III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2020

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Texto do artigo · p. 22 Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos catorze dias do mês de Novembro de dois mil de dezanove, reuniu na sua sede social a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100779609, estando presente a totalidade do capital do capital social, com a presença do sócio Dean Marshall Taylor, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Esteve como convidada sem direito a voto a senhora Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte número YC nove zero três quatro dois um, emitido em Frankfurt, a dez de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até nove de Janeiro de dois mil vinte e nove, que manisfestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a sessão, o sócio deliberou livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia, Elisabete Aparecida Silva Trerup, que entra na sociedade com todos os deveres e obrigações, e a cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 22 Por coseguinte, o artido quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi nao alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moçambique Terramar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e vinte e três do livro número quinhentos e trinta e sete traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração do número um do artigo décimo segundo dos estatutos da Moçambique Terramar Trading, Limitada, mantendo-se inalterados os restantes números, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por um número de, pelo menos, três administradores, a nomear pela assembleia geral da sociedade, que designará, igualmente, o presidente do conselho de administração, ficando os administradores, desde já, dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 22 (...). Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Autozone, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Autozone, Limitada, matriculada sob NUEL 100940787, entre Edgar Nelton Gaspar, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare, residente na cidade da Beira e Hélder Mavuvane Bulo, maior, casado e de nacionalidade moçambicana, natural do Dondo, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de com o artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade girará sob o nome empresarial Moz Autozone, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Vaz Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 Seu objeto social será centrado em fornecer baterias, peças e acessórios de automóveis às instituições públicas, privadas e ao público em geral, através: Importação, comércio geral de baterias, pecas, acessórios e prestação de serviços de automóveis; Expansão programada e organizada da empresa de acordo com o crescimento e identificação de novas parcerias estratégicas.
Texto do artigo · p. 23 A prossecução do objeto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 50 quotas de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Hélder Mavuvane Bulo: 25 quotas de 1.000,00MT;
Texto do artigo · p. 23 Edgar Nelton Gaspar: 25 quotas de 1.000,00MT. As quotas são indivisíveis e não poderão
Texto do artigo · p. 23 ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
Texto do artigo · p. 23 A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade caberá a Moz Autozone, Limitada, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite fixado pela legislação fiscal em vigor.
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um gerente a ser nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou por ato da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados atos ou categorias de atos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique LNG Institute, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 04/2020, da sociedade Mozambique LNG Institute, Limitada, matriculada sob o NUEL 101054322, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas da sociedade em que altera o artigo três que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cem milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cinquenta e um milhões de meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital pertecente a sócia Metafil, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quarenta e nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertecente ao sócio José Domingos Mucavel.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozlyte – Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353559, uma entidade denominada Mozlyte – Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Tran Nam Hai, solteiro, maior, de 43 anos de idade, natural de Ha Bac-Vietnam, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung, n.º 210, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00093344F, emitido a 25 de Abril de 2019, cuja validade é de 25 de Abril de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Do Duy Long, casado, maior, de 52 anos de idade, natural de Hanoi-Vietnam, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Kennet Kaunda, n.º 1504, bairro Coop de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 25 de
Texto do artigo · p. 23 Janeiro de 2020, cuja validade é de 25 de Janeiro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Victor Manuel António Macitela, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de Maputo, residente, nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055658B, emitido a 27 de Julho de 2015, cuja validade é de 27 de Julho de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozlyte – Solution, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos, presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung, n.º 210, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A fabricação e comercialização de produtos de higiene, limpeza e desinfetantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de consultoria em matéria de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Tran Nam Hai, outra no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil Mmeticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long, e uma outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital sócial pertecente ao sócio Victor Manuel António Macitela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 24 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade será representada pelo director-geral
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 24 indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Dualia, Avenida/ /rua EN7, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101317862, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A Sociedade adopta a Denominação de Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra frma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dura por tempo indeterminado, o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatoria de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, b)Transporte de terrestre de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho de livros,
Número ou marcador · p. 24 d) Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objeco princiapal, desde que
Texto do artigo · p. 25 os socios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades e autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um sócio nomeadamente Felisberto Raúl Artur.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, normalmente há sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios acordar por escrtio na deliberação ou concoedando que por esta forma se delibera, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva serão exercida pelo sócio Felisberto Raúl Artur, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designadamente em letras de favor fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatrio para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contartos pela assinatutra do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regulazar se á com base as disposições da lei e demais lesgilação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 27 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Opala Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353419, uma entidade denominada Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, n.º 4981, 7.º andar, Edifício ZEN, Sommerchield, cidade de Maputo ao abrigo do disposto no artigo 90 do codigo comercial, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Opala Holding e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações socias noutras sociedades, como forma indirecta de exercícios de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade a constituir ou já constituida ainda que subordinada a um
Texto do artigo · p. 25 direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e a possibilidade de a sociedade associar-se com outras pessoas jurídicas (designadamente através da participação em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento estrangeiros de interesse econmóico, consórcios e associações em participações), podem ser objecto de simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gestão de activos em sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticaIs), correspondente a uma única quota, representativa de 100% pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo
Texto do artigo · p. 26 presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do sócio único pode-se dispensar o formalismo fixado no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, que pode, escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução. O sócio reserva-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 26 Um)Os administradores escolhidos pelo sócio, caso existam, respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido aos administradores indicados no número anterio do presente artigo ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 26 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Um)Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Opereka Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Opereka Serviços, Limitada, tem a sede, na Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no Conservatório sob NUEL 101288307.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A empresa Opereka Serviços, Limitada, tem a sua sede na província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Quelimane, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 É uma empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa tem por objecto social a prestação de serviços domiciliares, entregas, troca de correspondências e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a empresa poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e recursos financeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, divisão de quotas e recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (120.000,00MT), correspondente a quarenta mil meticais (40.000,00MT) por cada sócio patrono.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios patronos é livre, mas a terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A empresa não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio patrono falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chabir José Almeida Lucas da Silva, Lívio José Nibile e Nilofa Samira José da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os Actos de mero expediente e as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios patronos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 4 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pétalas do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicaação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270483, uma entidade denominada Pétalas do Indico, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Maria Angelina Caliano da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477062B, emitido aos 14 de Setembro de 2010 e válido até 14 de Setembro de 2020, em Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Ibraimo Taju da Costa Martins, residente em na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Neila Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785713, emitido aos 15 de Março
Texto do artigo · p. 27 de 2016 e válido até 15 de Março de 2021, em Maputo, casada, com Alfat Liakataly Nurmomade em regime de separação geral de bens, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 1 andar esquerdo em Maputo; Terceira. Aissa Graciete Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102473899I, emitido aos 24 de Outubro de 2017 e válido até 24 de Outubro de 2022, em Maputo, solteira residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pétalas do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Captura de peixe, outros recursos marinhos nas águas sob jurisdição de Moçambique, nas águas internacionais e nas águas sob jurisdição de outros paises;
Número ou marcador · p. 27 b) Exportação e importação de produtos do mar, seu processamento, armazenagem e comercialização nos mercados internos e externos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de combustível, lubrificantes, artes de pesca, embalagens, bem como outros materiais necessários para a execução de pesca e reparação de barcos;
Número ou marcador · p. 27 d) Participação nas investigações pesqueiras nas águas jurisdicionais moçambicanas;
Número ou marcador · p. 27 e) Reparação naval;
Número ou marcador · p. 27 f) Adquirir, alugar, instalar ou gerir unidades de captura, produção, processamento, congelamento e conservação dos referidos produtos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinquenta por cento correspondente a 50.000,00MT, pertencente a senhora Maria Angelina Caliano da Silva;
Número ou marcador · p. 27 b) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Neila Caliano da Costa Martins;
Número ou marcador · p. 27 c) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Aissa Graciete Caliano da Costa Martins;
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação e divisão)
Texto do artigo · p. 27 As quotas dos sócios serão intrasmissiveis aos estranhos á sociedade nos termos do regulamento comercial em vigor na República de Moçambique, contudo é livre a cessação ou divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Morte ou interdição de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada,arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferéncia para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 d) A amortização será feita em termos a ser acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gêrencia)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora desta, activa ou passivamente, na ordem juridica interna como internacional será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral, com dispensa de caução
Texto do artigo · p. 27 o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) A gestão da sociedade sera realizada pela socia gerente Maria Angelina Caliano da Silva;
Número ou marcador · p. 27 b) O gerente poderá propôr a assembleia geral a nomeação de outros gerentes que responderão por áreas específicas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) O gerente poderá ainda delegar ou constituir manadatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O gerente não pode em nome ou representação da sociedade, praticar actos que a seguir enumeram-se, pois, não tem competência, sem prévio consentimento da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar toda e qualquer transmissão conotada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda o valor do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, a valores semelhantes sob pena de indeminização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso os considere nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reuni, pelo menos uma vez por ano dentro dos primeiros três meses findo o exercício e tera por objectivo a apreciação do relatório, discussão de contas, a aprovacao do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, alem disso, deliberar solenemente qualquer outro assunto que lhe seja submetido, e, reune extraordinariamente quando a gerência o julgue necessário ou quando seja requerida por um dos sócios:
Texto do artigo · p. 28 As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e serao convocadas pela gerência com antecedência mínima de quinze (15) dias sob a data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por todos os sócios que representam (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Para o fundo de reserva legal obrigatório, sempre que fôr necessário reintegrá-lo na percentagem que a lei prevê;
Número ou marcador · p. 28 b) Para outras reservas que for necessário criar;
Número ou marcador · p. 28 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos determinados
Texto do artigo · p. 28 pela lei e será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões omissas serão reguladas pelas deliberações da assembleia geral ou pelas disposições contidas na Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Samaya Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350878, uma entidade denominada Samaya Empreendimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Samir Dinés Chandra, solteiro de 42 anos de idede de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Salvador Allende n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031569A, emitido aos 1 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 28 Maya Remane Chandra, menor de 5 anos de idede de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104839010C, emitido aos 9 de Julho de 2014, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Samir Dinés Chandra.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Samaya Empreendimento, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Torre, n.º 969-Anexo, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou
Texto do artigo · p. 28 no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços na área de infor-mática, programação e venda de todo tipo de material de informática;
Número ou marcador · p. 28 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50.000,00MT, correspondente á 50% de quota pertecente ao senhor Samir Dinés Chandra e 50.000,00MT, correspondente á 50% de quota ertencente a Maya Remane Chandra.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Samir Diné Chandra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos sócios, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída por: Valter Miguel João Soares, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Manica e Amílcar Aliquetone Elísio Mondlane solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província de Manica, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcentos do capital social numa única quota pertencente ao sócio único Válter Miguel João Soares, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 A reunião tinha como ponto de agenda: mudança da denominação, aumento de capital social e admissão de um novo sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Soares Resorce, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), cada pertencente aos sócios Válter Miguel João Soares e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assinatura que obriga a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bastante:
Número ou marcador · p. 29 a) A assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Inalterado.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Moçambique Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e dois de Julho dois mil e dezanove, exarada a folhas noventa e dois a cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Borges Mirione Quembo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Canxixi-Chemba, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701911104B, emitido aos tres de Janeiro de dois mile onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro vinte e cinco de Setembro, distrito de Manica, província com o mesmo nome Henriques Pita Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Salgado-Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607061616102D, emitido aos nove de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome Celestino Geraldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704483434B, emitido aos nove de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província com o mesmo nome e Isac Paulino Possolino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurrae, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607061616102B, emitido aos nove de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos catorze dias do mês de Novembro de dois mil de dezanove, reuniu na sua sede social a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100779609, estando presente a totalidade do capital do capital social, com a presença do sócio Dean Marshall Taylor, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 22: Esteve como convidada sem direito a voto a senhora Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte número YC nove zero três quatro dois um, emitido em Frankfurt, a dez de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até nove de Janeiro de dois mil vinte e nove, que manisfestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 22: Iniciada a sessão, o sócio deliberou livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia, Elisabete Aparecida Silva Trerup, que entra na sociedade com todos os deveres e obrigações, e a cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  5. Texto do artigo, página 22: Por coseguinte, o artido quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: Capital social
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
  9. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi nao alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de 2019. —
  11. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Moçambique Terramar Trading, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e vinte e três do livro número quinhentos e trinta e sete traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração do número um do artigo décimo segundo dos estatutos da Moçambique Terramar Trading, Limitada, mantendo-se inalterados os restantes números, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por um número de, pelo menos, três administradores, a nomear pela assembleia geral da sociedade, que designará, igualmente, o presidente do conselho de administração, ficando os administradores, desde já, dispensados de prestar caução.
  17. Texto do artigo, página 22: (...). Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Notária,
  18. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: Moz Autozone, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Autozone, Limitada, matriculada sob NUEL 100940787, entre Edgar Nelton Gaspar, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare, residente na cidade da Beira e Hélder Mavuvane Bulo, maior, casado e de nacionalidade moçambicana, natural do Dondo, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de com o artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Denominação
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade girará sob o nome empresarial Moz Autozone, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: Sede
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Vaz Estrada Nacional n.º 6.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Objecto
  30. Texto do artigo, página 23: Seu objeto social será centrado em fornecer baterias, peças e acessórios de automóveis às instituições públicas, privadas e ao público em geral, através: Importação, comércio geral de baterias, pecas, acessórios e prestação de serviços de automóveis; Expansão programada e organizada da empresa de acordo com o crescimento e identificação de novas parcerias estratégicas.
  31. Texto do artigo, página 23: A prossecução do objeto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: Capital
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 50 quotas de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios:
  36. Texto do artigo, página 23: Hélder Mavuvane Bulo: 25 quotas de 1.000,00MT;
  37. Texto do artigo, página 23: Edgar Nelton Gaspar: 25 quotas de 1.000,00MT. As quotas são indivisíveis e não poderão
  38. Texto do artigo, página 23: ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
  39. Texto do artigo, página 23: A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade caberá a Moz Autozone, Limitada, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite fixado pela legislação fiscal em vigor.
  44. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um gerente a ser nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier deliberado pela assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou por ato da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados atos ou categorias de atos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  50. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Mozambique LNG Institute, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 04/2020, da sociedade Mozambique LNG Institute, Limitada, matriculada sob o NUEL 101054322, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas da sociedade em que altera o artigo três que passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta e um milhões de meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital pertecente a sócia Metafil, Limitada;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quarenta e nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertecente ao sócio José Domingos Mucavel.
  59. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Mozlyte – Solution, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353559, uma entidade denominada Mozlyte – Solution, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 23: Entre:
  64. Texto do artigo, página 23: Tran Nam Hai, solteiro, maior, de 43 anos de idade, natural de Ha Bac-Vietnam, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung, n.º 210, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00093344F, emitido a 25 de Abril de 2019, cuja validade é de 25 de Abril de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
  65. Texto do artigo, página 23: Do Duy Long, casado, maior, de 52 anos de idade, natural de Hanoi-Vietnam, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Kennet Kaunda, n.º 1504, bairro Coop de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 25 de
  66. Texto do artigo, página 23: Janeiro de 2020, cuja validade é de 25 de Janeiro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 23: Victor Manuel António Macitela, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de Maputo, residente, nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055658B, emitido a 27 de Julho de 2015, cuja validade é de 27 de Julho de 2020, na cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozlyte – Solution, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos, presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung, n.º 210, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 24: a) A fabricação e comercialização de produtos de higiene, limpeza e desinfetantes;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de consultoria em matéria de higiene e limpeza.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Tran Nam Hai, outra no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil Mmeticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long, e uma outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital sócial pertecente ao sócio Victor Manuel António Macitela.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  91. Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será representada pelo director-geral
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  109. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  110. Texto do artigo, página 24: indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Dualia, Avenida/ /rua EN7, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101317862, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A Sociedade adopta a Denominação de Muibo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra frma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: Duração
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade dura por tempo indeterminado, o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatoria de Entidades Legais.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, b)Transporte de terrestre de mercadorias;
  128. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de livros,
  129. Número ou marcador, página 24: d) Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objeco princiapal, desde que
  131. Texto do artigo, página 25: os socios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades e autorizações de quem de direito.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 25: Capital social
  134. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um sócio nomeadamente Felisberto Raúl Artur.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, normalmente há sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios acordar por escrtio na deliberação ou concoedando que por esta forma se delibera, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva serão exercida pelo sócio Felisberto Raúl Artur, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designadamente em letras de favor fiança ou abonações.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatrio para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contartos pela assinatutra do sócio gerente.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regulazar se á com base as disposições da lei e demais lesgilação aplicável na República de Moçambique
  149. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 27 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 25: Opala Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
  151. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353419, uma entidade denominada Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 25: Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, n.º 4981, 7.º andar, Edifício ZEN, Sommerchield, cidade de Maputo ao abrigo do disposto no artigo 90 do codigo comercial, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Opala Holding e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações socias noutras sociedades, como forma indirecta de exercícios de actividades económicas.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade a constituir ou já constituida ainda que subordinada a um
  168. Texto do artigo, página 25: direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e a possibilidade de a sociedade associar-se com outras pessoas jurídicas (designadamente através da participação em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento estrangeiros de interesse econmóico, consórcios e associações em participações), podem ser objecto de simples deliberação do sócio único.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) Gestão de activos em sociedades participadas.
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticaIs), correspondente a uma única quota, representativa de 100% pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  183. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo
  188. Texto do artigo, página 26: presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio único pode-se dispensar o formalismo fixado no número anterior do presente artigo.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, que pode, escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução. O sócio reserva-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade dos administradores)
  200. Texto do artigo, página 26: Um)Os administradores escolhidos pelo sócio, caso existam, respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido aos administradores indicados no número anterio do presente artigo ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro terminando a 31 de Dezembro.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
  206. Texto do artigo, página 26: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  210. Texto do artigo, página 26: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  217. Texto do artigo, página 26: Um)Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  226. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Opereka Serviços, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Opereka Serviços, Limitada, tem a sede, na Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no Conservatório sob NUEL 101288307.
  230. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 26: A empresa Opereka Serviços, Limitada, tem a sua sede na província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Quelimane, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 26: É uma empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa tem por objecto social a prestação de serviços domiciliares, entregas, troca de correspondências e outros serviços afins.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a empresa poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  241. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e recursos financeiros
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Capital social, divisão de quotas e recursos financeiros)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (120.000,00MT), correspondente a quarenta mil meticais (40.000,00MT) por cada sócio patrono.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios patronos é livre, mas a terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) A empresa não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio patrono falecido, interdito, ou incapacitado.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chabir José Almeida Lucas da Silva, Lívio José Nibile e Nilofa Samira José da Silva.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) Os Actos de mero expediente e as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios patronos.
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições diversas e casos omissos
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas e casos omissos)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 4 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Pétalas do Índico, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicaação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270483, uma entidade denominada Pétalas do Indico, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 27: Foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  259. Texto do artigo, página 27: Primeira. Maria Angelina Caliano da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477062B, emitido aos 14 de Setembro de 2010 e válido até 14 de Setembro de 2020, em Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Ibraimo Taju da Costa Martins, residente em na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo;
  260. Texto do artigo, página 27: Segunda. Neila Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785713, emitido aos 15 de Março
  261. Texto do artigo, página 27: de 2016 e válido até 15 de Março de 2021, em Maputo, casada, com Alfat Liakataly Nurmomade em regime de separação geral de bens, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 1 andar esquerdo em Maputo; Terceira. Aissa Graciete Caliano da Costa Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102473899I, emitido aos 24 de Outubro de 2017 e válido até 24 de Outubro de 2022, em Maputo, solteira residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3135, rés-do-chão, Maputo.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pétalas do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Captura de peixe, outros recursos marinhos nas águas sob jurisdição de Moçambique, nas águas internacionais e nas águas sob jurisdição de outros paises;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Exportação e importação de produtos do mar, seu processamento, armazenagem e comercialização nos mercados internos e externos;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Importação de combustível, lubrificantes, artes de pesca, embalagens, bem como outros materiais necessários para a execução de pesca e reparação de barcos;
  275. Número ou marcador, página 27: d) Participação nas investigações pesqueiras nas águas jurisdicionais moçambicanas;
  276. Número ou marcador, página 27: e) Reparação naval;
  277. Número ou marcador, página 27: f) Adquirir, alugar, instalar ou gerir unidades de captura, produção, processamento, congelamento e conservação dos referidos produtos.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), divididos da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Cinquenta por cento correspondente a 50.000,00MT, pertencente a senhora Maria Angelina Caliano da Silva;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Neila Caliano da Costa Martins;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Vinte e cinco porcento correspondente a 25.000,00MT, pertencente a senhora Aissa Graciete Caliano da Costa Martins;
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Cessação e divisão)
  287. Texto do artigo, página 27: As quotas dos sócios serão intrasmissiveis aos estranhos á sociedade nos termos do regulamento comercial em vigor na República de Moçambique, contudo é livre a cessação ou divisão de quotas entre os sócios.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas )
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Morte ou interdição de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada,arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferéncia para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo titular;
  294. Número ou marcador, página 27: d) A amortização será feita em termos a ser acordados pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Administração e gêrencia)
  297. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora desta, activa ou passivamente, na ordem juridica interna como internacional será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral, com dispensa de caução
  298. Texto do artigo, página 27: o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social:
  299. Número ou marcador, página 27: a) A gestão da sociedade sera realizada pela socia gerente Maria Angelina Caliano da Silva;
  300. Número ou marcador, página 27: b) O gerente poderá propôr a assembleia geral a nomeação de outros gerentes que responderão por áreas específicas de actividade da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 27: c) O gerente poderá ainda delegar ou constituir manadatários nos termos da lei.
  302. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 28: O gerente não pode em nome ou representação da sociedade, praticar actos que a seguir enumeram-se, pois, não tem competência, sem prévio consentimento da assembleia geral:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar toda e qualquer transmissão conotada com as quotas da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda o valor do capital social;
  308. Número ou marcador, página 28: c) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, a valores semelhantes sob pena de indeminização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso os considere nulas e sem nenhum efeito.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reuni, pelo menos uma vez por ano dentro dos primeiros três meses findo o exercício e tera por objectivo a apreciação do relatório, discussão de contas, a aprovacao do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, alem disso, deliberar solenemente qualquer outro assunto que lhe seja submetido, e, reune extraordinariamente quando a gerência o julgue necessário ou quando seja requerida por um dos sócios:
  312. Texto do artigo, página 28: As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e serao convocadas pela gerência com antecedência mínima de quinze (15) dias sob a data da reunião.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por todos os sócios que representam (55%) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Para o fundo de reserva legal obrigatório, sempre que fôr necessário reintegrá-lo na percentagem que a lei prevê;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que for necessário criar;
  319. Número ou marcador, página 28: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
  320. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos determinados
  321. Texto do artigo, página 28: pela lei e será liquidada quando os sócios deliberarem.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 28: Todas as questões omissas serão reguladas pelas deliberações da assembleia geral ou pelas disposições contidas na Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Samaya Empreendimento, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350878, uma entidade denominada Samaya Empreendimento, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  329. Texto do artigo, página 28: Samir Dinés Chandra, solteiro de 42 anos de idede de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Salvador Allende n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031569A, emitido aos 1 de Junho de 2015;
  330. Texto do artigo, página 28: Maya Remane Chandra, menor de 5 anos de idede de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104839010C, emitido aos 9 de Julho de 2014, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Samir Dinés Chandra.
  331. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Samaya Empreendimento, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: Sede
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Torre, n.º 969-Anexo, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou
  339. Texto do artigo, página 28: no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: Objecto
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  344. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de infor-mática, programação e venda de todo tipo de material de informática;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Representação de marcas e patentes;
  346. Número ou marcador, página 28: c) Bem como todas as actividades acessórias.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  350. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: Capital social
  353. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50.000,00MT, correspondente á 50% de quota pertecente ao senhor Samir Dinés Chandra e 50.000,00MT, correspondente á 50% de quota ertencente a Maya Remane Chandra.
  354. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Samir Diné Chandra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  359. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  368. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  369. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos sócios, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  372. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  374. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  377. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída por: Valter Miguel João Soares, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Manica e Amílcar Aliquetone Elísio Mondlane solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  381. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  382. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  383. Texto do artigo, página 29: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província de Manica, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcentos do capital social numa única quota pertencente ao sócio único Válter Miguel João Soares, respectivamente.
  384. Texto do artigo, página 29: A reunião tinha como ponto de agenda: mudança da denominação, aumento de capital social e admissão de um novo sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
  385. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Soares Resorce, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), cada pertencente aos sócios Válter Miguel João Soares e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, respectivamente.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 29: (Assinatura que obriga a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bastante:
  395. Número ou marcador, página 29: a) A assinatura conjunta dos sócios;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Inalterado.
  397. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  398. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: Sociedade Moçambique Mineral, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e dois de Julho dois mil e dezanove, exarada a folhas noventa e dois a cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Borges Mirione Quembo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Canxixi-Chemba, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701911104B, emitido aos tres de Janeiro de dois mile onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro vinte e cinco de Setembro, distrito de Manica, província com o mesmo nome Henriques Pita Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Salgado-Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607061616102D, emitido aos nove de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome Celestino Geraldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704483434B, emitido aos nove de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província com o mesmo nome e Isac Paulino Possolino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurrae, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607061616102B, emitido aos nove de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
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