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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Super M Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio do ano dois mil e vinte da sociedade unipessoal, Super M Trading, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100049880, e consequente alteração da sua (denominação e duração), (capital social), (prestações suplementares), (administração), (herdeiros) entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas cláusulas primeira,
- Texto do artigo, página 32: quarta, quinta, sexta, sétima, oitava e nona as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A Super M Trading – Sociedade, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. Dois) (...).
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a duas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Um pertence ao sócio Maguivelane Farinha Simão, de noventa e cinco porcento, correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais, e a outro pertencente a sócia Jennifer Lakisha Simão, de cinco por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maguivelane Farinhas Simão, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social e aliená-lo, nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura do gerente para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: Alterações
- Texto do artigo, página 32: Nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo em vigor, podem os
- Texto do artigo, página 32: sócios deliberar sobre fusões, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou de representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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