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- Texto do artigo, página 6: Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa, matriculada sob NUEL 100137046, constituída entre: António Carlos Camisa, solteiro, natural de Inhaminga; Albano Santos Ceda, solteiro, natural de Chite; Domingos João Sozinho, solteiro, natural de Mazamba Cheringoma; António José Jasse, solteiro, natural de Massandza-Cheringoma; Fátima Sulemane Quenesse, solteira, natural de Cheringoma; Fijage António Carlos, solteiro, natural de Mazamba-Cheringoma; Simão Alberto Simbe Ncondiza, solteiro, natural de Mazamba-Cheringoma; Lourenço João Guiraze, solteira, natural de Mazanga-Cheringoma; Lencasto Artur Briate, solteiro, natural de Maringue; Encastro Ernesto Socoche, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma; Ricardo Alberto Bero, solteiro, natural de Maringue; Joana Florindo Nhama, natural de Inhaminga-Cheringoma, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: Esta associação adopta o nome de Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na comunidade de Nhabawa, localidade de Mazamba, posto administrativo sede, distrito de Cheringoma, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa:
- Número ou marcador, página 6: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 6: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos; c)Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de atividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituições do Governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar e desenvolver projetos de renda da comunidade e dos associados, no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsá-vel e sustentável;
- Número ou marcador, página 6: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais; g)A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito
- Texto do artigo, página 6: A Associação Kufunana Kwana Wa Nhabawa tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhabawa, localidade de Mazamba, posto administrativo sede, distrito de Cheringoma, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhabawa Sede, Nhaululo, Nhamacalinga, Nhandare, Chamba, Bawe, Chite ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Nhabawa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos legais e descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Associação Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 6: b) Membros honorários:
- Número ou marcador, página 6: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Nhabawa, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da mesma e que tenham cumulativamente, cumprindo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Nhabawa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Nhabawa, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Nhabawa, pessoas singulares ou colectivos, sejam elas de direito público ou direito privado, desde que tenham residência em Nhabawa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros honorários tem o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter por escrito ao comité de gestão qualquer esclarecimentos, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tem dever de:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm direitos a:
- Número ou marcador, página 6: a) Elegem e serem eleitos para órgãos da Associação Comunidade de Nhabawa;
- Número ou marcador, página 6: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazerem o uso dos meios e serviços
- Texto do artigo, página 7: técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Nhabawa; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua Machamba, zona de posto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 7: i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes de lei geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Infracções
- Texto do artigo, página 7: As sanções disciplinares devem atender ao princípio da proporcionalidade entre a infração, o resultado/dano e o grau de culpabilidade para que se aplique a advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhabawa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar
- Texto do artigo, página 7: instaurado, para efeitos, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São motivos de exclusão o incumprimento intencional das normas estatutárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação da Comunidade de Tsotsi:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidades de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes Associação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Considerar-se-á constituído quórum, seja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Passadas meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar os montantes da joia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho de Gestão é composto por doze membros fundadores dos quais um presidente, um secretaria e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e como tal não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividade e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as sanções;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar propostas de regulamento necessário ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Constituir comissões ou grupo de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza for, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia
- Texto do artigo, página 8: Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das atribuições;
- Número ou marcador, página 8: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e foral, parente as autoridades e entidades públicas privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos eternamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Deveres especiais do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 8: São deveres especiais do comité de gestão
- Número ou marcador, página 8: a) Consultar a comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 8: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 8: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la a escola ou creches locais;
- Número ou marcador, página 8: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licença de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 8: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Obrigações da comunidade
- Texto do artigo, página 8: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Cheringoma, 21 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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