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Texto do artigo · p. 20 KM Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353117, uma entidade denominada KM Electrical. Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido no dia 15 de Outubro de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Wayne Timóteo Ruwoko, solteiro, natural de Tete, residente no bairro UC.3, de Janeiro Chingodzi, quarteirão 17, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106216341A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de KM Electrical, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 365, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto instalação e distribuição de energia ecléctica incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, subscrita pela sócio Keryton Malemane Simba;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de seiscentos mil meticais, subscrita pelo sócio Wayne Timóteo Ruwoko.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será dirigida por Keryton Malemane Simba, designado como sócio maioritário da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: KM Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353117, uma entidade denominada KM Electrical. Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido no dia 15 de Outubro de 2015, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Wayne Timóteo Ruwoko, solteiro, natural de Tete, residente no bairro UC.3, de Janeiro Chingodzi, quarteirão 17, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106216341A.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KM Electrical, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 365, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto instalação e distribuição de energia ecléctica incluindo prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, subscrita pela sócio Keryton Malemane Simba;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de seiscentos mil meticais, subscrita pelo sócio Wayne Timóteo Ruwoko.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Gerência
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  35. Texto do artigo, página 21: passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será dirigida por Keryton Malemane Simba, designado como sócio maioritário da mesma.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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