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- Texto do artigo, página 8: Associação Nfuma Irinthaka Mwa Tsotsi
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Nfuma Irinthaka Mwa Tsotsi, matriculada sob NUEL 101540790, constituída entre: Deúza Saene Ferro, solteira, natural de Chemba; Zeca Saene Khomane, solteiro, natural de Chite, maior, natural de Inhataca-Cheringoma; Minija Grampe N’sunza, solteira, maior, natural de Tsotesi-Cheringoma; Benjamim Paunde Taça, solteiro, maior, natural de Caia; Joaquim Jequecene Azevedo, solteiro, maior, natural de Caia; Mauzinho Chico Vicente, solteiro, maior, natural de Cheringoma; Misca Meneses Chapotoca, solteira, maior, natural de Inhaminga-Cheringoma; Desimata Ofece José, solteiro, maior, natural de Canxixe-
- Texto do artigo, página 9: Maringue; Chica Fernando Njanje, solteira, maior, natural de Massandza-Cheringoma; Ezequiel Costa Charles, solteiro, maior, natural de Caia, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: Esta associação adopta o nome de Associação Nfuma Irinthaka Mwa Tsotsi, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na localidade de Josina Machel, posto administrativo de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A associação da Comunidade, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 9: b) A organização dos processos de acesso à exploração dos recursos referidos na alínea a) precedente pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Participação na definição de mecanismos de exploração por terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) A fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alínea a) deste número e a respectiva conservação;
- Número ou marcador, página 9: e) A promoção da organização dos membros da Comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: f) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Tsotsi, localidade de Josina Machel, Posto Administrativo Inhaminga, Distrito de Cheringoma, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da Associação da Comunidade de Tsotsi toda a pessoa que tenha residência em Tsotsi, grupos de povoações de Hondue, Nhaululo, Nhataca, ou outro local reconhecido pela autoridade local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação da Comunidade de Tsotsi solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos legais e descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Tsotsi, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Tsotsi, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da mesma e que tenham cumulativamente, cumprindo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Tsotsi.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Tsotsi, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenha contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Tsotsi, pessoas singulares ou colectivos, sejam elas de direito público ou direito privado, desde que tenham residência em Tsotsi.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários tem o direito de:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: b) Submeter por escrito ao comité de gestão qualquer esclarecimentos, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem dever de:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 9: Os membros têm direitos a:
- Número ou marcador, página 9: a) Elegem e serem eleitos para órgãos da Associação da Comunidade de Tsotsi;
- Número ou marcador, página 9: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Tsotsi; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 9: f) Terem acesso a exploração de recursos florestais e faunísticos para os diversos fins, em qualquer ponto compreendido no mapa do plano de Maneio adoptado pela Comunidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida no plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 9: h) Usufruírem dos benefícios resultantes da cobrança aos exploradores não residentes, quando autorizados; i)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da Comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 9: j) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área; k)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua Machamba, zona de posto, ou a
- Texto do artigo, página 10: efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 10: l) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas;
- Texto do artigo, página 10: m)Decidir sobre a entrada de investidores na área e receberem benefícios reiais, de facto; n)Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de Maneio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, esta-tuárias e constantes de lei geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Infracções
- Texto do artigo, página 10: As sanções disciplinares devem atender ao princípio da proporcionalidade entre a infração, o resultado/dano e o grau de culpabilidade para que se aplique a advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Tsotsi e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para efeitos, pelo Conselho de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São motivos de exclusão o incumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Disposições Comuns
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação da Comunidade de Tsotsi:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são renumerados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidades de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes Associação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Considerar-se-á constituído quórum, seja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Passadas meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a Comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e como tal não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na composição do Conselho de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividade e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar sanções;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar propostas de regulamento necessário ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Constituir comissões ou grupo de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Propôr à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza for, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das atribuições;
- Número ou marcador, página 11: i) Delegar o presidente ou em qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e foral, parente as autoridades e entidades públicas privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos internamente, até a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deveres especiais do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 11: São deveres especiais do Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 11: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 11: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 11: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida de caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la a escola ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licença de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações da Comunidade
- Texto do artigo, página 11: A Comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Cheringoma, 24 de Abril de 2021.
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