III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2020
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- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: Sob a designação Sociedade Moçambique Mineral, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Lda., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir
- Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
- Texto do artigo, página 30: filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A SMM, Lda., tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A SMM, Lda., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 30: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 30: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 30: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 30: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 30: f) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: g) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: i) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 30: j) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 30: k) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 30: l) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 30: m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: n) Serviços de serigrafia e grafia.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota detida pelo sócio: Borges Mirione Quembo, no valor de 6.000,00 (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota detida pelo sócio: Henriques Pita Fernando, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota detida pelo sócio: Celestino Geraldo no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota detida pelo sócio: Isac Paulino Possolinono valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 10% (dez por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Henriques Pita Fernando e Borges Mirione Quembo, que desde já ficam nomeados,
- Texto do artigo, página 30: o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) Para que a sociedade fique obrigada,
- Texto do artigo, página 30: bastam as assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio da procuração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
- Número ou marcador, página 30: a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 30: d) Fusão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 30: e) Suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja
- Texto do artigo, página 31: eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da assembleia:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício dos cargos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em especial, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 31: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
- Número ou marcador, página 31: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 31: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 31: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do conselho directivo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção e composição)
- Texto do artigo, página 31: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 31: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade
- Texto do artigo, página 31: e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
- Número ou marcador, página 31: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 31: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 31: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento do conselho directivo)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 31: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 31: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos
- Texto do artigo, página 32: e programas de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março d ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la;
- Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicávele em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Manica, 11 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Super M Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio do ano dois mil e vinte da sociedade unipessoal, Super M Trading, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100049880, e consequente alteração da sua (denominação e duração), (capital social), (prestações suplementares), (administração), (herdeiros) entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas cláusulas primeira,
- Texto do artigo, página 32: quarta, quinta, sexta, sétima, oitava e nona as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A Super M Trading – Sociedade, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. Dois) (...).
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a duas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Um pertence ao sócio Maguivelane Farinha Simão, de noventa e cinco porcento, correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais, e a outro pertencente a sócia Jennifer Lakisha Simão, de cinco por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maguivelane Farinhas Simão, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social e aliená-lo, nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura do gerente para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: Alterações
- Texto do artigo, página 32: Nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo em vigor, podem os
- Texto do artigo, página 32: sócios deliberar sobre fusões, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou de representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351505, uma entidade denominada Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Erica Gueta Pereira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132754 B, emitido ao 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 33: Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: venda a por à grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Erica Gueta Pereira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade são exercidas pela única sócia Erica Gueta Pereira, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Erica Gueta Pereira com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tec Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da socieade Tec Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 101344959, entre Soromone Alberto Tacima Simão, solteiro maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, e Filipe Mateus
- Texto do artigo, página 33: Machava, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, acordam em constitur uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectos, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresa Tec Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por ser no ramo agrário a sua tributação de IRPC será uma taxa de 10%. No entanto, é representada por pessoas de direito privado no interesse social, dotada a personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objectos)
- Texto do artigo, página 33: Prestar uma oferta diversificada de actividades dos serviços relacionados com agricultura, tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) Plantação ou sementeira;
- Número ou marcador, página 33: b) Controlo de infestantes (manual ou químico);
- Número ou marcador, página 33: c) Aplicação de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 33: d) Controlo fitossanitário (pragas e doenças);
- Número ou marcador, página 33: e) Rega e drenagem;
- Número ou marcador, página 33: f) Colheita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresa tem a sua sede no Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da delegação de competências para o Conselho Directivo, a empresa poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que para tal for considerado necessário para um melhor exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é interralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 33: a) Filipe Mateus Machava, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 33: b) Soromone Alberto Tacima Simão, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade e sua representação em juizoe fora dele, activa e passiva ficara a cargo do Soromone Alberto Tacima Simão, o qual fica desde nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições conjugadas do Código Civil, Comercial e qualquer aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351890, uma entidade denominada Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Daniele Conversa, natural de Roma de nacionalidade italiana, casado, nascido aos 14 de Dezembro de 1970, portador do Passaporte n.º YA7310822, emitido em Roma, aos 27 de Janeiro de 2015, válido até 26 de Janeiro de 2025, representante com funções de administrador da Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Timoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: Os objectivos da sociedade são:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas diversas áreas de tecnologias de informática e comunicação;
- Número ou marcador, página 34: b) Representação comercial de marcas, comissões, consignações, marketing, publicidade e agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços nas várias áreas de desenvolvimento sustentável e outras actividades para as quais se licenciem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social integrante realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem, o sócio fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre o sócio mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Casos de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos de extinção
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniele Conversa nomeado com despensa de caução, sendo apenas necessária a suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral e lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficaram para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Transborder Fuel Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353451, uma entidade denominada Transborder Fuel Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, Maputo, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 10 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029; e
- Texto do artigo, página 34: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede e duraçăo
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Transborder Fuel Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Pestação de serviços de transporte ferroviário e rodoviário de mercadoria, mudanças e logística, consultoria e formação em matéria de transporte e logística, aluguer de locomotivas, vagões, veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 34: b) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares e não alimentares, venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerald Tatenda Dube, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral irá reúnir-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Transporte Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi alterada a denominação da sociedade Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101066142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TFO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 29 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101205223, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
- Texto do artigo, página 35: Carlos Jorge Panguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo. Que constitui uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 35: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a designação Transportes Panguene, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de transporte de mercadoria e carga e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem também por objecto rent-a-car.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem também ainda por objecto importação e exportação de viaturas, compra e venda de viaturas e peças sobressalentes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Jorge Panguene.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Carpintaria e Mercenária Quartel, Limitada
- Certidão de registo Dáren Farmácia, Limitada
- Diploma E & N Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Electro Líder, Limitada
- Certidão de registo Electropolo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EngWorld, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Marissol, Limitada
- Certidão de registo FMFP Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Future Techmoz, S.A.
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Graficom - Impressão de Etiquetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei Gold Resources Co, Limitada
- Certidão de registo KM Electrical, Limitada
- Certidão de registo LM Lídia Moradias, Limitada
- Certidão de registo Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada
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