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- Texto do artigo, página 13: Farmácia Marissol, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352447, uma entidade denominada, Farmácia Marissol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Benedita Isabel Jorge Ronda, maior, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Renato Pedro João Ronda, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158778P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 31 de
- Texto do artigo, página 13: Maio de 2011, vitalício, e residente na Avenida Friedrich Engels, n.º 929, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Mateus Vítor Ronda e Silva, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105420650C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 3 de Julho de 2015, válido até 3 de Julho de 2020, e residente no bairro Costa do Sol, Rua 4702, n.º 4702 – Condomínio Nyumbani, bloco G, 1.º andar, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pela sua mãe, a senhora Sheilla Denise Jorge Ronda, maior, divorciada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991390I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020 e residente na mesma morada;
- Texto do artigo, página 13: Márcia da Conceição Dulce Esperança, maior, solteira, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010116452P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 30 de Dezembro de 2015, válido até 30 de Dezembro de 2020 e residente na Avenida Friedrich Engels, n.º 929, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Alexya Michelle Natingue Ronda, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101079762F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 27 de Julho de 2016, válido até 27 de Julho de 2021, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078 1.º esquerdo, cidade da Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, o senhor Renato Edson Jorge Ronda, maior, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 9 de Dezembro de 2015, válido até 9 de Dezembro de 2025 e residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 31, casa 265/B na cidade da Matola A;
- Texto do artigo, página 13: Rodrigo Santiago de Come Ronda, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107668075C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 1 de Outubro de 2018, válido até 1 de Outubro de 2023 e residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 31, casa 265/B, na cidade da Matola A, neste acto devidamente representado pelo seu pai, o senhor Renato Edson Jorge Ronda, supra melhor identificado; e
- Texto do artigo, página 13: Rafaela Thaís de Come Ronda, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107741259J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 13 de Novembro de 2018, válido até 13 de Novembro de 2023 e residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 31, casa 265/B, cidade da Matola A, neste
- Texto do artigo, página 14: acto devidamente representada pelo seu pai, o senhor Renato Edson Jorge Ronda, supra melhor identificado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Marissol, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 929, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área farmacêutica, incluindo, a preparação, verificação da qualidade, distribuição e dispensa de medicamentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com os seus objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, transmissão, amortização e aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à sócia Benedita Isabel Jorge Ronda;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil, e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Vítor Ronda e Silva;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente a sócia Márcia da Conceição Dulce Esperança;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, e quinhentos meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente à sócia Alexya Michelle Natingue Ronda;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, e quinhentos meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Santiago Come Ronda; e
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, e quinhentos meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafaela Thaís Come Ronda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade na proporção das percentagens das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos do número três do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados à partir da data da recepção da notificação da intenção de
- Texto do artigo, página 14: transmissão prevista no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A transmissão de quotas entre vivos aos ascendestes, descendentes e cônjugues dos sócios depende de consentimento da sociedade, podendo esta e os demais sócios, exercer direito de preferência, nos termos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota; e
- Número ou marcador, página 14: c) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado por determinação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem suas funções por período de quatro anos renováveis, excepto se a assembleia geral decidir outra periodicidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 15: c) Eleição ou re-eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta, ou outro meio electrónico, expedidos com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas mediante deliberação por voto escrito, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, indicando os poderes que lhe são delegados.
- Número ou marcador, página 15: Três) O usufruto de quotas confere o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta expedida até às dezoito horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 61% (sessenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único,o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração em número ímpar, composto por um mínimo de 3 (três) e um
- Texto do artigo, página 15: máximo de 5 (cinco) membros, designados nos estatutos constitutivos da sociedade ou eleitos posteriormente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
- Texto do artigo, página 15: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: Sujeito as limitações previstas nos presentes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação daquele órgão ou sobre qualquer outro assunto conforme exijido por lei; c)Abrir, movimentar e encerrar quaisquer contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Celebrar qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos, desde que obtido o consentimento da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Designar o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre os planos estratégicos e cessões de posição contratual relacionados com o negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de aumento de capital, transmissões e vendas de bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 15: i) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras
- Texto do artigo, página 16: sociedades;
- Número ou marcador, página 16: j) Designar o presidente do conselho de administração, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: k) Decidir sobre a constituição de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: l) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: m) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: n) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 16: m) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele e perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informais ou sempre que convocado por qualquer administrador, em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Com excepção dos casos em que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser efectuada por meios de comunicação electrónica dirigidos a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem deliberados na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que
- Texto do artigo, página 16: as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e sejam assinadas por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas mediante deliberação por voto escrito, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou entregue em mão ou outro meio electrónico endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os assuntos discutidos nas reuniões do conselho de administração serão decididos por maioria de votos. No caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Primeiro conselho de administração (Designação e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do n.º 1 do artigo décimo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 16: a) Benedita Isabel Jorge Ronda – presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Renato Edson Jorge Ronda administrador; e
- Número ou marcador, página 16: c) Sheilla Denise Jorge Ronda – administradora.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos livros de registo e contas da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos na lei, e os que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos lucros de exercício
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes componentes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 16: a) As percentagens deliberadas para a constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação societárias, e omissões
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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