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Texto do artigo · p. 33 Tec Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da socieade Tec Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 101344959, entre Soromone Alberto Tacima Simão, solteiro maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, e Filipe Mateus
Texto do artigo · p. 33 Machava, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, acordam em constitur uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectos, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa Tec Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por ser no ramo agrário a sua tributação de IRPC será uma taxa de 10%. No entanto, é representada por pessoas de direito privado no interesse social, dotada a personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objectos)
Texto do artigo · p. 33 Prestar uma oferta diversificada de actividades dos serviços relacionados com agricultura, tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Plantação ou sementeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlo de infestantes (manual ou químico);
Número ou marcador · p. 33 c) Aplicação de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 33 d) Controlo fitossanitário (pragas e doenças);
Número ou marcador · p. 33 e) Rega e drenagem;
Número ou marcador · p. 33 f) Colheita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa tem a sua sede no Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da delegação de competências para o Conselho Directivo, a empresa poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que para tal for considerado necessário para um melhor exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é interralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Filipe Mateus Machava, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 33 b) Soromone Alberto Tacima Simão, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade e sua representação em juizoe fora dele, activa e passiva ficara a cargo do Soromone Alberto Tacima Simão, o qual fica desde nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições conjugadas do Código Civil, Comercial e qualquer aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tec Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da socieade Tec Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 101344959, entre Soromone Alberto Tacima Simão, solteiro maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, e Filipe Mateus
  3. Texto do artigo, página 33: Machava, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, acordam em constitur uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectos, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa Tec Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por ser no ramo agrário a sua tributação de IRPC será uma taxa de 10%. No entanto, é representada por pessoas de direito privado no interesse social, dotada a personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objectos)
  11. Texto do artigo, página 33: Prestar uma oferta diversificada de actividades dos serviços relacionados com agricultura, tais como:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Plantação ou sementeira;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Controlo de infestantes (manual ou químico);
  14. Número ou marcador, página 33: c) Aplicação de fertilizantes;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Controlo fitossanitário (pragas e doenças);
  16. Número ou marcador, página 33: e) Rega e drenagem;
  17. Número ou marcador, página 33: f) Colheita.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa tem a sua sede no Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da delegação de competências para o Conselho Directivo, a empresa poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que para tal for considerado necessário para um melhor exercício das suas atribuições.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, é interralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Filipe Mateus Machava, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Soromone Alberto Tacima Simão, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade e sua representação em juizoe fora dele, activa e passiva ficara a cargo do Soromone Alberto Tacima Simão, o qual fica desde nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições conjugadas do Código Civil, Comercial e qualquer aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  35. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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