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- Texto do artigo, página 3: Associação Flores do Campo - 1
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542726, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Flores Do Campo-1, constituída entre os membros: Natália dos Santos Banda; Darlene António Alicete; Gamito Dinis dos Santos Gomes; Jorgina Amisse Toqueleque; Albertina José Abacar; Leonora Fernando dos Santos; Beatriz José Napala; Carolina Ussene; Elisa António Alves Murrupula; Jaime António Manuel; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Constituição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Flores do Campo-1, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Flores do Campo-1, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Flores do Campo-1, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, bairro de Campo 1, posto administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Flores do Campo-1, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) Fazer da Associação Flores Do Campo-1, uma associação Nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Número ou marcador, página 3: Três) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 3: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores da Associação Flores do Campo-1, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Membros honorários
- Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Submeter por escrito ao conselho de direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 4: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 4: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 4: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Expulsão
- Número ou marcador, página 4: a) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 4: b) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 4: d) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 4: e) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 4: f) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 4: g) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exoneração
- Número ou marcador, página 4: a) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
- Número ou marcador, página 4: b) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Sanções.
- Número ou marcador, página 4: a) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 4: c) A suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 4: d) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico;
- Número ou marcador, página 4: e) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer subsídios, donativos, g e r a ç ã o o u d o a ç ã o d e entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário;
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 5: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Complementaridade
- Texto do artigo, página 5: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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