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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Dualia, Avenida/ /rua EN7, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101317862, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A Sociedade adopta a Denominação de Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Distrito de Namacurra, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra frma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dura por tempo indeterminado, o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatoria de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, b)Transporte de terrestre de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de livros,
- Número ou marcador, página 24: d) Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objeco princiapal, desde que
- Texto do artigo, página 25: os socios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades e autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um sócio nomeadamente Felisberto Raúl Artur.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, normalmente há sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios acordar por escrtio na deliberação ou concoedando que por esta forma se delibera, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva serão exercida pelo sócio Felisberto Raúl Artur, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designadamente em letras de favor fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatrio para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contartos pela assinatutra do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regulazar se á com base as disposições da lei e demais lesgilação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 27 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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