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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Transborder Fuel Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353451, uma entidade denominada Transborder Fuel Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, Maputo, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 10 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029; e
- Texto do artigo, página 34: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede e duraçăo
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Transborder Fuel Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Pestação de serviços de transporte ferroviário e rodoviário de mercadoria, mudanças e logística, consultoria e formação em matéria de transporte e logística, aluguer de locomotivas, vagões, veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 34: b) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares e não alimentares, venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerald Tatenda Dube, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral irá reúnir-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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