III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2020

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Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 36 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vijaya Boreholes, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353486, uma entidade denominada Vijaya Boreholes, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Aos catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Satyanarayan Reddy Maddy, casado, de nacionalidade indiana, natural da Kandhagatla, Telangana, titular do Passaporte indiano n.º M8643612, emitido em Hyderabad, a seis de Maio de dois mil e quinze, válido até cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, pela República da Índia, residente na província de Sofala, C-14, Condominio Império, Estoril, Beira, Caixa Postal, Código 2100, Moçambique, adiante designado como primeiro outorgante; e Jaipal Reddy Donoori, casado, de nacionalidade indiana, natural de Choutuppal, Telangana, titular do Passaporte indiano n.º Z4386105, emitido em Hyderabad, a um de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, pela República da Índia, residente na província de Sofala, C-14, Condomínio Império, Estoril, Beira, Caixa Postal, Código 2100, Moçambique,, adiante designado como segundo outorgante. E pelos mesmos foi dito que, pelo presente
Texto do artigo · p. 36 contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vijaya Boreholes, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vijaya Boreholes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1203, em Maputo província, bairro Hanhane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial
Texto do artigo · p. 36 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto levar acabo o negócio na área de levantamento topográfico da água, perfuração de poço de água, barragem, represa, dique, construção da instalação fabril de desenvolvimento de tratamento de água.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinqenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Satynarayan Reddy Maddy; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Reddy Donoori.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 37 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 37 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 37 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
Texto do artigo · p. 37 proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 37 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 38 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 38 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 38 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 38 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 38 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 38 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 39 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 39 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 39 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 39 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 39 Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 39 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo sócio Satyanarayan Reddy Maddy.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350878, uma entidade denominada Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Felício Guelume, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756923B, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil dezassete, residente no bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão 2, casa n.º 8, bairro de Laulane, Distrito Municipal n.º 4, Kamavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços em sistemas de gestão integrada;
Número ou marcador · p. 39 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 39 c) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimento de equipamentos e material de saúde e segurança ocupacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Felício Guelume.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felício Guelume, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de Publicação da sociedade ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101279952, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 40 Zacarias Abdul Ismael Ferreira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize.
Texto do artigo · p. 40 Que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos do artigo 90 e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal,
Texto do artigo · p. 40 filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, limpeza, fumigação e pinturas, prestação de serviços bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Zacarias Abdul Ismael Ferreira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  6. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  9. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado
  10. Texto do artigo, página 36: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 36: Vijaya Boreholes, Limitada
  13. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353486, uma entidade denominada Vijaya Boreholes, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 36: Aos catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  15. Texto do artigo, página 36: Satyanarayan Reddy Maddy, casado, de nacionalidade indiana, natural da Kandhagatla, Telangana, titular do Passaporte indiano n.º M8643612, emitido em Hyderabad, a seis de Maio de dois mil e quinze, válido até cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, pela República da Índia, residente na província de Sofala, C-14, Condominio Império, Estoril, Beira, Caixa Postal, Código 2100, Moçambique, adiante designado como primeiro outorgante; e Jaipal Reddy Donoori, casado, de nacionalidade indiana, natural de Choutuppal, Telangana, titular do Passaporte indiano n.º Z4386105, emitido em Hyderabad, a um de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, pela República da Índia, residente na província de Sofala, C-14, Condomínio Império, Estoril, Beira, Caixa Postal, Código 2100, Moçambique,, adiante designado como segundo outorgante. E pelos mesmos foi dito que, pelo presente
  16. Texto do artigo, página 36: contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vijaya Boreholes, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vijaya Boreholes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1203, em Maputo província, bairro Hanhane.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial
  25. Texto do artigo, página 36: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto levar acabo o negócio na área de levantamento topográfico da água, perfuração de poço de água, barragem, represa, dique, construção da instalação fabril de desenvolvimento de tratamento de água.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinqenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Satynarayan Reddy Maddy; e
  39. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Reddy Donoori.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Aumentos de capital)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  45. Número ou marcador, página 37: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  46. Número ou marcador, página 37: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  47. Número ou marcador, página 37: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  48. Número ou marcador, página 37: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  49. Número ou marcador, página 37: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  50. Número ou marcador, página 37: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  52. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  64. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  65. Número ou marcador, página 37: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 37: Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  67. Número ou marcador, página 37: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 37: (Oneração de quotas)
  70. Texto do artigo, página 37: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 37: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  76. Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  77. Número ou marcador, página 37: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 37: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  79. Número ou marcador, página 37: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
  80. Número ou marcador, página 37: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
  81. Texto do artigo, página 37: proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  82. Número ou marcador, página 37: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 37: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  88. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  93. Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 37: b) A administração; e
  95. Número ou marcador, página 37: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  100. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  101. Número ou marcador, página 37: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  107. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  109. Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  110. Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 38: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 38: (Competência da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  115. Número ou marcador, página 38: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  116. Número ou marcador, página 38: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  117. Número ou marcador, página 38: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  118. Número ou marcador, página 38: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  119. Número ou marcador, página 38: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  120. Número ou marcador, página 38: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 38: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  122. Número ou marcador, página 38: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  123. Número ou marcador, página 38: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 38: l) O aumento e a redução do capital;
  125. Número ou marcador, página 38: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 38: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  128. Número ou marcador, página 38: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  129. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  134. Número ou marcador, página 38: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  139. Número ou marcador, página 38: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 38: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  141. Número ou marcador, página 38: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 38: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  143. Número ou marcador, página 38: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  144. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  148. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  149. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  150. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  151. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  153. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  162. Número ou marcador, página 38: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  163. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  164. Texto do artigo, página 39: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  167. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  169. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  171. Número ou marcador, página 39: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 39: (Auditorias externas)
  174. Texto do artigo, página 39: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  178. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  179. Texto do artigo, página 39: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  182. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  183. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  184. Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que
  185. Texto do artigo, página 39: for deliberada em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  188. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
  190. Texto do artigo, página 39: Das disposições transitórias
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Admnistração)
  193. Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo sócio Satyanarayan Reddy Maddy.
  194. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 39: Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350878, uma entidade denominada Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 39: Felício Guelume, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756923B, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil dezassete, residente no bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zeroharm Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão 2, casa n.º 8, bairro de Laulane, Distrito Municipal n.º 4, Kamavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 39: Duração
  203. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: Objecto
  206. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em sistemas de gestão integrada;
  208. Número ou marcador, página 39: b) Formação profissional;
  209. Número ou marcador, página 39: c) Outsourcing;
  210. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento de equipamentos e material de saúde e segurança ocupacional.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 39: Capital social
  214. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Felício Guelume.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 39: Gerência
  217. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felício Guelume, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  220. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  226. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 40: ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de Publicação da sociedade ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101279952, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  233. Texto do artigo, página 40: Zacarias Abdul Ismael Ferreira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize.
  234. Texto do artigo, página 40: Que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos do artigo 90 e pelas seguintes cláusulas:
  235. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, duração e sede)
  237. Texto do artigo, página 40: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ZFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal,
  238. Texto do artigo, página 40: filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  240. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, limpeza, fumigação e pinturas, prestação de serviços bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  242. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  243. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Zacarias Abdul Ismael Ferreira.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  246. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  247. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  252. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 40: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  255. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 41: INM
  257. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  258. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  259. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  260. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  261. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  262. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  263. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  264. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  265. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  266. Parágrafo, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  267. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  268. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  269. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  270. Título de secção, página 41: Delegações:
  271. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  272. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  273. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  274. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  275. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  276. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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