III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 138/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 Sob a designação Sociedade Moçambique Mineral, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Lda., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
Texto do artigo · p. 30 filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A SMM, Lda., tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A SMM, Lda., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 30 e) Tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecer bens de consumo e insumos;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 30 f) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 g) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 i) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 30 j) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 30 k) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 30 l) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 30 m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 n) Serviços de serigrafia e grafia.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota detida pelo sócio: Borges Mirione Quembo, no valor de 6.000,00 (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota detida pelo sócio: Henriques Pita Fernando, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota detida pelo sócio: Celestino Geraldo no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota detida pelo sócio: Isac Paulino Possolinono valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 10% (dez por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Henriques Pita Fernando e Borges Mirione Quembo, que desde já ficam nomeados,
Texto do artigo · p. 30 o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) Para que a sociedade fique obrigada,
Texto do artigo · p. 30 bastam as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio da procuração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 30 a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 30 d) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 30 e) Suprimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja
Texto do artigo · p. 31 eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em especial, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 31 c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 31 e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 f) Fixar o valor da quota e das jóias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 31 Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do conselho directivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 31 O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 31 b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade
Texto do artigo · p. 31 e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 31 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 31 i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 31 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos
Texto do artigo · p. 32 e programas de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março d ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicávele em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Manica, 11 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Super M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio do ano dois mil e vinte da sociedade unipessoal, Super M Trading, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100049880, e consequente alteração da sua (denominação e duração), (capital social), (prestações suplementares), (administração), (herdeiros) entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas cláusulas primeira,
Texto do artigo · p. 32 quarta, quinta, sexta, sétima, oitava e nona as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A Super M Trading – Sociedade, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. Dois) (...).
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a duas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Um pertence ao sócio Maguivelane Farinha Simão, de noventa e cinco porcento, correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais, e a outro pertencente a sócia Jennifer Lakisha Simão, de cinco por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maguivelane Farinhas Simão, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social e aliená-lo, nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Basta a assinatura do gerente para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Alterações
Texto do artigo · p. 32 Nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo em vigor, podem os
Texto do artigo · p. 32 sócios deliberar sobre fusões, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou de representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351505, uma entidade denominada Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Erica Gueta Pereira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132754 B, emitido ao 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: venda a por à grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Erica Gueta Pereira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade são exercidas pela única sócia Erica Gueta Pereira, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Erica Gueta Pereira com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tec Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da socieade Tec Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 101344959, entre Soromone Alberto Tacima Simão, solteiro maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, e Filipe Mateus
Texto do artigo · p. 33 Machava, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, acordam em constitur uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectos, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa Tec Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por ser no ramo agrário a sua tributação de IRPC será uma taxa de 10%. No entanto, é representada por pessoas de direito privado no interesse social, dotada a personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objectos)
Texto do artigo · p. 33 Prestar uma oferta diversificada de actividades dos serviços relacionados com agricultura, tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Plantação ou sementeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlo de infestantes (manual ou químico);
Número ou marcador · p. 33 c) Aplicação de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 33 d) Controlo fitossanitário (pragas e doenças);
Número ou marcador · p. 33 e) Rega e drenagem;
Número ou marcador · p. 33 f) Colheita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa tem a sua sede no Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da delegação de competências para o Conselho Directivo, a empresa poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que para tal for considerado necessário para um melhor exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é interralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Filipe Mateus Machava, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 33 b) Soromone Alberto Tacima Simão, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade e sua representação em juizoe fora dele, activa e passiva ficara a cargo do Soromone Alberto Tacima Simão, o qual fica desde nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições conjugadas do Código Civil, Comercial e qualquer aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351890, uma entidade denominada Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Daniele Conversa, natural de Roma de nacionalidade italiana, casado, nascido aos 14 de Dezembro de 1970, portador do Passaporte n.º YA7310822, emitido em Roma, aos 27 de Janeiro de 2015, válido até 26 de Janeiro de 2025, representante com funções de administrador da Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Timoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 Os objectivos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços nas diversas áreas de tecnologias de informática e comunicação;
Número ou marcador · p. 34 b) Representação comercial de marcas, comissões, consignações, marketing, publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços nas várias áreas de desenvolvimento sustentável e outras actividades para as quais se licenciem.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social integrante realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem, o sócio fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre entre o sócio mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos de extinção
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniele Conversa nomeado com despensa de caução, sendo apenas necessária a suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral e lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficaram para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transborder Fuel Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353451, uma entidade denominada Transborder Fuel Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, Maputo, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 10 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029; e
Texto do artigo · p. 34 Raquel Pedro Mahangaje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede e duraçăo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Transborder Fuel Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Pestação de serviços de transporte ferroviário e rodoviário de mercadoria, mudanças e logística, consultoria e formação em matéria de transporte e logística, aluguer de locomotivas, vagões, veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 34 b) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares e não alimentares, venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerald Tatenda Dube, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral irá reúnir-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transporte Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi alterada a denominação da sociedade Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101066142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação TFO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 29 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101205223, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 35 Carlos Jorge Panguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo. Que constitui uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 35 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a designação Transportes Panguene, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de transporte de mercadoria e carga e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem também por objecto rent-a-car.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade tem também ainda por objecto importação e exportação de viaturas, compra e venda de viaturas e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Jorge Panguene.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  4. Texto do artigo, página 29: Sob a designação Sociedade Moçambique Mineral, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Lda., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Âmbito e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir
  8. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
  9. Texto do artigo, página 30: filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A SMM, Lda., tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A SMM, Lda., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Processamento mineiro;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Tratamento mineiro.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Agricultura e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
  26. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  27. Número ou marcador, página 30: f) Material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 30: g) Piscicultura;
  29. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
  30. Número ou marcador, página 30: i) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
  31. Número ou marcador, página 30: j) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
  32. Número ou marcador, página 30: k) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 30: l) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  34. Número ou marcador, página 30: m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 30: n) Serviços de serigrafia e grafia.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  38. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota detida pelo sócio: Borges Mirione Quembo, no valor de 6.000,00 (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social);
  44. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota detida pelo sócio: Henriques Pita Fernando, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social);
  45. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota detida pelo sócio: Celestino Geraldo no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento do capital social);
  46. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota detida pelo sócio: Isac Paulino Possolinono valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 10% (dez por cento do capital social).
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Henriques Pita Fernando e Borges Mirione Quembo, que desde já ficam nomeados,
  62. Texto do artigo, página 30: o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) Para que a sociedade fique obrigada,
  63. Texto do artigo, página 30: bastam as assinaturas dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio da procuração.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  69. Número ou marcador, página 30: a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Alteração dos estatutos;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Empréstimos bancários;
  72. Número ou marcador, página 30: d) Fusão, transformação e dissolução;
  73. Número ou marcador, página 30: e) Suprimentos.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja
  75. Texto do artigo, página 31: eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 31: (Enumeração)
  80. Texto do artigo, página 31: São órgãos da assembleia:
  81. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho Directivo;
  83. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 31: d) O Conselho Consultivo.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Exercício dos cargos sociais)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
  89. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 31: (Constituição e competência)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Em especial, compete-lhe:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
  98. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
  99. Número ou marcador, página 31: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 31: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Convocatória)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  116. Texto do artigo, página 31: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: (Mesa da assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 31: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
  120. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do conselho directivo
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 31: (Direcção e composição)
  123. Texto do artigo, página 31: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  127. Número ou marcador, página 31: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
  128. Número ou marcador, página 31: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
  129. Número ou marcador, página 31: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade
  130. Texto do artigo, página 31: e as deliberações da assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 31: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  132. Número ou marcador, página 31: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
  133. Número ou marcador, página 31: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 31: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  135. Número ou marcador, página 31: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
  136. Número ou marcador, página 31: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento do conselho directivo)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 31: (Conselho fiscal)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 31: (Competência do conselho fiscal)
  149. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho fiscal:
  150. Número ou marcador, página 31: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  151. Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
  152. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  153. Número ou marcador, página 31: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos
  155. Texto do artigo, página 32: e programas de sociedade.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março d ano seguinte.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 32: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicávele em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  172. Texto do artigo, página 32: de Manica, 11 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 32: Super M Trading, Limitada
  174. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio do ano dois mil e vinte da sociedade unipessoal, Super M Trading, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100049880, e consequente alteração da sua (denominação e duração), (capital social), (prestações suplementares), (administração), (herdeiros) entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas cláusulas primeira,
  175. Texto do artigo, página 32: quarta, quinta, sexta, sétima, oitava e nona as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  177. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A Super M Trading – Sociedade, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. Dois) (...).
  179. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  180. Texto do artigo, página 32: Capital social
  181. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a duas quotas.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) Um pertence ao sócio Maguivelane Farinha Simão, de noventa e cinco porcento, correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais, e a outro pertencente a sócia Jennifer Lakisha Simão, de cinco por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
  183. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  184. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  188. Texto do artigo, página 32: Administração
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maguivelane Farinhas Simão, desde já nomeado gerente.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social e aliená-lo, nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  192. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura do gerente para obrigar a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  195. Texto do artigo, página 32: Alterações
  196. Texto do artigo, página 32: Nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo em vigor, podem os
  197. Texto do artigo, página 32: sócios deliberar sobre fusões, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  199. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  200. Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou de representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  202. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  203. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  206. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  208. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351505, uma entidade denominada Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 32: Erica Gueta Pereira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132754 B, emitido ao 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sweet Naturals Comercial – Sociedade Unipessoal,
  216. Texto do artigo, página 33: Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: venda a por à grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco, importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Erica Gueta Pereira.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  228. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade são exercidas pela única sócia Erica Gueta Pereira, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  231. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Erica Gueta Pereira com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 33: (Cassos omissos)
  234. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: Tec Agro, Limitada
  237. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da socieade Tec Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 101344959, entre Soromone Alberto Tacima Simão, solteiro maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, e Filipe Mateus
  238. Texto do artigo, página 33: Machava, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, acordam em constitur uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectos, sede e duração
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa Tec Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por ser no ramo agrário a sua tributação de IRPC será uma taxa de 10%. No entanto, é representada por pessoas de direito privado no interesse social, dotada a personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 33: (Objectos)
  246. Texto do artigo, página 33: Prestar uma oferta diversificada de actividades dos serviços relacionados com agricultura, tais como:
  247. Número ou marcador, página 33: a) Plantação ou sementeira;
  248. Número ou marcador, página 33: b) Controlo de infestantes (manual ou químico);
  249. Número ou marcador, página 33: c) Aplicação de fertilizantes;
  250. Número ou marcador, página 33: d) Controlo fitossanitário (pragas e doenças);
  251. Número ou marcador, página 33: e) Rega e drenagem;
  252. Número ou marcador, página 33: f) Colheita.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa tem a sua sede no Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da delegação de competências para o Conselho Directivo, a empresa poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que para tal for considerado necessário para um melhor exercício das suas atribuições.
  257. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 33: O capital social, é interralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  261. Número ou marcador, página 33: a) Filipe Mateus Machava, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%;
  262. Número ou marcador, página 33: b) Soromone Alberto Tacima Simão, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  265. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade e sua representação em juizoe fora dele, activa e passiva ficara a cargo do Soromone Alberto Tacima Simão, o qual fica desde nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições conjugadas do Código Civil, Comercial e qualquer aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  270. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351890, uma entidade denominada Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 33: Daniele Conversa, natural de Roma de nacionalidade italiana, casado, nascido aos 14 de Dezembro de 1970, portador do Passaporte n.º YA7310822, emitido em Roma, aos 27 de Janeiro de 2015, válido até 26 de Janeiro de 2025, representante com funções de administrador da Timoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: Denominação
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Timoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: Sede
  281. Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: Duração
  284. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir data da presente escritura.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 34: Objecto
  287. Texto do artigo, página 34: Os objectivos da sociedade são:
  288. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas diversas áreas de tecnologias de informática e comunicação;
  289. Número ou marcador, página 34: b) Representação comercial de marcas, comissões, consignações, marketing, publicidade e agenciamento;
  290. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços nas várias áreas de desenvolvimento sustentável e outras actividades para as quais se licenciem.
  291. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 34: O capital social integrante realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  296. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem, o sócio fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  299. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre o sócio mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 34: Casos de morte ou interdição
  302. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 34: Casos de extinção
  305. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio.
  306. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniele Conversa nomeado com despensa de caução, sendo apenas necessária a suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral e lucros
  311. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficaram para o fundo de reserva legal.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
  314. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 34: Transborder Fuel Logistics, Limitada
  316. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353451, uma entidade denominada Transborder Fuel Logistics, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 34: Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, Maputo, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 10 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029; e
  319. Texto do artigo, página 34: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021.
  320. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede e duraçăo
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Transborder Fuel Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 34: Duração
  326. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: Objecto
  329. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 34: a) Pestação de serviços de transporte ferroviário e rodoviário de mercadoria, mudanças e logística, consultoria e formação em matéria de transporte e logística, aluguer de locomotivas, vagões, veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística;
  331. Número ou marcador, página 34: b) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  332. Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares e não alimentares, venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  334. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 34: Capital social
  337. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  338. Número ou marcador, página 35: a) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  339. Número ou marcador, página 35: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  342. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 35: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  349. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  350. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 35: Administração
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerald Tatenda Dube, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral irá reúnir-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  365. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 35: Transporte Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi alterada a denominação da sociedade Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101066142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TFO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 35: Nampula, 29 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 35: Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101205223, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  378. Texto do artigo, página 35: Carlos Jorge Panguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo. Que constitui uma sociedade por quotas nos
  379. Texto do artigo, página 35: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  383. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes Panguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a designação Transportes Panguene, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de transporte de mercadoria e carga e outros desde que sejam permitidos por lei.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem também por objecto rent-a-car.
  393. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem também ainda por objecto importação e exportação de viaturas, compra e venda de viaturas e peças sobressalentes.
  394. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Jorge Panguene.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  400. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição