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Texto do artigo · p. 3 Associação Flores do Campo - 1
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542726, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Flores Do Campo-1, constituída entre os membros: Natália dos Santos Banda; Darlene António Alicete; Gamito Dinis dos Santos Gomes; Jorgina Amisse Toqueleque; Albertina José Abacar; Leonora Fernando dos Santos; Beatriz José Napala; Carolina Ussene; Elisa António Alves Murrupula; Jaime António Manuel; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Flores do Campo-1, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A Associação Flores do Campo-1, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Flores do Campo-1, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, bairro de Campo 1, posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Flores do Campo-1, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) Fazer da Associação Flores Do Campo-1, uma associação Nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 3 Três) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 3 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores da Associação Flores do Campo-1, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Membros honorários
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter por escrito ao conselho de direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 4 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 4 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 4 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Expulsão
Número ou marcador · p. 4 a) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 4 b) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 4 e) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 4 f) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 g) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exoneração
Número ou marcador · p. 4 a) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
Número ou marcador · p. 4 b) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sanções.
Número ou marcador · p. 4 a) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 c) A suspensão dos direitos de membro;
Número ou marcador · p. 4 d) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico;
Número ou marcador · p. 4 e) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Quaisquer subsídios, donativos, g e r a ç ã o o u d o a ç ã o d e entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 5 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Complementaridade
Texto do artigo · p. 5 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Flores do Campo - 1
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542726, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Flores Do Campo-1, constituída entre os membros: Natália dos Santos Banda; Darlene António Alicete; Gamito Dinis dos Santos Gomes; Jorgina Amisse Toqueleque; Albertina José Abacar; Leonora Fernando dos Santos; Beatriz José Napala; Carolina Ussene; Elisa António Alves Murrupula; Jaime António Manuel; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: Constituição
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Flores do Campo-1, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  7. Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Flores do Campo-1, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Flores do Campo-1, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, bairro de Campo 1, posto administrativo de Murrupula-sede.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Flores do Campo-1, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 3: Um) Fazer da Associação Flores Do Campo-1, uma associação Nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade.
  15. Texto do artigo, página 3: Dois)Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  17. Número ou marcador, página 3: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 3: Cinco) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados.
  19. Número ou marcador, página 3: Seis) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
  20. Número ou marcador, página 3: Sete) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  26. Número ou marcador, página 3: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  35. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores da Associação Flores do Campo-1, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 3: Membros honorários
  38. Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
  41. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros honorários
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros tem direito a:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Submeter por escrito ao conselho de direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a sua exclusão.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 4: Direitos deveres dos membros efectivos
  53. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos tem direitos a:
  54. Número ou marcador, página 4: a) Frequentar a sede social da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  56. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  57. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 4: Demissão de membro
  65. Número ou marcador, página 4: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade do membro
  69. Número ou marcador, página 4: Um) Expulsão
  70. Número ou marcador, página 4: a) São expulsos da associação os membros que:
  71. Número ou marcador, página 4: b) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  72. Número ou marcador, página 4: c) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  73. Número ou marcador, página 4: d) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  74. Número ou marcador, página 4: e) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  75. Número ou marcador, página 4: f) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
  76. Número ou marcador, página 4: g) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) Exoneração
  78. Número ou marcador, página 4: a) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) Sanções.
  82. Número ou marcador, página 4: a) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  83. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
  84. Número ou marcador, página 4: c) A suspensão dos direitos de membro;
  85. Número ou marcador, página 4: d) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico;
  86. Número ou marcador, página 4: e) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  87. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 4: Património
  90. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  93. Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer subsídios, donativos, g e r a ç ã o o u d o a ç ã o d e entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  95. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
  99. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 4: c) O conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 4: Competência a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 5: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  121. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 5: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário;
  124. Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  130. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  131. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  137. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  140. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  141. Número ou marcador, página 5: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  144. Número ou marcador, página 5: d) Propor alteração do estatuto;
  145. Número ou marcador, página 5: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  146. Número ou marcador, página 5: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  147. Número ou marcador, página 5: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  171. Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  172. Número ou marcador, página 5: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  174. Texto do artigo, página 5: Complementaridade
  175. Texto do artigo, página 5: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  176. Texto do artigo, página 5: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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