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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350878, uma entidade denominada Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Felício Guelume, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756923B, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil dezassete, residente no bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão 2, casa n.º 8, bairro de Laulane, Distrito Municipal n.º 4, Kamavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em sistemas de gestão integrada;
- Número ou marcador, página 39: b) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 39: c) Outsourcing;
- Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento de equipamentos e material de saúde e segurança ocupacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Felício Guelume.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felício Guelume, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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