III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2020
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- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta expedida até às dezoito horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 61% (sessenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único,o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração em número ímpar, composto por um mínimo de 3 (três) e um
- Texto do artigo, página 15: máximo de 5 (cinco) membros, designados nos estatutos constitutivos da sociedade ou eleitos posteriormente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
- Texto do artigo, página 15: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: Sujeito as limitações previstas nos presentes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação daquele órgão ou sobre qualquer outro assunto conforme exijido por lei; c)Abrir, movimentar e encerrar quaisquer contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Celebrar qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos, desde que obtido o consentimento da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Designar o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre os planos estratégicos e cessões de posição contratual relacionados com o negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de aumento de capital, transmissões e vendas de bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 15: i) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras
- Texto do artigo, página 16: sociedades;
- Número ou marcador, página 16: j) Designar o presidente do conselho de administração, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: k) Decidir sobre a constituição de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: l) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: m) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: n) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 16: m) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele e perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informais ou sempre que convocado por qualquer administrador, em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Com excepção dos casos em que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser efectuada por meios de comunicação electrónica dirigidos a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem deliberados na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que
- Texto do artigo, página 16: as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e sejam assinadas por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas mediante deliberação por voto escrito, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou entregue em mão ou outro meio electrónico endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os assuntos discutidos nas reuniões do conselho de administração serão decididos por maioria de votos. No caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Primeiro conselho de administração (Designação e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do n.º 1 do artigo décimo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 16: a) Benedita Isabel Jorge Ronda – presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Renato Edson Jorge Ronda administrador; e
- Número ou marcador, página 16: c) Sheilla Denise Jorge Ronda – administradora.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos livros de registo e contas da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos na lei, e os que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos lucros de exercício
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes componentes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 16: a) As percentagens deliberadas para a constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação societárias, e omissões
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: FMFP Multi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101317374, de 4 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Tiago António Manhiça, casado com Albertina Salvador Vilanculos Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100654196Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2010, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 1, casa n.º 131; e
- Texto do artigo, página 17: Fernando Manuel Francisco Pestana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100401281700P, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2016, residente no bairro da Manhiça, Linha Férrea, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FMFP Multi Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Tiago António Manhiça, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Future Techmoz, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101342506, uma sociedade denominada Future Techmoz, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação social de Future Techmoz, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, bairro Polana, 20.º andar, apartamento T2-3, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por simples decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do administrador único, e depois de obtidas as devidas autorizações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto consultoria e prestação de serviços na área de tecnologia digital e de serviços conexos, tais como: desenvolvimento de softwares e aplicações, infra-estruturas físicas e virtuais de tecnologias de informação, prestação de serviços de internet por satélite e fibra óptica, soluções de e-mail e websites, e soluções de servidores de armazenamento e processamento de informação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e está representado por 200 (duzentas) acções, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador
- Texto do artigo, página 18: único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Administrador Único; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis por uma ou mais vezes, salvo se eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, e investir o administrador único e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de 3 (três) meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único
- Texto do artigo, página 18: e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados que devem encontrar-se disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral, em princípio, têm lugar na sede social, mas poderão ter lugar em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os sócios manifestarem, por escrito, seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere e a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleição e destituição do administrador único e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: c) O relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: g) Fusão, cisão, e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Atribuição de direitos especiais aos accionistas;
- Número ou marcador, página 18: j) Exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 18: k) Contratação de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos accionistas; e
- Número ou marcador, página 18: l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
- Texto do artigo, página 18: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 18: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do administrador único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete, ainda, ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: f) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se plenamente pela assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Limites)
- Texto do artigo, página 19: Ao administrador único é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas obrigam-se pela conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 19: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 19: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular, o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 22 de Junho
- Texto do artigo, página 19: de 2020, matriculada, a 22 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339785, uma sociedade, por:
- Texto do artigo, página 19: Manharlal Maganlal, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, e residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1546, titular do DIRE n.º 11PT00029023A, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Serviços de Migração em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1472, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de impressão gráfica, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o eu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Manharlal Maganlal, equivalente a cem por cento do capital social, podendo ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Manharlal Maganlal,
- Texto do artigo, página 20: que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam à administração. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Huafei Gold Resources Co, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 5 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Linguang Huang, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06CN00117536F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Março de dois mil e dezoito, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, na província de Manica;
- Texto do artigo, página 20: Margarida Henriques Tobias Bandeira, solteira, maior, natural de Manhimo, Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060706412982J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente em Manica, Manhate, no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 20: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada, com sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, constituída por escritura do dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito a
- Texto do artigo, página 20: trinta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 20: i. Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel; e ii. A última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quarenta e nove por cento, pertecente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral na sua sessão extraordinária, do dia onze de Junho de dois mil e vinte, o sócio Celso Araújo Manuel, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a sua quota na totalidade à nova sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação, os sócios alteram as composições constantes dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as novas seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira; e
- Número ou marcador, página 20: b) Última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: ...........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administacção e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa
- Texto do artigo, página 20: de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 20: ..........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 15 de Junho de 2020. — O Notário
- Texto do artigo, página 20: A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: KM Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353117, uma entidade denominada KM Electrical. Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido no dia 15 de Outubro de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Wayne Timóteo Ruwoko, solteiro, natural de Tete, residente no bairro UC.3, de Janeiro Chingodzi, quarteirão 17, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106216341A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KM Electrical, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 365, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto instalação e distribuição de energia ecléctica incluindo prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, subscrita pela sócio Keryton Malemane Simba;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de seiscentos mil meticais, subscrita pelo sócio Wayne Timóteo Ruwoko.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será dirigida por Keryton Malemane Simba, designado como sócio maioritário da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LM Lídia Moradias, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352552, uma entidade denominada LM Lídia Moradias, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro,
- Texto do artigo, página 21: natural da Beira, residente no bairro da
- Texto do artigo, página 21: Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016; e
- Texto do artigo, página 21: Lídia Francisco Ernesto, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo, casa n.º 121, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200397157N, emitido pelo Arquivo de Identificarão Civil de Maputo, a 21 de Abril de 2015. Pelo presente contrato sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LM Lídia Moradias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, casa n.º 1215, bairro de Alto Maé, quarteirão 15, cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objectivo
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a aluguer e vendas de imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Rachid Armane Murtar Tambo, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 22: correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Lídia Francisco Ernesto, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado que diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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