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Texto do artigo · p. 20 Huafei Gold Resources Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 5 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Linguang Huang, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06CN00117536F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Março de dois mil e dezoito, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, na província de Manica;
Texto do artigo · p. 20 Margarida Henriques Tobias Bandeira, solteira, maior, natural de Manhimo, Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060706412982J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente em Manica, Manhate, no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada, com sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, constituída por escritura do dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito a
Texto do artigo · p. 20 trinta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 20 i. Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel; e ii. A última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quarenta e nove por cento, pertecente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral na sua sessão extraordinária, do dia onze de Junho de dois mil e vinte, o sócio Celso Araújo Manuel, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a sua quota na totalidade à nova sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta operação, os sócios alteram as composições constantes dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as novas seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira; e
Número ou marcador · p. 20 b) Última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administacção e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa
Texto do artigo · p. 20 de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 20 ..........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 15 de Junho de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 20 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Huafei Gold Resources Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 5 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 20: Linguang Huang, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06CN00117536F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Março de dois mil e dezoito, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, na província de Manica;
  4. Texto do artigo, página 20: Margarida Henriques Tobias Bandeira, solteira, maior, natural de Manhimo, Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060706412982J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente em Manica, Manhate, no distrito de Manica.
  5. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 20: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada, com sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, constituída por escritura do dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito a
  7. Texto do artigo, página 20: trinta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  8. Texto do artigo, página 20: i. Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel; e ii. A última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quarenta e nove por cento, pertecente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 20: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral na sua sessão extraordinária, do dia onze de Junho de dois mil e vinte, o sócio Celso Araújo Manuel, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a sua quota na totalidade à nova sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira.
  10. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação, os sócios alteram as composições constantes dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as novas seguintes redacções:
  11. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira; e
  16. Número ou marcador, página 20: b) Última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administacção e gerência)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa
  21. Texto do artigo, página 20: de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  25. Texto do artigo, página 20: ..........................................................
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 20: Em tudo mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 15 de Junho de 2020. — O Notário
  30. Texto do artigo, página 20: A, Ilegível.
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