegra todos os indivíduos surdos, hipoacusias e ensurdecidos em Moçambique. É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Coalane rua 3026, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fins)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Surdos de Moçambique da Zambézia, tem por finalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Integrar o surdo na sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo bem-estar do Surdo;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir apoio para assistência médica ao Surdo, hipoacusia e ensurdecido sempre que necessário, através dos meios disponíveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover acções concretas na comunidade com vista á sua reabilitação social; e)Promover a elevação dos conhecimentos científicos dos surdos, hipoacusias e ensurdecidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer contactos com organismos nacionais e internacionais sempre que isso se revele um contributo para a melhoria dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar nos organismos nacionais e internacionais para intercâmbio e recolha de informações do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Assessorar os organismos g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais na criação de condições sociais para os surdos, hipoacusias e ensurdecidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASUMOZ é de âmbito provincial. Dois) A ASUMOZ congrega indivíduos dos vários sectores da vida social, que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sociocultural dos surdos, hipoacusias e ensurdecidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ASUMOZ é aberta a todos indivíduos que preencham os requisitos previstos no estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASUMOZ é independente de toda e qualquer forma de controlo partidário, ideológico ou religioso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ASUMOZ declara aceitar os princípios consagrados na declaração universal dos directos humanos, nos termos em que o nosso país se encontra a ele vinculado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é constituída por três formas de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros efectivos, podem ser todos os indivíduos surdos hipoacusias e ensurdecidos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 a) Só os membros efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da ASUMOZ.
Número ou marcador · p. 6 Três) Membros associados, podem ser todos aqueles que, não sendo indivíduos surdos, hipoacusias e ensurdecidos, queiram participar na realização dos objectivos da associação, que tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, mediante manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da ASUMOZ.
Número ou marcador · p. 6 a) A categoria de membro associado, é também aberta a grupos e associações que se identifiquem com o presente estatuto e que manifestem expressamente tal desejo junto do secretariado executivo provincial da ASUMOZ.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que se tenham
Texto do artigo · p. 6 notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses dos surdos por terem realizado acções de mérito reconhecidas pela ASUMOZ.
Número ou marcador · p. 6 a) A categoria de membro honorário é atribuída pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da ASUMOZ;
Número ou marcador · p. 6 b) Usufruir dos benefícios que a associação possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nos termos do estatuto na discussão de todas as questões da vida da associação; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas a sua actividade e comportamento; e)Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 f) Utilizar as instalações e recintos da ASUMOZ dentro dos fins para os quais foram criados;
Número ou marcador · p. 6 g) Beneficiar da assistência moral e material que a ASUMOZ para dispor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos específicos de um membro efectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da ASUMOZ; b)Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitar pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da ASUMOZ;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) São direitos de membros associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer e aplicar o estatuto e programas da ASUMOZ; b)Participar nas actividades da ASUMOZ e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelo cumprimento do estatuto e programas;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir financeiramente para a ASUMOZ, através do pagamento regular das quotas estipuladas;
Número ou marcador · p. 6 e) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pela imagem da ASUMOZ junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os membros que não cumpram os princípios estipulados nos estatutos estão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão pública e registada no seu processo individual;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Limitação de directo de membro da ASUMOZ;
Número ou marcador · p. 7 e) Afastamento do cargo de direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Afastamento por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação da pena de suspensão compete ao secretariado e a de expulsão Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Das penas de suspensão e expulsão pode haver recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da notificação ao infractor. A Assembleia Geral é o único órgão com competência para decidir sobre o recurso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O conteúdo das sanções será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da estrutura e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos da ASUMOZ:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral da ASUMOZ;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato, composição, competências, funcionamento, e eleição dos órgãos sociais será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui os bens da ASUMOZ, todos bens, móveis e imóveis adquiridos pela própria associação e recebidos como doações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos da ASUMOZ)
Texto do artigo · p. 7 Considera se fundo da ASUMOZ, os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Produtos da quota e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuições voltariam dos membros, parceiros e pessoas singular ou colectivas nacionais e internacionais; c)Doações financeiras e subsídios ligados quaisquer subvenções de pessoas
Texto do artigo · p. 7 singulares ou colectivas dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cassos omissos e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pelo secretariado executivo de acordo a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto, entra em vigor na data do registo definitivo na conservatória do registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 26 de Agosto 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Surdos de Moçambique - Zambézia (ASUMOZ), a associação tem a sua sede, bairro Coalane, /rua 3026, cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101200302, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 5: A educação tradicional moldou a mentalidade social de que ser surdo é obra divina, por isso sujeita a protecção especial, de tal modo que o surdo é merecedor de uma ajuda paternalista, ou é colocado como um sujeito de participar na vida económica e social do meio comunitário em que vive.
  4. Texto do artigo, página 5: Na nossa sociedade, o surdo deve ser aceite como utente de uma língua e cultura diferente das pessoas ouvintes, e ser ajudado no sentido de vencer as barreiras que lhe são imposta pela sua condição. Nesta perspectiva, ele deve ser educado partindo do princípio de que os homens são todos iguais quando colocados perante oportunidades iguais.
  5. Texto do artigo, página 5: O surdo tem a capacidade de criar e modificar o meio que lhe rodeia como qualquer outro homem. Assim a sociedade deve desenvolver uma acção educativa para que ele se liberte da sua condição e participar na vida social. Para permitir a integração social do surdo, levando-o a ultrapassar as situações que impedem a
  6. Texto do artigo, página 6: sua afirmação como elemento participante e transformador da sociedade, devem serlhe reconhecidos os direitos e deveres que a sociedade oferece a todos os seus membros.
  7. Texto do artigo, página 6: A luta que o país trava no desenvolvimento económico e social não deve estar dissociada da criação de condições para que o surdo participe na construção nacional; esta integração deve envolver todas as estruturas económicas e sociais para permitir uma acção concentrada no crescimento harmonioso da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Surdos de Moçambique da Zambézia, adiante designada por ASUMOZ, é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Provincial Constituinte.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  13. Texto do artigo, página 6: A ASUMOZ, é uma associação nãolucrativa, que íntegra todos os indivíduos surdos, hipoacusias e ensurdecidos em Moçambique. É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Coalane rua 3026, cidade de Quelimane.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Fins)
  19. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Surdos de Moçambique da Zambézia, tem por finalidades:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Integrar o surdo na sociedade;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bem-estar do Surdo;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Garantir apoio para assistência médica ao Surdo, hipoacusia e ensurdecido sempre que necessário, através dos meios disponíveis;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Promover acções concretas na comunidade com vista á sua reabilitação social; e)Promover a elevação dos conhecimentos científicos dos surdos, hipoacusias e ensurdecidos;
  24. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer contactos com organismos nacionais e internacionais sempre que isso se revele um contributo para a melhoria dos objectivos da associação;
  25. Número ou marcador, página 6: g) Participar nos organismos nacionais e internacionais para intercâmbio e recolha de informações do interesse da associação;
  26. Número ou marcador, página 6: h) Assessorar os organismos g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais na criação de condições sociais para os surdos, hipoacusias e ensurdecidos.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A ASUMOZ é de âmbito provincial. Dois) A ASUMOZ congrega indivíduos dos vários sectores da vida social, que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sociocultural dos surdos, hipoacusias e ensurdecidos.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) A ASUMOZ é aberta a todos indivíduos que preencham os requisitos previstos no estatuto e regulamentos.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A ASUMOZ é independente de toda e qualquer forma de controlo partidário, ideológico ou religioso.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMOZ declara aceitar os princípios consagrados na declaração universal dos directos humanos, nos termos em que o nosso país se encontra a ele vinculado.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída por três formas de membros:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Efectivos;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Associados;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Honorários.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos, podem ser todos os indivíduos surdos hipoacusias e ensurdecidos de nacionalidade moçambicana.
  43. Número ou marcador, página 6: a) Só os membros efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da ASUMOZ.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) Membros associados, podem ser todos aqueles que, não sendo indivíduos surdos, hipoacusias e ensurdecidos, queiram participar na realização dos objectivos da associação, que tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, mediante manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da ASUMOZ.
  45. Número ou marcador, página 6: a) A categoria de membro associado, é também aberta a grupos e associações que se identifiquem com o presente estatuto e que manifestem expressamente tal desejo junto do secretariado executivo provincial da ASUMOZ.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que se tenham
  47. Texto do artigo, página 6: notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses dos surdos por terem realizado acções de mérito reconhecidas pela ASUMOZ.
  48. Número ou marcador, página 6: a) A categoria de membro honorário é atribuída pelo Conselho Central.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da ASUMOZ;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Usufruir dos benefícios que a associação possa facultar aos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Participar nos termos do estatuto na discussão de todas as questões da vida da associação; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas a sua actividade e comportamento; e)Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
  55. Número ou marcador, página 6: f) Utilizar as instalações e recintos da ASUMOZ dentro dos fins para os quais foram criados;
  56. Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar da assistência moral e material que a ASUMOZ para dispor.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos específicos de um membro efectivo:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da ASUMOZ; b)Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitar pelos órgãos directivos;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da ASUMOZ;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do país.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) São direitos de membros associados:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  65. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e aplicar o estatuto e programas da ASUMOZ; b)Participar nas actividades da ASUMOZ e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto e programas;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir financeiramente para a ASUMOZ, através do pagamento regular das quotas estipuladas;
  69. Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património da associação;
  70. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela imagem da ASUMOZ junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros que não cumpram os princípios estipulados nos estatutos estão sujeitos as seguintes sanções:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão pública e registada no seu processo individual;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
  77. Número ou marcador, página 7: d) Limitação de directo de membro da ASUMOZ;
  78. Número ou marcador, página 7: e) Afastamento do cargo de direcção;
  79. Número ou marcador, página 7: f) Afastamento por um período de 2 anos.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação da pena de suspensão compete ao secretariado e a de expulsão Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) Das penas de suspensão e expulsão pode haver recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da notificação ao infractor. A Assembleia Geral é o único órgão com competência para decidir sobre o recurso.
  82. Número ou marcador, página 7: Quatro) O conteúdo das sanções será objecto de regulamentação.
  83. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da estrutura e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da ASUMOZ:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da ASUMOZ;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Secretariado Executivo Provincial;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato, composição, competências, funcionamento, e eleição dos órgãos sociais será objecto de regulamentação.
  92. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 7: (Património)
  95. Texto do artigo, página 7: Constitui os bens da ASUMOZ, todos bens, móveis e imóveis adquiridos pela própria associação e recebidos como doações.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 7: (Fundos da ASUMOZ)
  98. Texto do artigo, página 7: Considera se fundo da ASUMOZ, os seguintes:
  99. Texto do artigo, página 7: a)Produtos da quota e jóias dos membros;
  100. Número ou marcador, página 7: b) Contribuições voltariam dos membros, parceiros e pessoas singular ou colectivas nacionais e internacionais; c)Doações financeiras e subsídios ligados quaisquer subvenções de pessoas
  101. Texto do artigo, página 7: singulares ou colectivas dentro ou fora do país.
  102. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 7: (Cassos omissos e entrada em vigor)
  105. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pelo secretariado executivo de acordo a legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  108. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor na data do registo definitivo na conservatória do registo de entidades legais.
  109. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Agosto 2019. A Conservadora, Ilegível.
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