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Texto do artigo · p. 24 Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Dualia, Avenida/ /rua EN7, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101317862, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A Sociedade adopta a Denominação de Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra frma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dura por tempo indeterminado, o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatoria de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, b)Transporte de terrestre de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho de livros,
Número ou marcador · p. 24 d) Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objeco princiapal, desde que
Texto do artigo · p. 25 os socios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades e autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um sócio nomeadamente Felisberto Raúl Artur.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, normalmente há sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios acordar por escrtio na deliberação ou concoedando que por esta forma se delibera, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva serão exercida pelo sócio Felisberto Raúl Artur, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designadamente em letras de favor fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatrio para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contartos pela assinatutra do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regulazar se á com base as disposições da lei e demais lesgilação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 27 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Dualia, Avenida/ /rua EN7, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101317862, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A Sociedade adopta a Denominação de Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra frma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade dura por tempo indeterminado, o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatoria de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, b)Transporte de terrestre de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de livros,
  15. Número ou marcador, página 24: d) Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objeco princiapal, desde que
  17. Texto do artigo, página 25: os socios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades e autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um sócio nomeadamente Felisberto Raúl Artur.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, normalmente há sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios acordar por escrtio na deliberação ou concoedando que por esta forma se delibera, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva serão exercida pelo sócio Felisberto Raúl Artur, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designadamente em letras de favor fiança ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatrio para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contartos pela assinatutra do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regulazar se á com base as disposições da lei e demais lesgilação aplicável na República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 27 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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