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Texto do artigo · p. 12 Electropolo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312240, uma entidade denominada, Electropolo Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Roberto Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100029910C, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola- Fomento, quarteirão 22, casa n.º 102, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Electropolo Moçambique, Limitada, sociedade por quota limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, casa n.º 11, quarteirão 69, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem e manutenção de equipamentos eléctricos e industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer outras atividades complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas pertencentes aos dois sócios, onde:
Número ou marcador · p. 12 a) Carlos Roberto Mandlate, com uma quota de 19.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Lister Carlos Mandlate, com uma quota de 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer outras atividades para alem da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios
Texto do artigo · p. 12 alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Secção de participação social
Texto do artigo · p. 12 A secção de participação parcial a não sócio depende da autorização da sociedade concebida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo será exercida pelo sócio Carlos Roberto Mandlate onde o mesmo pode delegar o seu representante em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Carlos Roberto Mandlate ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Electropolo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312240, uma entidade denominada, Electropolo Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Carlos Roberto Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100029910C, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola- Fomento, quarteirão 22, casa n.º 102, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electropolo Moçambique, Limitada, sociedade por quota limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, casa n.º 11, quarteirão 69, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objeto e participação
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objetivo:
  14. Número ou marcador, página 12: a) O exercício da actividade comercial;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Montagem e manutenção de equipamentos eléctricos e industriais;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Exercer outras atividades complementares permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas pertencentes aos dois sócios, onde:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Carlos Roberto Mandlate, com uma quota de 19.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Lister Carlos Mandlate, com uma quota de 1.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer outras atividades para alem da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios
  27. Texto do artigo, página 12: alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 12: Secção de participação social
  30. Texto do artigo, página 12: A secção de participação parcial a não sócio depende da autorização da sociedade concebida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
  33. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo será exercida pelo sócio Carlos Roberto Mandlate onde o mesmo pode delegar o seu representante em caso de ausência por via de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Carlos Roberto Mandlate ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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