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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mozlyte – Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353559, uma entidade denominada Mozlyte – Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Tran Nam Hai, solteiro, maior, de 43 anos de idade, natural de Ha Bac-Vietnam, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung, n.º 210, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00093344F, emitido a 25 de Abril de 2019, cuja validade é de 25 de Abril de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Do Duy Long, casado, maior, de 52 anos de idade, natural de Hanoi-Vietnam, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Kennet Kaunda, n.º 1504, bairro Coop de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 25 de
- Texto do artigo, página 23: Janeiro de 2020, cuja validade é de 25 de Janeiro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Victor Manuel António Macitela, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de Maputo, residente, nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055658B, emitido a 27 de Julho de 2015, cuja validade é de 27 de Julho de 2020, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozlyte – Solution, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos, presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung, n.º 210, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) A fabricação e comercialização de produtos de higiene, limpeza e desinfetantes;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de consultoria em matéria de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Tran Nam Hai, outra no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil Mmeticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long, e uma outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital sócial pertecente ao sócio Victor Manuel António Macitela.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será representada pelo director-geral
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 24: indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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