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Texto do artigo · p. 19 Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 22 de Junho
Texto do artigo · p. 19 de 2020, matriculada, a 22 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339785, uma sociedade, por:
Texto do artigo · p. 19 Manharlal Maganlal, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, e residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1546, titular do DIRE n.º 11PT00029023A, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Serviços de Migração em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1472, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de impressão gráfica, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o eu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Manharlal Maganlal, equivalente a cem por cento do capital social, podendo ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Manharlal Maganlal,
Texto do artigo · p. 20 que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam à administração. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 22 de Junho
  3. Texto do artigo, página 19: de 2020, matriculada, a 22 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339785, uma sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Manharlal Maganlal, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, e residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1546, titular do DIRE n.º 11PT00029023A, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Serviços de Migração em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1472, rés-do-chão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de impressão gráfica, incluindo importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o eu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Manharlal Maganlal, equivalente a cem por cento do capital social, podendo ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Manharlal Maganlal,
  23. Texto do artigo, página 20: que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam à administração. O Notário, Ilegível.
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