Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída por: Valter Miguel João Soares, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Manica e Amílcar Aliquetone Elísio Mondlane solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província de Manica, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcentos do capital social numa única quota pertencente ao sócio único Válter Miguel João Soares, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 A reunião tinha como ponto de agenda: mudança da denominação, aumento de capital social e admissão de um novo sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Soares Resorce, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), cada pertencente aos sócios Válter Miguel João Soares e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assinatura que obriga a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bastante:
Número ou marcador · p. 29 a) A assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Inalterado.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída por: Valter Miguel João Soares, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Manica e Amílcar Aliquetone Elísio Mondlane solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  3. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 29: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província de Manica, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcentos do capital social numa única quota pertencente ao sócio único Válter Miguel João Soares, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 29: A reunião tinha como ponto de agenda: mudança da denominação, aumento de capital social e admissão de um novo sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
  7. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Soares Resorce, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), cada pertencente aos sócios Válter Miguel João Soares e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 29: (Assinatura que obriga a sociedade)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bastante:
  17. Número ou marcador, página 29: a) A assinatura conjunta dos sócios;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Inalterado.
  19. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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