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Texto do artigo · p. 9 Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia 19 de Setembro de 2019, reuniu pelas 8:00 horas, na sede social, reuniram-se em assembleia geral extraordinária na sociedade Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100444631 com o capital social de 5.000.000,00MT, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa possuía no capital social que divide em duas partes iguais uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que cede a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves e outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que cede a favor do sócio Álvaro Cruz Lopes da costa por sua vez o sócio, João Carlos Alexandre Gonçalves unifica as duas quotas por si detidas na sociedade, passando a deter uma quota no valor de 1.937.500,00MT, e Álvaro Cruz Lopes da costa a unifica as duas quotas por si detidas na sociedade, passando a deter uma quota no valor de 1.937.500,00MT.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão e cessão verificada é alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem três sócios, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e oito ponto
Texto do artigo · p. 9 setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao João Carlos Alexandre Gonçalves;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Karim Sadrudin Merali; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Álvaro Cruz Lopes da Costa.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia 19 de Setembro de 2019, reuniu pelas 8:00 horas, na sede social, reuniram-se em assembleia geral extraordinária na sociedade Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100444631 com o capital social de 5.000.000,00MT, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa possuía no capital social que divide em duas partes iguais uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que cede a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves e outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que cede a favor do sócio Álvaro Cruz Lopes da costa por sua vez o sócio, João Carlos Alexandre Gonçalves unifica as duas quotas por si detidas na sociedade, passando a deter uma quota no valor de 1.937.500,00MT, e Álvaro Cruz Lopes da costa a unifica as duas quotas por si detidas na sociedade, passando a deter uma quota no valor de 1.937.500,00MT.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão verificada é alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social, sócios e quotas)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem três sócios, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e oito ponto
  9. Texto do artigo, página 9: setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao João Carlos Alexandre Gonçalves;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Karim Sadrudin Merali; e
  11. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Álvaro Cruz Lopes da Costa.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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