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Texto do artigo · p. 10 Dáren Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Dáren Farmácia, Limitada, datada de nove de Junho de dois mil e vinte, matriculada sob NUEL 100218526, com capital social de 20.000,00 MT, deliberou-se, por unanimidade, autorizar a sócia Énia da Graça Filimone Ussaca a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) e representativa de 5% do capital social, ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo. A cessão foi feita pelo valor nominal da quota ora cedida e a cedente declara ter recebido o valor correspondente, pelo que dá plena quitação ao cessionário.
Texto do artigo · p. 10 O sócio Dáren dos Santos Ussaca Samo, aqui representado por Nuno dos Santos Festo Samo, no uso do poder parental, declara que prescinde do seu direito de preferência na aquisição da quota cedida, concordando com todos termos da presente cessão de quota
Texto do artigo · p. 10 E pelo sócio Nuno dos Santos Festo Samo foi dito que aceita a cessão de quota ora verificada, bem como os seus termos, unificando a quota ora cedida à quota por si já detida na sociedade, passando, por conseguinte, a deter uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 % do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão de quota verificada, foi acordada a alteração dos artigos quarto e décimo sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo uma de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo, equivalente a 95% do capital social e outra de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Dáren dos Santos Ussaca Samo, equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Simples do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Conjunta de dois administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conjunta do presidente do conselho de administração e do director-geral;
Número ou marcador · p. 10 d) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Julho de dois mil e vinte. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dáren Farmácia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Dáren Farmácia, Limitada, datada de nove de Junho de dois mil e vinte, matriculada sob NUEL 100218526, com capital social de 20.000,00 MT, deliberou-se, por unanimidade, autorizar a sócia Énia da Graça Filimone Ussaca a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) e representativa de 5% do capital social, ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo. A cessão foi feita pelo valor nominal da quota ora cedida e a cedente declara ter recebido o valor correspondente, pelo que dá plena quitação ao cessionário.
  3. Texto do artigo, página 10: O sócio Dáren dos Santos Ussaca Samo, aqui representado por Nuno dos Santos Festo Samo, no uso do poder parental, declara que prescinde do seu direito de preferência na aquisição da quota cedida, concordando com todos termos da presente cessão de quota
  4. Texto do artigo, página 10: E pelo sócio Nuno dos Santos Festo Samo foi dito que aceita a cessão de quota ora verificada, bem como os seus termos, unificando a quota ora cedida à quota por si já detida na sociedade, passando, por conseguinte, a deter uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 % do capital social.
  5. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão de quota verificada, foi acordada a alteração dos artigos quarto e décimo sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  6. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo uma de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo, equivalente a 95% do capital social e outra de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Dáren dos Santos Ussaca Samo, equivalente a 5% do capital social.
  10. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Simples do presidente do conselho de administração;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Conjunta de dois administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Conjunta do presidente do conselho de administração e do director-geral;
  17. Número ou marcador, página 10: d) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  18. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Julho de dois mil e vinte. O Conservador, Ilegível.
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