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- Texto do artigo, página 2: Associação de Agronegócios da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a associação supra mencionada, sob o NUEL 101339289, constituída no dia dez de Junho de dois mil e vinte, entre: Mamudo Abdul Mamudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102459698M, emitido Pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze; Muhamad Giva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102098595S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e doze; Ozias Zaqueu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Rovene-Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.° 080101585900B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze; Armindo Silva Haméne, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300100896M, emitido pelos
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Março de dois mil e dez; Joaninha Safrao Chirindze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente em Chelene-distrito de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080501415545J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Julho de dois mil e onze; Anastácio Pascoal Palege Macucule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na Vila de Vilankulos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084610C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez; Inocência António Siquice Huo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em RoveneMassinga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102290988F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Maio de dois mil e dezoito; Ismael Ilal Ibraimo Agy Ilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100650007S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Junho de dois mil e catorze; Olga Agostinho Bernardo Macupulane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Chambone-quatro, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100167335B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze
- Texto do artigo, página 2: de Abril de dois mil e dez; Roberto Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100138212P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Abril de dois mil e dez; Bruno Comini, casado, de nacionalidade italiana, natural de Lovere-Itália, residente no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, portador do DIRE 08IT00014258F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove; Danilo Natu, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Balane-um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080105572357M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Outubro de dois mil e quinze; João Maque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102391049M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em trinta de Julho de dois mil e doze; Bernardo Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macupula-Maxixe, residente em InhassunePanda, portador do Bilhete de Identidade n.° 081201898884N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em treze de Janeiro de dois mil e doze; António Helena Novele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente
- Texto do artigo, página 3: em Inhassune-Panda, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104471488J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e treze; e Alzira Margarida Julião Américo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos, residente no bairro Chambone-um, na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100876128A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis Fevereiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Agronegócios da Província de Inhambane, abreviadamente designada por ASSAPI é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A ASSAPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial; é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Maxixe.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A ASSAPI tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender e promover os interesses dos seus membros relacionados com o sector de agronegócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o exercício de mútua colaboração entre os associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Assessorar em matérias relacionadas à transferência de tecnologias de produção, maneio, comercialização, mercados, preços, melhoria de qualidade e produtividade em toda cadeia de valores no sector de agronegócios;
- Número ou marcador, página 3: a) Advogar junto do governo e sociedade civil nas diversas temáticas que contribuam para a melhoria do ambiente de negócios no sector de agronegócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da qualidade e das condições de membro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ASSAPI tem três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Consideram-se membros fundadores, todas pessoas colectivas e singulares que tiveram a iniciativa de constituir a ASSAPI ou os que a ela aderiram até a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que se identificam com os objectivos da ASSAPI, participando, mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectivos, tendo cumprido integralmente com o pagamento da jóia e a quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as entidades ou personalidades que tendo prestado os serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da ASSAPI ou na prossecução dos seus objectivos, sejam propostos pelo conselho directivo e distinguidos com a atribuição do correspondente título pela Assembleia Geral da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ASSAPI:
- Texto do artigo, página 3: Pessoas jurídicas, singulares ou colectivas e associações em pleno gozo dos seus direitos, empenhadas no desenvolvimento económico de agronegócios, de pequena, média e grande dimensão e que aceitem os estatutos e demais regulamentos da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas colectivas serão representadas por um mandatário, munido de uma credencial em papel timbrado, devidamente carimbado e reconhecido notarialmente, o qual deve ser endereçado ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASSAPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para os diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos membros gozam do direito de sugerir e opinar para o bem feito da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões aprovadas pela ASSAPI;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar-se do cartão de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres gerais dos membros: a)Contribuir para o bom nome da ASSAPI
- Texto do artigo, página 3: e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatados quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a cota e jóia fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Comunicar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando mude de domicílio e intenção de se dissociar da ASSAPI.
- Texto do artigo, página 3: Dos) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos no número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos fins da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Multa;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão temporária da qualidade de membro até ao máximo de 12 meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação de qualquer sanção disciplinar, deverá ser precedida pela instauração de processo disciplinar, a ser decidido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 3: A graduação das penas referidas no artigo anterior depende da gravidade das infracções cometidas, observando a sua aplicação e processo preconizado nos normativos internos da ASSAPI, os quais estabelecerão entre outros itens órgãos responsáveis pela instauração do processo disciplinar, composição de comissão de inquéritos, as formas de pagamento das multas e agravantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da ASSAPI: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais terão duração de três anos, sendo admitida uma única reeleição e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A passagem de pastas opera mediante entrega do relatório de passagem de pastas escrito, elaborado e assinado pelo titular cessante de cada órgão, descrevendo todo o mandato, devendo constar as actividades e projectos desenvolvidos durante o período de exercícios do cargo e o ponto de situação de cada um e respectivos pontos de situação, parceiros, obstáculos e sugestões.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da ASSAPI os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses, estando isento de qualquer processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios orientadores)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na sua composição e funcionamento, os órgãos associativos da ASSAPI são guiados pelos princípios da legalidade, igualdade, representatividade e participação democrática.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demais regras sobre os princípios orientadores encontram-se definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da ASSAPI, em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal, acompanhados por 2 membros a serem eleitos nessa sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos e outros normativos da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, o parecer do conselho fiscal e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar e aprovar a jóia e a cota, bem como os respectivos aumentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a contratação do secretário executivo;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre as questões que não sejam da competência específica dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar a criação de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da ASSAPI, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovar o orçamento, plano de actividades e contas, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de e-mail, rádio, TV, carta ou por outros meios que deixem prova escrita, com antecedência mínima de 30 dias que poderá ser reduzida para 15 dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, por iniciativa deste ou por solicitação do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é metade mais um do total dos membros da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo comparência dos membros devidamente convocados, a sessão poderá iniciar 3 horas depois com o número que eventualmente terá se feito presente, deliberará oficiosamente;
- Número ou marcador, página 4: Três) O voto deve ser presencial ou em carta lacrada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é o órgão que assegura, fiscaliza e reporta a implementação das directivas, planos e orçamentos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente, o Vice e o Secretário do Conselho Directivo são eleitos por lista em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência Geral do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a ASSAPI em eventos, reuniões oficiais, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 4: b) Reportar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal de quaisquer situações decorrentes da gestão diária da associação e de quaisquer outros assuntos que considere relevante;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor o estabelecimento de delegações, outras formas de representação da ASSAPI, bem como criação de departamentos especializados;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a filiação da ASSAPI a outras instituições ou entidades;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir os membros efectivos; g)Propor aplicação da pena de exclusão e aplicar as restantes penas previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Directivo é o presidente da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Secretário Executivo deverá ser uma entidade externa à associação, que não se dedica a qualquer das actividades que constituem seu objecto ou similar ou mesmo concorrencial às actividades praticadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Secretário Executivo vincula-se às deliberações tomadas pelo Conselho Directivo e não tem direito a voto, mas pode emitir opinião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Competirá ao conselho directivo a contratação e a demissão do Secretário Executivo e seus auxiliares, nomeando uma comissão para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os subsídios para os contratados serão fixados em tabela constante no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As demais regras, funções e competências do Secretário Executivo serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da ASSAPI.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar as escritas contabilísticas da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a gestão financeira e conservação do património da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentados pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do património e fundo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da ASSAPI é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da ASSAPI têm carácter ordinário e extraordinário e provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagamento de jóia e cotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Juros de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 5: c) Outros valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subvenções, heranças ou legados, quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo e/ ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras formas aprovadas pela A s s e m b l e i a G e r a l e e m conformidade com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ASSAPI dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da ASSAPI requerem o voto favorável e aprovado na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Primeira Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A primeira Assembleia Geral da ASSAPI deverá ser convocada num prazo até (90) noventa dias contados da data do seu reconhecimento jurídico como associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno estabelecerá:
- Número ou marcador, página 5: a) Missão, Visão, Valores, Estratégias e Princípios orientadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Os símbolos da ASSAPI, cor, forma do Emblema e da Bandeira; c)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) Os critérios de aplicação das sanções previstos nestes estatutos, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 5: e) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Os métodos para as eleições dos membros dos órgãos sociais; g)A estrutura orgânica do funcionamento executivo;
- Número ou marcador, página 5: h) O valor da jóia e das cotas, bem como
- Texto do artigo, página 5: quaisquer outras taxas a serem aplicadas;
- Número ou marcador, página 5: i) O Conselho de Direcção estabelecerá as regras complementares dos demais Regulamentos da ASSAPI;
- Número ou marcador, página 5: j) Subsídios nas tarefas da ASSAPI; e l)A definição do organigrama da ASSAPI,
- Texto do artigo, página 5: estabelecendo a clarificação dos mecanismos de comunicação, coordenação e subordinação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O contido no regulamento interno será de carácter obrigatório para os órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As funções dos órgãos sociais da ASSAPI não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 5: vinte e dois de Junho de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
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