Pétalas do Índico, Limitada

Texto extraído + documento associado

Pétalas do Índico, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Pétalas do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicaação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270483, uma entidade denominada Pétalas do Indico, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Maria Angelina Caliano da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477062B, emitido aos 14 de Setembro de 2010 e válido até 14 de Setembro de 2020, em Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Ibraimo Taju da Costa Martins, residente em na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Neila Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785713, emitido aos 15 de Março
Texto do artigo · p. 27 de 2016 e válido até 15 de Março de 2021, em Maputo, casada, com Alfat Liakataly Nurmomade em regime de separação geral de bens, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 1 andar esquerdo em Maputo; Terceira. Aissa Graciete Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102473899I, emitido aos 24 de Outubro de 2017 e válido até 24 de Outubro de 2022, em Maputo, solteira residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pétalas do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Captura de peixe, outros recursos marinhos nas águas sob jurisdição de Moçambique, nas águas internacionais e nas águas sob jurisdição de outros paises;
Número ou marcador · p. 27 b) Exportação e importação de produtos do mar, seu processamento, armazenagem e comercialização nos mercados internos e externos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de combustível, lubrificantes, artes de pesca, embalagens, bem como outros materiais necessários para a execução de pesca e reparação de barcos;
Número ou marcador · p. 27 d) Participação nas investigações pesqueiras nas águas jurisdicionais moçambicanas;
Número ou marcador · p. 27 e) Reparação naval;
Número ou marcador · p. 27 f) Adquirir, alugar, instalar ou gerir unidades de captura, produção, processamento, congelamento e conservação dos referidos produtos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinquenta por cento correspondente a 50.000,00MT, pertencente a senhora Maria Angelina Caliano da Silva;
Número ou marcador · p. 27 b) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Neila Caliano da Costa Martins;
Número ou marcador · p. 27 c) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Aissa Graciete Caliano da Costa Martins;
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação e divisão)
Texto do artigo · p. 27 As quotas dos sócios serão intrasmissiveis aos estranhos á sociedade nos termos do regulamento comercial em vigor na República de Moçambique, contudo é livre a cessação ou divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Morte ou interdição de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada,arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferéncia para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 d) A amortização será feita em termos a ser acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gêrencia)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora desta, activa ou passivamente, na ordem juridica interna como internacional será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral, com dispensa de caução
Texto do artigo · p. 27 o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) A gestão da sociedade sera realizada pela socia gerente Maria Angelina Caliano da Silva;
Número ou marcador · p. 27 b) O gerente poderá propôr a assembleia geral a nomeação de outros gerentes que responderão por áreas específicas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) O gerente poderá ainda delegar ou constituir manadatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O gerente não pode em nome ou representação da sociedade, praticar actos que a seguir enumeram-se, pois, não tem competência, sem prévio consentimento da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar toda e qualquer transmissão conotada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda o valor do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, a valores semelhantes sob pena de indeminização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso os considere nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reuni, pelo menos uma vez por ano dentro dos primeiros três meses findo o exercício e tera por objectivo a apreciação do relatório, discussão de contas, a aprovacao do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, alem disso, deliberar solenemente qualquer outro assunto que lhe seja submetido, e, reune extraordinariamente quando a gerência o julgue necessário ou quando seja requerida por um dos sócios:
Texto do artigo · p. 28 As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e serao convocadas pela gerência com antecedência mínima de quinze (15) dias sob a data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por todos os sócios que representam (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Para o fundo de reserva legal obrigatório, sempre que fôr necessário reintegrá-lo na percentagem que a lei prevê;
Número ou marcador · p. 28 b) Para outras reservas que for necessário criar;
Número ou marcador · p. 28 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos determinados
Texto do artigo · p. 28 pela lei e será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões omissas serão reguladas pelas deliberações da assembleia geral ou pelas disposições contidas na Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pétalas do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicaação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270483, uma entidade denominada Pétalas do Indico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeira. Maria Angelina Caliano da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477062B, emitido aos 14 de Setembro de 2010 e válido até 14 de Setembro de 2020, em Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Ibraimo Taju da Costa Martins, residente em na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segunda. Neila Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785713, emitido aos 15 de Março
  6. Texto do artigo, página 27: de 2016 e válido até 15 de Março de 2021, em Maputo, casada, com Alfat Liakataly Nurmomade em regime de separação geral de bens, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 1 andar esquerdo em Maputo; Terceira. Aissa Graciete Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102473899I, emitido aos 24 de Outubro de 2017 e válido até 24 de Outubro de 2022, em Maputo, solteira residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pétalas do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Captura de peixe, outros recursos marinhos nas águas sob jurisdição de Moçambique, nas águas internacionais e nas águas sob jurisdição de outros paises;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Exportação e importação de produtos do mar, seu processamento, armazenagem e comercialização nos mercados internos e externos;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Importação de combustível, lubrificantes, artes de pesca, embalagens, bem como outros materiais necessários para a execução de pesca e reparação de barcos;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Participação nas investigações pesqueiras nas águas jurisdicionais moçambicanas;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Reparação naval;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Adquirir, alugar, instalar ou gerir unidades de captura, produção, processamento, congelamento e conservação dos referidos produtos.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), divididos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Cinquenta por cento correspondente a 50.000,00MT, pertencente a senhora Maria Angelina Caliano da Silva;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Neila Caliano da Costa Martins;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Aissa Graciete Caliano da Costa Martins;
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Cessação e divisão)
  32. Texto do artigo, página 27: As quotas dos sócios serão intrasmissiveis aos estranhos á sociedade nos termos do regulamento comercial em vigor na República de Moçambique, contudo é livre a cessação ou divisão de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas )
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Morte ou interdição de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada,arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferéncia para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 27: d) A amortização será feita em termos a ser acordados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração e gêrencia)
  42. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora desta, activa ou passivamente, na ordem juridica interna como internacional será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral, com dispensa de caução
  43. Texto do artigo, página 27: o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social:
  44. Número ou marcador, página 27: a) A gestão da sociedade sera realizada pela socia gerente Maria Angelina Caliano da Silva;
  45. Número ou marcador, página 27: b) O gerente poderá propôr a assembleia geral a nomeação de outros gerentes que responderão por áreas específicas de actividade da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 27: c) O gerente poderá ainda delegar ou constituir manadatários nos termos da lei.
  47. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 28: O gerente não pode em nome ou representação da sociedade, praticar actos que a seguir enumeram-se, pois, não tem competência, sem prévio consentimento da assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar toda e qualquer transmissão conotada com as quotas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda o valor do capital social;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, a valores semelhantes sob pena de indeminização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso os considere nulas e sem nenhum efeito.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reuni, pelo menos uma vez por ano dentro dos primeiros três meses findo o exercício e tera por objectivo a apreciação do relatório, discussão de contas, a aprovacao do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, alem disso, deliberar solenemente qualquer outro assunto que lhe seja submetido, e, reune extraordinariamente quando a gerência o julgue necessário ou quando seja requerida por um dos sócios:
  57. Texto do artigo, página 28: As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e serao convocadas pela gerência com antecedência mínima de quinze (15) dias sob a data da reunião.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por todos os sócios que representam (55%) do capital social.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Para o fundo de reserva legal obrigatório, sempre que fôr necessário reintegrá-lo na percentagem que a lei prevê;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que for necessário criar;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
  65. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos determinados
  66. Texto do artigo, página 28: pela lei e será liquidada quando os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 28: Todas as questões omissas serão reguladas pelas deliberações da assembleia geral ou pelas disposições contidas na Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.