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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Opereka Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Opereka Serviços, Limitada, tem a sede, na Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no Conservatório sob NUEL 101288307.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A empresa Opereka Serviços, Limitada, tem a sua sede na província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Quelimane, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: É uma empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa tem por objecto social a prestação de serviços domiciliares, entregas, troca de correspondências e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a empresa poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social, divisão de quotas e recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (120.000,00MT), correspondente a quarenta mil meticais (40.000,00MT) por cada sócio patrono.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios patronos é livre, mas a terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A empresa não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio patrono falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chabir José Almeida Lucas da Silva, Lívio José Nibile e Nilofa Samira José da Silva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os Actos de mero expediente e as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios patronos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 4 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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